O Ministério Público Federal
(MPF) no Pará ajuizou ação para pedir que a Justiça Federal obrigue as empresas
de telefonia Net, Claro e Embratel a garantir que os consumidores possam manter
seus números telefônicos ao trocar de operadora.
A ação também pede que a Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel) seja obrigada a intensificar a
fiscalização ao atendimento de usuários dos serviços de telefonia.
Para o MPF, as empresas se negam
a realizar o serviço de portabilidade.
A portabilidade é a possibilidade
do cliente de serviços de telefonia fixa e móvel manter seu o número de
telefone, independentemente da operadora do serviço a que esteja vinculado.
Além de várias reclamações em
sites de internet, a ação judicial foi baseada em relato de consumidor
prejudicado.
Ao procurar a Net para contratar
serviços mantendo o número de telefone fixo da operadora Claro, o consumidor
teve seu pedido negado.
Segundo a denúncia enviada ao
MPF, a Net alegou que não poderia efetuar a portabilidade por haver ter
parceria com a Claro.
E a Net e a Claro, por sua vez,
apenas revendem um serviço que, na prática, é prestado pela Embratel.
No entanto, apoiando-se em
resoluções da Anatel, o procurador da República Bruno Araújo Soares Valente
defende na ação que a portabilidade é um direito do consumidor, mesmo nesse
caso em que as empresas atuam em parceria.
Outra questão informada à Justiça
foi a omissão, pela Net, do número do protocolo de atendimento ao consumidor.
Em caráter de urgência, o MPF
pediu que a Justiça Federal obrigue as operadoras Net, Claro e Embratel a
efetuar a portabilidade de serviços, gerir e fornecer o número de protocolos de
atendimento aos clientes e divulgar a sentença em jornais de grande circulação
nas regiões em que opera.
Em relação à Anatel, o MPF pediu
que a Justiça determine à agência a divulgação de edital que convide
consumidores a participar do processo como co-autores da ação.
Soares Valente solicitou, ainda,
que a abrangência da sentença seja válida para todo o território nacional.
Processo
nº 0024641-70.2013.4.01.3900 - 5ª Vara Federal em Belém
Íntegra
da ação:
http://goo.gl/UflpYl
(Fonte:
Ascom/MPF/Pará)
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