Uma série de possíveis irregularidades, entre as quais
recebimentos acima do valor contratual, ilegais e sem registro no sistema; além
do pagamento de R$ 13 milhões a um prestador de serviços sem prévia cotação de
preços, levaram o Banco do Estado do Pará (Banpará) a suspender a Griffo
Comunicação e Jornalismo do contrato de propaganda da instituição.
A decisão é do diretor administrativo, Paulo Arévalo,
e está publicada no Diário Oficial de hoje (21), páginas 14 e 15 (veja aqui: https://drive.google.com/file/d/1oGrUSt2jiA0OzT8qMTrr-v5KRqxVnvxO/view
).
Nela, Arévalo também determina a abertura de processo
administrativo e “auditoria total” do contrato, já que as irregularidades
atingiriam até a licitação realizada pela Secretaria de Comunicação (SECOM) do
ex-governador Simão Jatene, em 2013.
Ainda segundo a decisão, os resultados das apurações do
banco serão enviados à Auditoria Geral do Estado (AGE), o principal órgão de
fiscalização do Governo, e ao Ministério Público Estadual (MP-PA).
Indícios de graves irregularidades, inclusive o
paradeiro incerto de R$ 43,5 milhões pagos pelo banco, já haviam levado a AGE a
suspender a Griffo das licitações estaduais, no último 16 de janeiro.
Segundo o auditor geral do Estado, Giussepp Mendes, não
se conseguem localizar documentos, como prestações de contas, notas fiscais,
relatórios de produção e cotações de preços, que comprovem como a empresa
gastou todo esse dinheiro.
A Griffo pertence ao marqueteiro Orly Bezerra.
Desde meados da década de 1990, ela ganhou todas as milionárias
licitações de propaganda realizadas pelos governadores e prefeitos do PSDB, que
tiveram as campanhas eleitorais comandadas pelo marqueteiro: Almir Gabriel,
Simão Jatene, Zenaldo Coutinho, entre outros.
Só entre 2014 e março de 2019, ela recebeu do Governo
do Estado e do Banpará mais de R$ 147 milhões, em valores atualizados pelo
IPCA-E do mês passado, um dinheiro que daria para construir 24 UPAs.
No entanto, esses R$ 147 milhões são apenas uma fração
da montanha de dinheiro público que ela recebeu, ao longo de 20 anos (leia a
postagem anterior: https://pererecadavizinha.blogspot.com/2020/01/paradeiro-incerto-de-r-43-milhoes.html)
Griffo ainda queria mais dinheiro, mas
acabou chamando atenção para possíveis ilegalidades
Em sua decisão, Paulo Arévalo diz que só tomou
conhecimento do caso neste mês de janeiro, quando a Griffo enviou ofícios questionando,
entre outras coisas, o volume de serviços publicitários que vem realizando para
o banco, já que a licitação que ganhou, em 2013, garantia às empresas um mínimo
anual de 10% do valor do contrato.
Em outras palavras: ela queria ainda mais dinheiro,
além de tudo o que recebeu de várias instituições públicas, ao longo de duas
décadas (leia a série de reportagens “Griffo, a Insaciável”, cujos links estão
na postagem anterior).
No entanto, a reclamação acabou chamando a atenção para
uma possível ilegalidade: o fato de a licitação para esse contrato ter sido realizada pela SECOM.
“Trata-se de verdadeira teratologia jurídica, eis que
é absurdo, sobre todos os aspectos da legalidade administrativa e da boa
técnica jurídica, que um contrato milionário seja decorrente de licitação
realizada por órgão que não seja o responsável pela contratação”, escreveu Arévalo,
na sua decisão.
Segundo ele, o fato viola a Lei Federal 12.232/2010, pela
qual as licitações serão realizadas pelos órgãos contratantes.
Além disso, o Banpará possui
um núcleo de Marketing e um núcleo Jurídico, com 20 advogados concursados, e
uma Comissão Permanente de Licitação (CPL), o que torna injustificável todo esse arranjo.
Outro problema é que, ao questionar a estimativa para
os serviços de publicidade, na licitação que o banco está realizando, a Griffo afirmou
que teria executado mais de R$ 13 milhões em serviços, em 2017, coisa que
comprovariam os documentos em seu poder.
No entanto, salienta Arévalo, esses R$ 13 milhões
ultrapassam em mais de 25% o valor contratual, o que fere a Lei das Licitações,
a 8666/93.
Além disso, não há registro, nos sistemas do banco, de
todos os valores que ela afirma ter executado.
“Em face da gravidade das alegações, que podem
importar na conclusão de serviços não registrados no banco”, o diretor buscou informações
no Departamento de Marketing e constatou uma “divergência considerável”, entre
os números da Griffo e a totalidade dos registros do sistema, “que não atestam
todas as execuções afirmadas pela referida empresa”.
Ele também encontrou indícios de que a Griffo não realizou
cotações de preços, para a contratação de prestadores de serviços, o que
contraria a Lei 12.232/2010 e uma cláusula contratual.
Exemplo disso são os R$ 13 milhões que ela pagou, entre
2012 e 2018, à empresa Mídia Inbox: simplesmente, não houve cotação.
Assim, Arévalo decidiu pela suspensão cautelar do
contrato de propaganda em relação à Griffo.
Também enviou o caso à Comissão para Apuração de
Responsabilidade Contratual (COARC), para instauração de processo
administrativo que investigue o descumprimento desse contrato, “garantindo o
total direito de defesa à empresa Griffo, nos termos regulamentares, legais e
constitucionais”.
Ele determinou, ainda, o envio de toda a documentação
à Auditoria Interna (AUDIN), para “auditoria total” do contrato, “em relação à
forma de contratação e toda a execução, observando que a auditoria deverá ser
ampla e envolver todas as contratadas e terceirizadas pelas contratadas”.
Os resultados das apurações da COARC e da AUDIN serão
encaminhados à AGE e “a todos os órgãos de controle competentes”,
principalmente, o MP-PA.
Arévalo também mandou oficiar à CPL, para que ela
agilize a conclusão do processo licitatório em andamento, que resultará no novo
contrato de propaganda do banco.
Leia a postagem anterior, “Paradeiro
incerto de R$ 43 milhões repassados pelo Banpará faz AGE suspender a Griffo
Comunicação das licitações estaduais”: https://pererecadavizinha.blogspot.com/2020/01/paradeiro-incerto-de-r-43-milhoes.html
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