terça-feira, 6 de março de 2012

Blog vai transmitir ao vivo manifestação em solidariedade ao jornalista Lúcio Flávio Pinto.



Do jornalista Jota Ninos, via email:

Assista hoje, a partir das 18h, a transmissão ao vivo do Debate sobre a perseguição contra o Jornalista Lúcio Flávio Pinto.

A programação de apoio a Lúcio Flávio Pinto continua nesta terça-feira, dia 06 de março, quando será realizado um debate no auditório do Ministério Público Federal do Pará sobre a perseguição judicial sofrida pelo jornalista, que o impede de exercer livremente o seu trabalho junto ao independente Jornal Pessoal há pelo menos 20 anos.

Participarão do debate: Felício Pontes, procurador da República; Sheila Faro (presidente do Sindicatos dos Jornalistas do Pará); Marco Apolo (presidente da Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos); Jeronimo Treccani (professor e vice-coordenador do Programa de Pós-Graduação do Instituto de Ciências Jurídicas da UFPA); Ima Vieira (pesquisadora do Museu Paraense Emílio Goeldi) e Rosaly Britto (jornalista e professora do curso de Comunicação Social da UFPA).

Serviço: O evento iniciará às 18h, na Rua Domingos Marreiros, 690. Bairro do Umarizal. Entrada livre.

O link para assistir ao vivo é http://somostodoslucioflaviopinto.wordpress.com/

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PS: Tenho de sair, mas vou tentar voltar à noite, para novas atualizações.

Albanira Bemerguy se defende: diz que não foi ouvida pelo MP e que os documentos que apresentou ao CNJ comprovariam que não incorreu em improbidade. E promete: vai buscar “reparação legal” .



A Perereca teve acesso há pouco à nota da ex-presidenta do Tribunal de Justiça do Estado, Albanira Bemerguy, na qual ela se defende das acusações do Ministério Público, que ajuizou contra ela, hoje, Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa (a íntegra da ACP está na postagem abaixo). O processo foi distribuído à 3 Vara da Fazenda Pública.
 
A desembargadora diz que não foi ouvida pelo promotor de Justiça de  Direitos Constitucionais e Patrimônio Público, Nelson Medrado, e afirma que os documentos que apresentou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) comprovariam que não incorreu em improbidade.

Na nota, ela anexa documento encaminhado ao promotor, no qual se dispõe a prestar esclarecimentos sobre o caso.

Albanira, que promete  buscar “a devida reparação legal”, diz ter sido surpreendida pela notícia publicada na imprensa de que seria alvo de uma ACP e considera que houve “precipitação” do promotor,  que deu publicidade a um procedimento que ainda viria a adotar.

O blog lamenta que, em sua nota, Albanira também tache de “sensacionalista” o blog da Perereca da Vizinha – que não é citado abertamente pela desembargadora, mas que noticiou a ACP em primeira mão.

O blog considera deplorável que uma magistrada, ainda que aposentada, faça coro a uma acusação sem qualquer fundamento, mas repisada, de forma nazista, pela propaganda tucana.

Se fosse um pouco mais inteligente, Albanira perceberia que tal acusação se deve ao fato de este blog ser hoje um dos poucos espaços da imprensa paraense a noticiar os desmandos e as maracutaias absolutamente sensacionais – elas, sim – patrocinadas pelo Governo do Estado, como, por exemplo, o derrame de dinheiro na Delta Construções, uma empresa acusada de malfeitos em vários estados brasileiros; os R$ 14 milhões que a Sespa pretendia gastar em eventos em 2012,  e que eram mais do que ela gastou em Atenção Básica em 2010; o aluguel de uma casa à Sespa pelo filho do senador Flexa Ribeiro – apesar de Flexinha ser assessor da mesmíssima Sespa; a compra de bloqueador solar a mais de R$ 60,00 a unidade pelo Detran; o financiamento das campanhas eleitorais de Jatene pela Vale e por empresas que recebem incentivos fiscais do Governo do Estado; o espantoso enriquecimento de Eduardo Salles,  sobrinho de Jatene; os gastos milionários em propaganda oficial num estado miserável como o Pará.

Esses são apenas alguns exemplos do que este blog noticiou, sempre com exclusividade.

Algumas dessas reportagens resultaram na anulação dos crimes que seriam cometidos contra o erário; outras, ensejaram a abertura de investigação pelo Ministério Público.

Daí que a senhora, dona Albanira, e os demais magistrados paraenses, deveriam era agradecer a persistência deste blog, em vez de tentar desqualificá-lo, já que, pelo menos em tese, estamos do mesmo lado do balcão: a defesa da Lei e da res publica.

De qualquer modo, sinto-me honrada ao perceber o quanto a senhora e outros magistrados paraenses são leitores assíduos da Perereca da Vizinha...

Abaixo você confere a nota da desembargadora Albanira Bemerguy:

Nota da desembargadora Albanira Bemerguy

Fui surpreendida pela veiculação na imprensa de que estaria sendo alvo de ação por suposta improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público Estadual, em decorrência de decisão proferida quando no exercício da presidência do TJPA. Meu juízo avalia ter havido precipitação do representante do órgão ministerial em dar publicidade a procedimento que ainda adotaria, expondo, assim, a honra de uma magistrada com mais de quatro décadas de dedicação reta no desempenho de elevadas funções na magistratura, razão de haver encaminhado a sua excelência o promotor de Justiça Nelson Medrado, citado nas matérias, documento pertinente de que me permito anexar a respectiva cópia. A partir desta manifestação, reservo-me à participação na competente instrução processual, bem como aos ulteriores de direito que se fizerem necessários à defesa de minha dignidade pessoal e jurisdicional, e consequente busca da devida reparação legal.

Exmo. Sr. DR. NELSON PEREIRA MEDRADO – PJ de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público da comarca de Belém/Pará.

Albanira Lobato Bemerguy, desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, RG nº 2117195 e CPF nº 021.441.192-68, residente e domiciliada nesta cidade à rua Boaventura da Silva 1030/601, bairro do Umarizal, tomando conhecimento, na data de hoje, por meio de publicação em um blog, que V. Exª. estaria ajuizando contra a requerente ação por improbidade administrativa, tudo porque a mesma teria  “mandado liberar o pagamento de mais de R$ 600 mil para um advogado, mesmo depois de o Banpará ter conseguido anular a sentença condenatória no Supremo Tribunal Federal (STF)” – vem, por esta e melhor forma de direito dizer ao Ministério Público paraense que:

a) apresentou tempestiva e pormenorizada defesa escrita na Sindicância instaurada a respeito pelo Conselho Nacional de Justiça (Processo CNJ nº 0004608-85.2011.2.00.0000), em que contesta e afasta integralmente, com informações escorreitas e farta documentação, todas as supostas insinuações de imparcialidade, de falta de cautela ou de improbidade administrativa ao decidir, com prudência e respeito ao contraditório, mas, também, com a independência funcional assegurada pela Constituição da República do Brasil a todos os magistrados, como presidente do TJE/PA, sobre a liberação do pagamento do Precatório nº 07/2011;

b) o CNJ arquivou os autos da referida Sindicância, em virtude da superveniência da aposentadoria compulsória da requerente por implemento de idade (70 anos), sem fazer qualquer juízo de valor conclusivo acerca das supostas insinuações à requerente, optando por remeter a cópia dos autos da Sindicância ao Ministério Público do Pará;

c) que, em vista disso, era de se esperar que o Ministério Público do Pará instaurasse previamente o devido Procedimento Administrativo para chegar a alguma conclusão, e, como a requerente jamais foi intimada ou notificada acerca dessa medida, causa realmente espécie a notícia de que V. Exa. já estaria ajuizamento a ação judicial por improbidade administrativa contra a mesma, sem lhe dar a oportunidade de se manifestar sobre as supostas acusações.

Isto Posto, é a presente para requerer a V. Exa., caso lhe tenha sido regularmente distribuído o referido feito, como se deduz da publicação do mencionado blog sensacionalista, ou a qualquer outro Promotor de Justiça, a que, por ventura, for dada a atribuição de se manifestar nos autos, que, antes do ajuizamento precipitado de qualquer ação, seja oportunizado à requerente o direito de ser ouvida e de se manifestar, em respeito ao princípio do contraditório,  pelo que se coloca a mesma, desde logo, à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos em eventual Procedimento Administrativo acaso instaurado pela Promotoria de Direitos Constitucionais e Patrimônio Público, para cujos fins informa que receberá intimações e/ou notificações em seu endereço residencial supra declinado.

Belém-PA, 05 de março de 2012

ALBANIRA LOBATO BEMERGUY

Medrado quer indisponibilidade de bens da ex-presidenta do TJE, Albanira Bemerguy. Ação por improbidade administrativa contra a desembargadora deve ser protocolada hoje.



A Perereca publica abaixo a íntegra da Ação Civil Pública por improbidade administrativa que o promotor de Justiça dos Direitos Constitucionais e Patrimônio Público Nelson Medrado ficou de protocolar agora de manhã contra a ex-presidenta do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Albanira Bemerguy, que se aposentou em agosto do ano passado.

A ACP, como antecipou a Perereca, deveria ter sido protocolada ontem, mas Medrado não teve como fazê-lo devido à mudança de seu gabinete - os promotores de Direitos Constitucionais se mudaram ontem  para novas instalações.

O blog pede desculpas por não ter dado antes maiores informações sobre o caso: a informação me foi passada rapidamente por Medrado na noite de sexta-feira, quando nos encontramos, por acaso, em um supermercado de Belém. E, ontem à noite, lutei com o computador, mas não consegui abrir a cópia da ACP que o promotor encaminhou a meu pedido.

A Perereca vai tentar ouvir a desembargadora Albanira Bemerguy e, ainda, a desembargadora Maria Edwiges Miranda Lobato que também deve ser alvo de ação por improbidade administrativa do MP, que ficou de ser protocolada na manhã de hoje. 

Eis a íntegra da ação. Clique no link abaixo:

“Um juiz indigno da toga que veste, do salário que recebe e dos poderes que a sociedade lhe conferiu”, diz o jornalista Lúcio Flávio Pinto sobre o juiz Amilcar Guimarães que o desancou no Facebook. Segundo Lúcio, o juiz fraudou a sentença que o condenou a indenizar o megagrileiro Cecílio de Rego Almeida.




“O doutor Amílcar Roberto Bezerra Guimarães é indigno da toga que veste, do salário que recebe e dos poderes que a sociedade lhe conferiu, por inadvertência, e lhe são renovados, por conivência dos seus pares e emulação dos seus acólitos (ou aproveitadores), alguns dos quais apagam sua participação no facebook ao perceber que o caldo entornou, mais uma vez fugindo covardemente das suas responsabilidades. Se ele quer ser esse cidadão destrambelhado, defensor da violência para resolver as diferenças e da ofensa ao oposto como critério da verdade, que não espere pela punição do CNJ. Peça logo demissão”.

 Esse é um trecho do comentário do jornalista Lúcio Flávio Pinto acerca da postagem “Sem toga: juiz esculhamba jornalista no Facebook e diz que agiu certo ao condenar Lúcio Flávio Pinto por chamar grileiro de “pirata fundiário”. Mas diz que presidente do Senado, José Sarney, é assaltante dos cofres públicos” (aqui: http://pererecadavizinha.blogspot.com/2012/03/sem-toga-juiz-esculhamba-jornalista-no.html).
 
Como o comentário ficou longo, Lúcio não conseguiu postá-lo na caixinha da postagem. Daí tê-lo enviado por email.


Eis o comentário de Lúcio Flávio Pinto:

 
“Prezada Ana Célia

 
Eu representei contra o juiz Amílcar Roberto Bezerra Guimarães em 2006. Ele fraudou a sentença com a qual me condenou. Não vem ao caso o conteúdo da decisão: ele já não tinha a tutela jurisdicional sobre o processo, que era da competência da juíza Luzia dos Santos. Quando Amílcar prolatou a sentença, a juíza já estava havia dois dias no comando da 4ª vara cível, que Amílcar foi autorizado a ocupar por apenas dois dias, dos quais só funcionou em um. Nesse único dia mandou buscar no cartório um único processo, o meu, dentre centenas de outros.

 
Minha representação foi aceita pela corregedora de justiça, Carmencin Cavalcante. Ao se defender, o juiz me acusou de covarde e usou outros impropérios do mesmo quilate. E declarou que, sim, tinha interesse pessoal na causa. Com isso, a relatora-corregedora propôs a instauração de processo administrativo disciplinar. Mas o Tribunal Pleno, comandado pelo desembargador Milton Nobre, graças a um ardil no encaminhamento dos processos que votou, e a conivência de vários desembargadores na trama, rejeitou o longo e bem fundamentado voto da relatora e o PAD. Mesmo com todas as provas do desequilíbrio, da parcialidade e do interesse pessoal do juiz, além do fato de que ele perdera a identidade física com o processo. A juíza legal era a dra. Luzia. Ele era o embuste, tão pirata quanto o grileiro.

 
Com sua inteligência e todos os predicados que você destacou, esse juiz é uma vergonha para o judiciário paraense e brasileiro. Se ele sofre de incontinência verbal, se confunde sua pessoa e os seus interesses com o exercício do ofício de julgador, se olha a quem julga antes de julgar, se descrê no poder do qual faz parte, se considera essa vergonhosa punição da aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço uma benesse (e é a pena máxima que cabe a um juiz, profissional da carreira jurídica, a mais bem aquinhoada de todo o serviço público), o que faz esse homem todos os dias como titular de uma vara da justiça estatal?

 
Nenhuma vez eu disse que ele cobrou uma comissão sobre o valor da causa, o que seria uma ofensa à sua inteligência, que de fato ele tem. O grileiro nem fixou a verba indenizatória, deixando, espertamente, que o juiz a definisse. Estabelecê-la num patamar abusivo, como aconteceu recentemente no Equador, seria auto-desmoralização (lá o presidente-vítima teve que voltar atrás, tal a ignomínia) e prova de burrice.


Se tivesse provas de que o juiz cobrou propina para lavrar aquela sentença sórdida, eu diria. O que eu disse é que ele ignorou as provas dos autos e sentenciou contra elas. Isso ele próprio confessou na informação à corregedora. Já tinha a tese na cabeça. Quando viu a oportunidade de transformá-la numa sentença, não hesitou. Mas tenho informações suficiente para levantar a hipótese de que esse interesse foi súbito, inspirado durante um jogo de tênis na Assembléia Paraense, para o qual me desafiou agora. Quando ele me mandou por e-mail essa nojeira toda que postou no facebook, eu lhe perguntei: qual foi o resultado desse jogo, travado na véspera da fatídica sexta-feira? Ele não respondeu. Não respondeu às duas mensagens que lhe enviei.
 
Você, com sua experiência, e consultando a de todos os colegas do hemisfério norte ou sul, já viu um juiz substituto pedir um processo de 400 páginas para sentenciar no lugar do titular, quando já eram mais de 10 horas da manhã daquela sexta-feira, 17 de junho de 2006, seu último (e primeiro) dia na função, sabendo que às 8 da manhã a titular estaria de volta? E se de fato o juiz não tivesse forjado uma data falsa na sentença, como ele poderia dar uma sentença de cinco laudas e meia, a partir de um processo tão complicado, até as oito da noite dessa mesma sexta-feira, quando termina o expediente forense? E, além da audácia de fraudar a data da sentença, ter a petulância (ou arrogância, ou qualquer outra ânsia) de sentenciar um processo cuja tramitação fora suspensa por um agravo de instrumento que interpus junto à instância superior e que ainda não havia sido devolvido à jurisdição de origem?

 
Consulte todos os advogados do forum de Belém atrás de um caso similar e o relate neste seu blog.
O doutor Amílcar Roberto Bezerra Guimarães é indigno da toga que veste, do salário que recebe e dos poderes que a sociedade lhe conferiu, por inadvertência, e lhe são renovados, por conivência dos seus pares e emulação dos seus acólitos (ou aproveitadores), alguns dos quais apagam sua participação no facebook ao perceber que o caldo entornou, mais uma vez fugindo covardemente das suas responsabilidades. Se ele quer ser esse cidadão destrambelhado, defensor da violência para resolver as diferenças e da ofensa ao oposto como critério da verdade, que não espere pela punição do CNJ. Peça logo demissão. Não merece as considerações que você lhe fez porque todos nós, personagens públicos, devemos respeito e consideração ao público, à sociedade. Ele é um deboche.

 
Um abraço
Lúcio Flávio Pinto"

segunda-feira, 5 de março de 2012

MP ajuíza ação por improbidade contra Albanira Bemerguy, ex-presidente do TJE. E deve processar outra desembargadora ainda esta semana.



O promotor de Justiça de Direitos Constitucionais e Patrimônio Público, Nelson Medrado, deve ajuizar, hoje, ação por improbidade administrativa contra a ex-presidenta do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Albanira Bemerguy, que se aposentou em agosto do ano passado.


Tudo porque Albanira teria mandado liberar o pagamento de mais de R$ 600 mil para um advogado, mesmo depois de o Banpará ter conseguido anular a sentença condenatória no Supremo Tribunal Federal (STF).


Na ação de execução contra o banco foi detectado um erro de cálculo. Mas um ano depois da rescisão da sentença, Albanira teria determinado a liberação dos honorários.


Segundo Medrado, foi o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quem encaminhou o caso ao Ministério Público, para que fosse ajuizada a ação contra a magistrada.


Não é a primeira vez que Albanira se vê às voltas com o órgão de controle da Magistratura: em 2010, o CNJ anulou um ato dela que havia efetivado irregularmente, em 2008, servidores temporários do TJE.


Outra desembargadora paraense – mas da ativa – também deve ser alvo de um processo do MP ainda nesta semana, desta feita por ter liberado da prisão um megatraficante, além de outro acusado que tinha como advogado o irmão dela.

Sem toga: juiz esculhamba jornalista no Facebook e diz que agiu certo ao condenar Lúcio Flávio Pinto por chamar grileiro de “pirata fundiário”. Mas diz que presidente do Senado, José Sarney, é assaltante dos cofres públicos.




Aparentemente, o juiz Amilcar Guimarães é um sujeito inteligente, bem humorado e dono de um comportamento que é até de se comemorar: longe de se esconder atrás da toga ou de distribuir ameaças de processos judiciais, prefere é esculhambar, via rede sociais, quando se sente ofendido.
 
É uma atitude bem diferente daquela que costumamos ver na maioria dos nossos magistrados, especialmente, no estado do Pará.

Por vezes, recorrem até à censura – ainda que ela seja imoral e ilegal – agindo como verdadeiros marginais, já que não respeitam a Lei.

Por vezes, tratam de ajuizar ações por dano moral, cujo desfecho toda a sociedade é capaz de antecipar, tendo em vista o espírito de corpo da Magistratura.

Daí que é preciso saudar, em vez de condenar,  a atitude do juiz Amilcar Guimarães, que preferiu desancar o jornalista Lúcio Flávio Pinto através do Facebook.

Assim, o cidadão Amilcar Guimarães abriu a possibilidade para um debate democrático acerca da sentença que proferiu, em 2006, na qual Lúcio Flávio Pinto foi condenado a indenizar o megagrileiro, hoje já falecido, Cecílio de Rego Almeida.

Podemos discordar dos termos que usou para se referir a Lúcio, chamando-o de “bestalhão” e de “pateta”, por exemplo.

Podemos achar deplorável que Amilcar, um juiz, considere justificável a agressão física  de Ronaldo Maiorana contra Lúcio Flávio Pinto.

Mas não podemos é cercear o direito de manifestação do magistrado, inclusive com ameaças de levá-lo às barras do CNJ por causa disso.

Isto posto vamos, então, ao “desabafo” do magistrado.

Em primeiro lugar é lamentável que qualquer cidadão, especialmente, um juiz, considere merecidos os “sopapos no meio da fuça” aplicados em Lúcio Flávio Pinto por Ronaldo Maiorana.

Se Ronaldo se sentiu ofendido, que encaminhasse uma carta ao jornal de Lúcio, o Jornal Pessoal, ou até recorresse à Justiça. Mas agredir fisicamente um jornalista só porque ele publicou uma informação, aí já é mais que demais.

Informação é um bem público; a liberdade de imprensa é cláusula pétrea, sagrada, da Constituição. A ninguém é dado reprimir, suprimir ou ameaçar de qualquer forma tal direito, duramente conquistado pelas sociedades humanas.

Além disso, é função da Justiça punir comportamentos violentos, como o de Ronaldo Maiorana naquela ocasião.

Daí que ao fazer apologia desse tipo de selvageria, o juiz Amilcar Guimarães demonstra que precisa urgentemente rever os seus conceitos, eis que não se pode estar nos dois lados ao mesmo tempo: ou se é favor ou contra o estado democrático de direito. É simples assim.

Em suma: Amilcar  deveria era se desculpar publicamente pelo péssimo exemplo aos demais cidadãos.

Em segundo lugar,  ninguém discute o direito de Cecílio Rego Almeida ter recorrido à Justiça. O que se discute é a decisão da Justiça de condenar um jornalista por divulgar informações - e num caso comprovado de grilagem de terras públicas.

Daí que não tem sentido a desculpa esfarrapada de Amilcar de que, dada a infinidade de recursos da Justiça brasileira, tudo o que um juiz de primeiro grau faz é um “projeto de decisão”.

Data vênia, isso é papo furado.  Uma decisão em primeiro grau não tem tamanha “desimportância” e, muitas vezes, acaba é sendo determinante para o curso processual.

Assim, não adianta o juiz Amilcar Guimarães querer diminuir a sua participação nessa condenação absolutamente vergonhosa do jornalista Lúcio Flávio Pinto. Uma condenação que colocou no banco dos réus, de uma vez por todas, o próprio Judiciário paraense.

De igual forma, não adianta o magistrado querer  creditar a indignação da sociedade paraense à uma  atitude “politicamente insana”, como se estivéssemos “hipnotizados” por uma batalha do dragão da maldade contra o santo guerreiro; ou seja, como se o nosso comportamento fosse puramente emocional e até “primitivo”.

Não há nada de emocional na grande corrente de solidariedade em torno de Lúcio.

Ninguém está com “peninha” do Lúcio, o “coitadinho”, a “irmã Dorothy do jornalismo paraense”.

A questão aqui é muito mais profunda; não tem nada a ver com essa babaquice de bem contra o mal.

Trata-se, em verdade, da luta da sociedade paraense pela Democracia; por direitos fundamentais de todos nós: à Expressão, à Informação, à Legalidade, à Justiça.

Como condenar um jornalista por noticiar o roubo de terras públicas?

Como condenar um cidadão por chamar de pirata fundiário alguém que é flagrado pilhando, se apropriando de milhões de hectares pertencentes a toda a sociedade?

Ou será que agora a imprensa terá de indenizar o Fernandinho Beira Mar por chamá-lo de bandido?

Então, quem deveria ter sido condenado era Cecílio Rego Almeida – e não Lúcio Flávio Pinto.

Mas o Judiciário paraense, a começar pelo doutor Amilcar Guimarães, resolveu perverter a lógica e agir à margem da Lei.

Além disso, causa espécie que o doutor Amilcar Guimarães tenha visto tamanha ofensa na expressão pirata fundiário, quando ele mesmo, Amilcar, em seu Facebook, diz que o presidente do Senado, José Sarney, assalta, há 50 anos, os cofres públicos...

Quer dizer: o doutor Amilcar pode chamar Sarney de assaltante, mas o jornalista Lúcio Flávio Pinto não pode chamar Cecílio de Rego Almeida de pirata fundiário?

Quanto às motivações do doutor Amilcar Guimarães para tão impressionante sentença, ele tem todo o direito de se sentir ofendido por insinuarem, segundo diz, que ela teria decorrido de corrupção.

No entanto, o douto magistrado há de convir que tais suspeitas não nasceram do nada, mas, do comportamento de alguns de seus pares.

Daí que deveria voltar a sua artilharia não contra Lúcio Flávio Pinto, mas, contra todos aqueles magistrados que emporcalham o Judiciário paraense.

Por fim, é certo que convicções retrógradas, como a do doutor Amilcar Guimarães, não são passíveis de condenação judicial e nem podem ser simplesmente suprimidas.

No entanto, quem as defende não pode imaginar que escapará ao julgamento daqueles que lutamos – e somos a maioria – por um Pará verdadeiramente democrático.

Quem foi condenado não foi simplesmente o cidadão Lúcio Flávio Pinto, mas, a própria Constituição.

E é por tal crime, de lesa-Constituição, que têm de responder perante a sociedade o doutor Amilcar e o Judiciário paraense, no presente e no futuro.

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Abaixo você confere o “desabafo” do juiz Amilcar Guimarães em seu Facebook em relação ao jornalista Lúcio Flávio Pinto:


E aqui a opinião do mesmíssimo Amilcar sobre o presidente do Senado, José Sarney:


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Abaixo, release do grupo de apoio a Lúcio Flávio, sobre o ato de solidariedade amanhã, terça-feira, no auditório do Ministério Público:

Ato de solidariedade a Lúcio Flavio Pinto

No próximo dia 6 de março (terça-feira), às 18 horas, haverá um ato de solidariedade ao jornalista Lúcio Flávio Pinto, que vem sofrendo pressões, ameaças e processos judiciais por conta do seu ofício de informar, defender o direito à informação do cidadão e denunciar as investidas dos poderosos contra o patrimônio da Amazônia.

O evento será realizado no auditório do Ministério Público Federal e contará com a presença de representantes de diversas entidades e personalidades comprometidas com a luta pela democracia e liberdade de expressão.

Farão parte da mesa de debate a presidente do Sindicato dos Jornalistas do Pará, Sheila Faro; o presidente da Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos, Marco Apolo; o procurador da República, Felício Pontes; o professor e vice-coordenador do Programa de Pós-Graduação do Instituto de Ciências Jurídicas da UFPA, Jeronimo Treccani; a pesquisadora do Museu Paraense Emílio Goeldi, Ima Vieira; e a jornalista e professora do curso de Comunicação Social da UFPA, Rosaly Britto.

Está sendo produzido um vídeo, que mostra a participação de Lúcio Flávio Pinto em diversos programas e documentários sobre a sua atividade profissional. Programado, também para o evento, a venda de exemplares do Jornal Pessoal e livros produzidos pelo jornalista. Antes do encerramento do ato serão discutidos os rumos da campanha de solidariedade a LFP.

A perseguição política contra Lúcio Flávio Pinto já soma 20 anos desde o primeiro processo, em 1992. No total, são 33 processos judiciais cíveis e penais contra o jornalista, que tem se dedicado a sua função de investigar, checar informações e denunciar ações ilegais, corrupção, crimes contra o interesse e o patrimônio público, além de irregularidades no exercício da função pública.

Em 1999, o Jornal Pessoal denunciou Cecílio Rego de Almeida, dono da construtora C.R. Almeida. O empresário grilou uma área de 4,7 milhões de hectares de terras públicas, no Pará.

O conhecido “pirata fundiário” processou o jornalista por suposta “ofensa moral”. O Tribunal de Justiça do Pará aceitou a queixa e condenou Lúcio à indenização de R$ 8 mil; ele recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, mas no último dia 7 de fevereiro o STJ negou seguimento ao recurso, arquivando-o, sob alegação de “erros formais”.

O ato de solidariedade a Lúcio Flávio Pinto faz parte da campanha “Liberdade para Lúcio Flávio Pinto, que já conta com o blog somostodoslucioflaviopinto.wordpress.com  e um grupo do Facebook (Pessoal do Lúcio Flavio Pinto).

Mande uma mensagem de repúdio para a empresa  de Cecílio Rego de Almeida, no seguinte endereço eletrônico: http://www.cralmeida.com.br