segunda-feira, 19 de abril de 2010

Justiça volta a suspender leilão de Belo Monte

No jornal O Globo, há pouco, em reportagem de Gustavo Paul

BRASÍLIA - A Justiça Federal de Altamira, no Pará, concedeu nesta segunda-feira mais uma liminar suspendendo o leilão da usina de Belo Monte, previsto para esta terça-feira. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que irá recorrer.


Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), tinha cassado a liminar concedida pela Justiça Federal do Pará que suspendia o leilão da usina de Belo Monte.


O leilão estava marcado para esta terça-feira, 20 de abril, mas o horário ainda não tinha sido definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)".


Mais aqui: http://oglobo.globo.com/economia/mat/2010/04/19/justica-federal-da-nova-liminar-suspende-leilao-de-belo-monte-916382922.asp
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Atualizado às 18h37


No site do Tribunal Regional Federal da 1 Região:


Mais uma liminar suspende o leilão de Belo Monte

O juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo, da Subseção de Altamira, concedeu há pouco a segunda liminar que manda suspender o leilão que selecionará as empresas que vão construir a Hidrelétrica de Belo Monte, na região do Xingu, sudoeste do Pará. O certame está marcado para esta terça-feira (20). Se a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não suspender os efeitos do edital que autoriza o leilão, ficará sujeita à multa de R$ 1 milhão.


Além de suspender o leilão, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) terá que anular a licença prévia que expediu e não poderá emitir uma nova, até que a ação seja apreciada no mérito. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).


Na semana passada, o mesmo magistrado, ao apreciar outra ação civil pública também ajuizada pelo MPF, mandou suspender o leilão marcado para amanhã, sob o argumento de que ainda não foi regulamentado o artigo 176 da Constituição Federal. O dispositivo dispõe, no seu parágrafo 1º, sobre a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais (inclusive os hidráulicos) em todo o País.


Na primeira ação, o MPF levantou questões de direito para mostrar que a construção da usina feria dispositivos da Constituição Federal. Na outra ação, com liminar concedida nesta segunda-feira, Campelo concordou com as alegações do Ministério Público de que houve infrações à legislação ambiental, inclusive a não consideração das contribuições colhidas nas audiências públicas durante a fase em que os estudos de impacto ambiental decorrentes da construção da hidrelétrica estavam sendo analisados.


“As audiências públicas servem para dar publicidade do teor do empreendimento e também, senão principalmente, tem a finalidade de colher críticas e sugestões das pessoas presentes interessadas. Por critério lógico, essas críticas e sugestões não podem ser desprezadas, porquanto se assim fosse não estabeleceria o normativo a expressa necessidade de oitiva dos interessados”, diz Campelo num trecho da decisão, que tem 50 laudas.


“Meras encenações” -O magistrado afirma ter ficado evidenciado, nos autos do processo, que as audiências públicas “se transformaram em meras encenações para cumprimento dos normativos legais, e, ainda pior, a equipe de analistas ambientais reconhece a exiguidade do tempo para examinar as sérias implicações que podem redundar em prejuízos irrecuperáveis de degradação do meio ambiente.”

Aqui, a íntegra da matéria e da decisão judicial: http://www.pa.trf1.gov.br/noticias/ver.php?id=853

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