terça-feira, 5 de junho de 2012

MPF processa Tim por danos aos consumidores paraenses e quer proibição de novas linhas. Anatel constatou que operadora deixou de investir na ampliação da rede mas continuou vendendo linhas. Indenização pode chegar a R$ 100 milhões.



O Ministério Público Federal entrou com ação civil pública contra a Tim S.A e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) por causa das contínuas interrupções no serviço de telefonia móvel prestado pela operadora. 

Na ação, o MPF pede que a Tim seja proibida de comercializar novas assinaturas ou habilitar linhas e que seja condenada a indenizar os usuários do Pará em R$ 100 milhões.
 
O MPF também quer que a Tim apresente um projeto de ampliação da rede para atender as necessidades das linhas que já estão habilitadas.

A Anatel pode ser obrigada a exercer com mais eficácia seu poder regulador sobre a operadora, já que as fiscalizações feitas até agora apenas constatam as irregularidades, sem impor à Tim que as solucione. O processo será apreciado pela juíza Izaura Cristina de Oliveira Leite da 1ª Vara Federal em Belém.

A investigação do MPF contra a Tim começou após sucessivas panes ocorridas no serviço da operadora no Pará, sem que houvesse atuação da agência reguladora no sentido de exigir os parâmetros de qualidade. 

A própria Anatel admitiu ter recebido, em 2011, 117 reclamações contra a operadora, mas informou que realizava constantes “reuniões técnicas” para “discutir os problemas”.

O MPF solicitou então relatório de fiscalização sobre a operadora, que demonstra claramente inúmeras irregularidades na prestação do serviço no Pará. 

Pelas regras do serviço de telefonia móvel, “nenhuma chamada pode demorar mais do que dez segundos para ser estabelecida e, uma vez conectado o consumidor à rede, 95% das chamadas devem ser corretamente completadas. São tolerados que até 2% das ligações sejam interrompidas pelo sistema.”

Ao analisar os bairros e distritos da Região Metropolitana de Belém, assim como dos 75 municípios servidos pela Tim no Pará, a Anatel constatou taxas inaceitáveis de bloqueio de chamadas – quando o sistema bloqueia automaticamente uma ligação – e de atendimento da demanda abaixo do necessário nos horários de maior movimento na rede. 

Os municípios mais prejudicados foram Anajás e Santa Cruz do Arari, no Marajó, que tiveram mais de 60% de bloqueios nos horários de pico.

“Esses dois municípios são atendidos somente pela prestadora Tim”, informa a ação do MPF.

“O usuário não é atendido com a qualidade adequada, ficando impossibilitado de efetuar ligações devido aos bloqueios observados e a interrupção do serviço pelas constantes quedas, situações em que é o consumidor obrigado a realizar novas chamadas para conseguir finalizar a conversa interrompida”, diz o procurador da República Bruno Soares Valente, responsável pelo caso.

Para o MPF, a falta de investimentos na infraestrutura de rede é lucrativa para a Tim, principalmente em municípios onde a prestadora atua sem concorrência. 

Cada vez que cai uma chamada, lembra o MPF, os usuários são obrigados a realizar nova chamada, sendo duplamente tarifados.

Para o MPF, mesmo fazendo as fiscalizações e constatando as irregularidades, “a atuação da Anatel apresenta-se tímida, não sendo capaz de coibir as irregularidades detectadas”.

“A despeito das multas e advertências impostas pela agência, as falhas no serviço de telefonia móvel continuam sendo sentidas pela população paraense”, diz a ação judicial.

Processo nº 0015343-88.2012.4.01.3900

(Fonte: Ascom/MPF)

Um comentário:

Anônimo disse...

Nós consumidores so queremos respeito