Da Ascom MPF/PA - A Procuradoria
Regional da República da 1ª Região (PRR1), órgão do MPF, enviou na última quinta-feira,
7, ofício ao procurador-geral da República solicitando o ajuizamento de
Reclamação no Supremo Tribunal Federal contra decisão do presidente do TRF 1ª
Região que autorizou a retomada das obras da Usina de Belo Monte.
Segundo o MPF, a decisão do
desembargador Mário César Ribeiro é nula.
No ofício, o procurador regional
da República Renato Brill afirma que, diante da liminar concedida pelo relator
do processo, desembargador Souza Prudente, que ordenou a paralisação das obras,
caberia ao Ibama interpor recurso próprio ou eventualmente postular a Suspensão
da Execução da Antecipação da Tutela (SLAT) junto ao presidente do STF.
Segundo o procurador, a Suprema
Corte é o órgão do Poder Judiciário a quem cabe conhecer do recurso futuro
(RE), já que a causa de pedir veicula
tema constitucional.
O que aconteceu, no entanto, foi
um pedido ao próprio presidente do TRF1, desembargador Mário César Ribeiro, que
cassou a decisão do relator do processo e permitiu a continuidade do
empreendimento.
O ofício pede, então, que o PGR
avalie a oportunidade de ajuizamento da
Reclamação perante o Supremo requerendo a anulação da decisão de Ribeiro,
por usurpar a competência que é do próprio STF.
A Reclamação é um processo sobre
competência, previsto no artigo 156, do Regimento Interno do STF.
Entenda
o caso
MPF e Ministério Público do Mato
Grosso (MP/MT) ajuizaram, em 2011, ação civil pública buscando suspender a eficácia da Licença de
Instalação e da Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), ambas relativas à
construção da UHE Belo Monte.
De acordo com o pedido do
Ministério Público, a Licença de Instalação não deveria ser emitida enquanto as
condicionantes previstas na Licença Prévia
não fossem integralmente cumpridas.
A ação também pretende que o
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) não repasse nenhum
recurso para Belo Monte enquanto não cumpridas as condicionantes.
O processo foi extinto sem
julgamento do mérito pelo juiz de 1ª instância sob a alegação de perda de
interesse processual.
O argumento do magistrado foi que
já haveria outra Licença de Instalação que revogou a que o MPF buscava
suspender.
Diante dessa sentença, o MPF
recorreu ao TRF1 e obteve uma liminar do desembargador Souza Prudente, que
ordenou a paralisação das obras.
O Ibama, então, interpôs o pedido
de suspensão de segurança ao próprio presidente do TRF1, que decidiu em sentido
contrário a Prudente e determinou a retomada dos trabalhos em Belo Monte.
Um comentário:
Quando outros interesses estão em jogo passa-se por cima das leis e da Constituição. Se a decisão foi de desembargador daquele tribunal, não caberia ao seu presidente decidir pedido de suspensão de liminar, mas apenas ao STJ ou STF, a depender da matéria. Basta verificar a redação da Lei nº 8437/92 (art. £º e §§). Mas qdo os interesses são outros...
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