quarta-feira, 23 de outubro de 2019

Corregedor nega “caça às bruxas” no MP-PA e desmente números do promotor Benedito Wilson. Segundo Jorge Rocha, Corregedoria só abriu 37 PADs desde 2017. Além disso, os 87 PDPs abertos em 2019 nasceram das denúncias de pessoas de fora da instituição.






O corregedor-geral do Ministério Público do Pará (MP-PA), o procurador de Justiça Jorge Rocha, negou, hoje, a existência de uma “caça às bruxas” na instituição, conforme afirmado pelo promotor Benedito Wilson, em matéria publicada por este blog (https://pererecadavizinha.blogspot.com/2019/10/mp-em-chamas-promotor-diz-que-gilberto.html ).

Segundo Jorge, não é verdade que existam 250 Procedimentos Disciplinares Preliminares (PDPs) contra promotores e procuradores. Além disso, a esmagadora maioria dos PDPs existentes nasceu de denúncias formalizadas pelo público externo, e não pela Administração do MP-PA, disse ele.  

Em 2019, informou, a Corregedoria recebeu 87 notícias e comunicações de possíveis irregularidades, “as quais foram devidamente autuadas sob a forma de Procedimentos Disciplinares Preliminares (PDP's), como obriga a lei, das quais apenas 5 (cinco) originaram-se a partir de supostos indícios de irregularidade detectados por esta Corregedoria-Geral em suas inspeções e correições, e apenas outras 3 (três) comunicações dessas foram oriundas da Procuradoria­ Geral de Justiça”. 

Já os Processos Administrativos Disciplinares (PADs), que são originários de PDPs e podem resultar em punições, somam apenas 39, desde o começo de sua gestão, em agosto de 2017, disse o corregedor. 

Tais números, segundo ele, afastam “totalmente a hipótese de qualquer tipo de perseguição por parte da Administração do Ministério Público”. 

Jorge Rocha enviou nota ao blog depois que a Perereca entrou em contato com a Assessoria de Comunicação do MP-PA, para saber se ele ou o procurador geral de Justiça, Gilberto Valente, gostariam de se manifestar sobre as declarações do promotor Benedito Wilson. 

A Perereca agradece a gentileza e atenção do doutor Jorge Rocha, a quem, aliás, deixa aqui um forte e saudoso abraço. 

No entanto, para dirimir quaisquer dúvidas sobre esse episódio, o blog enviou ao MP-PA o pedido de uma série histórica, contendo o seguinte: número de PDPs abertos pela Corregedoria, ano a ano, desde 2014; quantitativo de promotores e procuradores abarcados por tais procedimentos; origem da abertura de cada PDP (público externo, PGJ, Corregedoria etc); motivo alegado pelo denunciante; conclusão desses PDPs (quantos originaram PADs e quantos acabaram arquivados).  

Em relação aos PADs, o blog pediu informações, também ano a ano, sobre quantos resultaram em punições, a quantos procuradores e promotores e quais as punições. 


Leia abaixo, na íntegra, a nota do Corregedor:


NOTA AO BLOG "PERERECA DA VIZINHA"

Cara jornalista,

Considerando a notícia veiculada pelo afamado Blog "Perereca da Vizinha" em 21/10/2019, cujo título refere que "o MP-PA vive uma espécie de 'caça às bruxas', com 250 processos disciplinares contra promotores", tenho a relatar o que segue. 

Inicialmente, cumpre esclarecer que a Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão responsável pela orientação e fiscalização das atividades dos membros da Instituição. Nesse sentido, deve apurar com responsabilidade todas as informações sobre possíveis irregularidades funcionais que chegam a seu conhecimento, nos exatos termos do que dispõe a legislação em vigor. 

No âmbito do Ministério Público do Estado do Pará, a tramitação do devido processo legal disciplinar está prevista na Lei Complementar Estadual nº 057/2006 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará), impondo que qualquer notícia ou comunicação relativa à atividade funcional ou à conduta de membros do Ministério Público deverá ser autuada pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, segundo os termos do art. 197, senão vejamos:

Art. 197. A representação , reclamação , pedido de providência, notícia ou comunicação referente à atividade funcional ou à conduta de membro do Ministério Público serão apresentados ao protocolo-geral do órgão, e, em seguida, encaminhados à Corregedoria-Geral do Ministério Público, onde serão autuados, mesmo quando endereçados ou dirigidos a qualquer outro órgão ou setor da instituição. 
Parágrafo único. A representação, reclamação, pedido de providência, notícia ou comunicação referente à atividade funcional ou à conduta de membro do Ministério Público também poderão ser apresentados verbalmente à Corregedoria-Geral do Ministério Público, caso em que serão reduzidos a termo e, em seguida, autuados.

Segundo a mesma lei, a autuação dessas notícias ou comunicações ocorre por intermédio de Procedimentos Disciplinares Preliminares (PDP's), conforme a inteligência do art. 196, abaixo transcrito:

Art. 196. O procedimento disciplinar preliminar (PDP) tem início com a representação, reclamação, pedido de providência ou qualquer notícia ou comunicação escrita referente à atividade funcional ou à conduta do membro do Ministério Público.

Assim sendo, a autuação de Procedimentos Disciplinares Preliminares (PDP's) tem apenas o condão de apurar a existência de indícios da ocorrência de alguma conduta irregular. Trata-se de uma mera apuração preliminar, como  o próprio nome explicita.  Caso não existam elementos indiciários, tais procedimentos são arquivados, após a manifestação da parte requerida. Por outro lado, caso existam indícios, sucederá a posterior instauração de Processos Administrativos Disciplinares (PAD's), daí, sim, podendo advir alguma penalidade ao membro do Ministério Público acusado, em caso de a investigação comprovar a prática de alguma infração disciplinar. 

Feitos esses esclarecimentos, informo que, durante a minha gestão à frente da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Pará, a partir de 7 de agosto de 2017 até a presente data, foram instaurados 39 (trinta e nove) Processos Administrativos Disciplinares (PAD's) em desfavor de membros de nossa Instituição, número bastante inferior ao apontado no título da reportagem. 

Para se ter ideia, no ano de 2019, a título ilustrativo,  a Corregedoria-Geral recebeu até o momento 87 (oitenta e sete) notícias e comunicações de possíveis irregularidades, as quais foram devidamente autuadas sob a forma de Procedimentos Disciplinares Preliminares (PDP's), como obriga a lei, das quais apenas 5 (cinco) originaram-se a partir de supostos indícios de irregularidade detectados por esta Corregedoria-Geral em suas inspeções e correições, e apenas outras 3 (três) comunicações dessas foram oriundas da Procuradoria­ Geral de Justiça. Ora, esse reduzido numerário, por si só, afasta totalmente a hipótese de qualquer tipo de perseguição por parte da Administração do Ministério Público. 

Observa-se, portanto, que não ocorre nenhuma "caça às bruxas", como noticiado, mas tão simplesmente o cumprimento dos exatos termos da lei, com a autuação de Procedimentos Disciplinares Preliminares para apuração dos fatos que chegam ao conhecimento da Corregedoria-Geral em sua maioria, diga-se de passagem, pelo público externo da Instituição. 

Essas denúncias, no sentido ordinário da palavra, devem ser e serão sempre apuradas com a austeridade necessária, sob pena de o Órgão Correcional ser acusado de prevaricação, corporativismo ou omissão. Aliás, outra não poderia ser a postura assumida, sendo o Ministério Público o guardião da legalidade em nosso ordenamento, nos termos da Constituição Federal. 

Estamos e estaremos sempre abertos à oitiva da sociedade a respeito da atuação de nossos Representantes e entendemos que a voz da imprensa, livre e destemida, como a desse blog, é fundamental para que a verdade seja restabelecida, pois todos os fatos imputados, a quem quer que seja, merecem ser adequadamente investigados,  que ninguém está acima da lei. 

Belém, 23 de outubro de 2019. 

Jorge Mendonça Rocha  
Procurador de Justiça 
Corregedor-Geral do MP-PA

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