O Ministério Público Federal
(MPF) denunciou à Justiça um fazendeiro de Conceição do Araguaia, no sudeste do Pará, pelos crimes de submissão
de dois menores a condições semelhantes às de escravos, violação de direitos
trabalhistas e omissão de dados em carteira de trabalho.
Com problemas neurológicos, um
dos menores, que tem dificuldade na fala e crises de epilepsia, foi encontrado
submetido a trabalho escravo com apenas 12 anos.
A pena para o crime de submissão
de menor a trabalho escravo pode chegar a 12 anos de reclusão, e multa.
Para frustração de direitos
trabalhistas de menores, a pena pode alcançar dois anos e oito meses de
detenção, além de multa.
E a omissão de dados referentes a
documentos trabalhistas pode acarretar até seis anos de reclusão, e também
multa.
Como os crimes foram cometidos
mais de uma vez, as penas podem sofrer aumento.
O flagrante de trabalho escravo
foi feito em outubro do ano passado por uma fiscalização conjunta do Ministério
do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho e Polícia Rodoviária
Federal.
Segundo a denúncia, assinada pelo
procurador da República Aécio Mares Tarouco, os dados coletados pela
fiscalização apontam que os dois menores – o de 12 anos e outro de 17 – estavam
sujeitos a condições degradantes de trabalho e vida, em precárias condições de
moradia e higiene.
O proprietário rural Antônio
Francisco Oliveira Rosa, dono e administrador da fazenda Três Irmãos, submetia
o menores a alojamentos inadequados, a instalação sanitária que não possuía
água limpa e sem vaso sanitário, à falta de água potável e a armazenamento
inadequado dos alimentos disponibilizados, à falta de equipamentos de proteção
individual, à falta de assistência médica ou mesmo de um plano de primeiros
socorros.
De acordo com o relatório de
fiscalização, para atuar como caseiros e em serviços gerais, cada menor recebia
R$ 100 por mês.
Os dois possuíam apenas um par de
botas velhas que foram abandonadas por um ex-empregado.
No momento em que a equipe de
fiscalização chegou, um dos menores estava ateando fogo no pasto, descalço e
sem qualquer proteção.
O único meio de acesso a água era
um poço, sendo que a água não passava por qualquer processo de filtragem ou
purificação, estando as vítimas vulneráveis a doenças infectocontagiosas.
“Como se vê, um dos meios de
execução desse crime é justamente a sujeição de outrem a condições degradantes
de trabalho. Trata-se de sujeitar o trabalhador a condições de trabalho
incompatíveis em relação a um ser humano, isto é, mais aproximadas àquelas a
que eram submetidos os escravos. É uma afronta declaradamente direta ao
princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, destaca Tarouco na
denúncia.
A ação criminal foi encaminhada à
Justiça Federal em Redenção.
(Fonte:
Ascom/MPF/PA)
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