Luciana Maradei: contratação de "apaniguada" e até simulação de processo seletivo (Foto: Agência Pará) |
O promotor de Justiça de Direitos Constitucionais e Patrimônio Público, Firmino Matos, ajuizou, hoje, Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra a presidenta do HEMOPA, Luciana Maradei, e a advogada Bárbara Ribeiro Ferreira e Ferreira. A acusação é de nepotismo.
Segundo a denúncia, em maio deste
ano Bárbara foi contratada para exercer o cargo de procuradora da Fundação HEMOPA.
O contrato temporário foi assinado
por Luciana Maradei, que teria até simulado um processo seletivo, para
justificar a contratação.
O problema é que Bárbara é filha
da diretora técnica do HEMOPA, Maria do Socorro Ribeiro Ferreira e Ferreira.
E o fato, afirma o promotor, era
do conhecimento de Luciana, não apenas pela proximidade dela com a diretora
técnica, mas, também, porque foi até declarado em documento, aquando da
contratação.
“Assumiram, portanto, Luciana
Maria Cunha Maradei Pereira, como presidente da Fundação HEMOPA, e Bárbara
Ribeiro Ferreira e Ferreira, como beneficiária da contratação em foco, o risco
de virem a ter tal fato descoberto e, por conseguinte, de terem que responder
por sua conduta atentatória à probidade administrativa, posto que contrária a
alguns dos princípios constitucionais da Administração Pública”, escreveu
Firmino Matos.
E acrescentou: “Agrava ainda mais
a condição de Luciana Maria Cunha Maradei Pereira o fato de que tentou, nos
autos do processo administrativo n. 2013/139796, caracterizar a contratação de
Bárbara Ribeiro Ferreira e Ferreira como uma decisão dotada de caráter
impessoal, tanto que ali fez inserir não apenas o curriculum vitae de sua
protegida (fls. 61/62), mas também de outro jovem (fls. 63/64), para, ao final,
deliberar da forma que já era esperada, ou seja, pela contratação de Bárbara
Ferreira, filha de pessoa integrante do corpo diretivo da Fundação HEMOPA (fl.
65)”.
A denúncia sobre a contratação
irregular foi encaminhada ao MP pela cidadã Larissa Mayara
Neves, que viu o contrato temporário da
advogada no Diário Oficial do Estado, no último 15 de maio.
O MP instaurou Inquérito Civil e requisitou
informações ao HEMOPA, que confirmou, através de ofício, os laços de
parentesco.
Na ação, o promotor lembra que a
legislação brasileira “não tolera o ingresso no serviço público, sem prévia
aprovação em concurso público, de cônjuges, companheiros e parentes,
consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau, seja da pessoa responsável
pela nomeação, seja de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de
direção, chefia ou assessoramento”.
Além disso, afirma, houve dolo, “a intenção deliberada” de Luciana
e Bárbara “de desrespeitar os princípios constitucionais da moralidade e da
impessoalidade”.
Firmino lembrou que a Súmula
Vinculante número 13, que veta o nepotismo, foi editada pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) em 2008, “sendo, hoje, plenamente conhecida até no mais longínquo
município de nosso País, não sendo admissível, pois, qualquer eventual alegação
de desconhecimento de seu conteúdo por nenhum cidadão brasileiro medianamente
informado (mais ainda se originada tão risível alegação da presidente de uma
fundação pública e de uma profissional do Direito, como é o caso de Luciana
Maradei Pereira e Bárbara Ferreira, respectivamente)”.
Ele também criticou a simulação
de um processo seletivo, por Luciana Maradei, para “conferir ares de
impessoalidade ao ato de contratação de sua apaniguada”.
Sobre a advogada, o promotor observou
que ela é a maior beneficiária da irregularidade, “haja vista que, após ter
sido contratada em afronta às normativas acima citadas, está a receber dos
cofres públicos, desde o mês de maio do corrente ano, remuneração nada
desprezível (v. doc. de fl. 67), que lhe está sendo paga, repise-se,
tão-somente por ser filha da diretora técnica da Fundação HEMOPA, e não, definitivamente,
por eventuais méritos que possa ter como profissional do Direito (até mesmo
porque, conforme comprova o documento de fl. 32, conquistou o direito de
advogar há pouco mais de um ano)”.
Em decorrência de atos que configuram
claramente improbidade, diz o promotor, Luciana e Bárbara estão sujeitas a
penalidades que incluem a perda da função pública, o ressarcimento do erário e
até a suspensão dos direitos políticos por até cinco anos.
Ele pede a concessão de liminar
para que o HEMOPA exonere imediatamente a advogada, “posto ser irrefutável a
ilicitude de sua contratação”.
A ação tramitará na 3ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Belém sob o n. 0052666-30.2013.8.14.0301.
Veja a íntegra da denúncia do
promotor:clique aqui
(Fonte
das informações: Ascom/MPE/PA, com texto e título do blog)
Um comentário:
Sangue de Jesus!
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