sábado, 11 de fevereiro de 2012
Apesar de ter verba desde 2009, poder público abandona sistema de água em Afuá, no Marajó. MPF entrou na Justiça contra negligência
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional do Pará (Sedurb) conseguiu em 2009 recursos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para reforma e ampliação do sistema de abastecimento de água em Afuá, no arquipélago do Marajó (PA). Até hoje, no entanto, o único resultado do convênio é uma placa instalada na época que informava ser de seis meses o prazo para entrega da obra.
Enquanto isso, 80% da população do município — ou 28 mil pessoas —, está exposta a doenças parasitárias, bactérias, vírus causadores de gastroenterites, hepatites, febre, cólera, entre outros riscos, conforme constatação da Vigilância Sanitária de Afuá. Depois de cobrar diversas vezes do poder público a realização das obras, sem sucesso, o Ministério Público Federal (MPF) foi à Justiça.
Assinada pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, a ação contra o Governo do Estado, a Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) e a Funasa pede que a Justiça determine o início urgente das obras. Caso a Funasa prove à Justiça que não colaborou para o abandono do convênio, poderá atuar no processo ao lado do MPF, contra a Cosanpa e governo estadual.
De acordo com a Vigilância Sanitária de Afuá, “o estado escuro da água fornecida pela Cosanpa mostra a ineficácia do processo de decantação dos sólidos atualmente empregados, além de indicar a presença de matérias sólidas em suspensão, matéria orgânica e inorgânica”. O relatório aponta que a origem desses materiais pode ser o solo ou o esgoto doméstico lançado no manancial sem tratamento.
A não implementação das obras foi relatada pela prefeitura a Mansur Silva em audiência pública realizada em abril de 2010 em Afuá, uma das várias audiências realizadas naquele ano no Marajó pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. O MPF pediu explicações à Sedurb. Em resposta, a secretaria diz que chegou a contratar uma empreiteira, mas que o contrato foi desfeito devido porque a empresa desistiu da obra.
“Negar a uma determinada parcela da população a prestação de um serviço público tão essencial quanto o fornecimento de água potável ou prestá-lo de forma inadequada, o que ocorre no caso em análise, é negar às famílias do município a própria cidadania”, critica o procurador da República na ação.
Processo nº 0003298-52.2012.4.01.3900 – 5ª Vara Federal em Belém
Íntegra da ação: http://bit.ly/ACP_MPF_Afua_nao_execucao_obras
Link para acompanhamento processual: http://bit.ly/zZwc4x
(Fonte: Ascom/MPF)
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