O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez justiça,
enfim, ao povo do Pará: o TSE liberou, por unanimidade, a candidatura de Paulo
Rocha (PT) ao Senado da República.
Não vou esconder que fiquei muitíssimo feliz: Paulo
Rocha é o meu candidato do coração, para qualquer cargo que se candidate.
É um sujeito que mesmo depois de décadas de vida
pública não tem nada; não acumulou grandes bens materiais. O que ele tem, em verdade, é uma bela
história de luta em defesa desses nossos milhões de desvalidos.
Lembro que em 2003, 2004, ou 2005, quando correu uma
notícia de que ele estaria doente e enfrentava dificuldades financeiras para se
tratar, até adversários políticos dele se mobilizaram para ajudá-lo.
Porque, nos bastidores desse grande palco que é a
política, Paulo Rocha é muitíssimo respeitado até pelos adversários.
E não apenas porque se dá respeito, mas, também,
porque sabe respeitar mesmo quem não pensa como ele.
É esse respeito, essa capacidade de diálogo, que faz
de Paulo Rocha um dos melhores quadros do PT em todo o Brasil.
É um sujeito que briga pelo que acredita, que
defende sem medo os direitos da sociedade. Mas que nem por isso se deixou
amargurar pela vida.
E eu só espero é que o nosso povo saiba reconhecer
os serviços prestados por esse grande Homem ao Pará e ao Brasil.
Salve o nosso Senador da República! O Senador que o
Pará, de fato, precisa e merece!
.........
Eis a notícia sobre a liberação da candidatura de
Paulo Rocha, que foi enviada ao blog pela Assessoria dele:
TSE defere candidatura de Paulo Rocha por
unanimidade
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, na noite
de hoje (02/10), por unanimidade, o registro da candidatura de Paulo Rocha ao
Senado Federal.
Foram 7 votos a zero.
Os ministros acompanharam o voto da
ministra Luciana Lóssio, que fez questão de afirmar que não há nada que macule
a imagem do candidato, que foi inocentado em outros dois julgamentos, um na
Comissão de Ética da Câmara Federal, em 2007, e outro no Supremo Tribunal
Federal, em 2012.
A relatora justificou que embora o ex-parlamentar
tenha renunciado ao mandato de deputado federal, em 2005, isso não o impediu de
se candidatar em 2006, oportunidade em que foi julgado pelo povo e eleito para
o mandato de 2007 a 2010. E, assim que assumiu o cargo, enfrentou outro
julgamento, o político, na Câmara Federal, oportunidade em que foi absolvido
pelos seus pares.
A ministra entendeu, ainda, que a decisão do
Tribunal Regional Eleitoral (TRE), negando registro à candidatura de Paulo
Rocha, em julho, foi equivocada.
E justificou que quem já enfrentou um
julgamento, tanto no parlamento como na esfera criminal, como foi o caso da
Ação Penal 470, em que ele foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal, em
2012, reúne todas as condições jurídicas para ter a sua candidatura ao Senado
deferida.
A ministra afirmou textualmente: “não há nada que
macule a imagem do candidato e por isso voto para deferir a candidatura de
Paulo Roberto Galvão da Rocha para o cargo de Senador pelo Pará”.
A decisão do
TSE foi iniciada no último dia 16 de setembro, quando, após o voto da relatora,
o ministro Luiz Fux pediu vistas do processo 73.294 em que Paulo Rocha recorreu
da decisão do TRE (PA), que, em 30 de julho, acatou o pedido do vice-governador
do Pará e também candidato ao Senado, Helenilson Pontes, e do Ministério
Público Federal, para a impugnação do petista.
Em seu voto, o ministro Fux repetiu a relatora,
enfatizando que Paulo Rocha foi submetido ao julgamento da Comissão de Ética da
Câmara Federal. Por isso, não cabe qualquer restrição a sua candidatura.
Paulo Rocha foi deputado federal por cinco
mandatos. Em 2010, foi candidato a senador e obteve 1,7 milhão votos.
(Com
modificações do blog)
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