A
Norte Energia S.A, responsável pela construção da usina de Belo Monte,
paralisou ontem as obras civis em Altamira e Vitória do Xingu, depois de receber
o acórdão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que determinou
a paralisação.
A
decisão atendeu pedido do Ministério Público Federal no Pará e anulou o decreto
legislativo 788/2005 e todas as licenças concedidas pelo Ibama para o
empreendimento.
Para
a 5ª Turma do TRF1, formada pelos desembargadores Antonio Souza Prudente, João
Batista Moreira e Selene Almeida, o decreto que autorizou Belo Monte só poderia
ter sido aprovado pelo Congresso Nacional depois dos estudos de impacto
ambiental e das consultas indígenas.
Eles
consideram que, pela Convenção 169 da OIT e pela Constituição brasileira, os
índios têm o direito de exercer a participação democrática e decidir
previamente sobre seu destino e o das futuras gerações.
“Somente
será possível ao Congresso nacional autorizar o empreendimento Belo Monte,
consultadas previamente as comunidades indígenas, diante dos elementos colhidos
no estudo de impacto ambiental e respectivo relatório conclusivo, porque, do
contrário, a letra da Constituição é letra morta, é um faz de conta. Não
podemos admitir um ato congressual no estado democrático de direito que seja um
ato de ditadura, um ato autoritário, um ato que imponha às comunidades
indígenas um regime de força”, diz o voto do relator Antonio Souza Prudente,
acolhido por unanimidade pela 5ª Turma.
Para
o Tribunal, Belo Monte causará “interferência direta no mínimo
existencial-ecológico das comunidades indígenas, com reflexos negativos e
irreversíveis para a sua qualidade de vida e patrimônio cultural”.
Portanto,
o debate sobre a consulta indígena em Belo Monte se sobrepõe a qualquer outro
interesse de cunho político e econômico, “é questão que excede o mero interesse
individual das partes e afeta de modo direto o interesse da comunidade em
geral”.
“Embora
possa estar aqui pregando no deserto, não posso deixar de mencionar que talvez
estejamos, no caso de Belo Monte, apenas diante da primeira construção de uma
grande usina, com potenciais de impacto imenso no meio ambiente, e que afetará
populações indígenas e ribeirinhos e, eventualmente, outras populações tradicionais
que não são mencionadas nos autos. Não podemos começar errando”, disse a
desembargadora Selene Almeida em seu voto.
“Nossos
quinhentos anos de erros relativamente ao trato com os povos indígenas não mais
se justificam, à luz do Direito Internacional dos Direitos Humanos e da
consciência social e ética que este país adquiriu, principalmente após a
redemocratização”, completou.
A
desembargadora Selene Almeida questionou ainda o planejamento do setor
energético: “se o Estado brasileiro sabe, a priori, quais serão os locais de
possível construção, não existe motivo para a improvisação que ora se assiste
no tema de consulta prévia de povos indígenas relativamente às obras que os
afetarão de forma permanente, irreversível”
O
desembargador João Batista Moreira afirmou que o que o Ibama, a Funai e a União
vêm alegando serem as consultas indígenas não passaram de processo de
informação às comunidades.
“Estas não foram ouvidas, mas simplesmente
ouviram o que os servidores do Poder Executivo tinham para lhes dizer. Não foi
um processo de audiência, mas processo inverso, unidirecional”, afirmou.
Guinnes Book - Ao contrário do que havia
definido o desembargador Fagundes de Deus no julgamento anterior do mesmo caso,
os desembargadores afirmaram agora que o decreto 788/2005 jamais foi
considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
No
julgamento anterior, o desembargador Fagundes de Deus apresentou a tese de que
uma decisão monocrática da então presidente Ellen Gracie havia declarado a
constitucionalidade do decreto.
O
acórdão refutou a tese de Fagundes de Deus: só decisão colegiada da maioria
absoluta dos membros do STF pode declarar a constitucionalidade.
“O decreto Legislativo 788/2005 tem um
histórico bem estranho nos anais do Congresso Nacional. Tudo indica que é um
decreto encomendado para ser empurrada uma autorização goela adentro para a
implantação do projeto hidrelétrico Belo Monte”, diz o voto de Souza Prudente.
Na
época da votação, o então senador pelo Pará, Luiz Otavio Campos, chegou a se espantar
com a rapidez da tramitação do decreto 788.
“Isso
não bate! Essa história de que Belo Monte vai resolver o apagão, essa obra é
para 10, 15, 20 anos. Então, o motivo não é o apagão. Não é possível, em uma
sessão como a de hoje, chegar aqui de pára-quedas o projeto, e termos de
votá-lo hoje. Porque tem que ser hoje? Em quatro dias! É recorde mundial. Com
certeza esse projeto vai para o Guinness Book”, registram as notas
taquigráficas da sessão do Congresso, citadas pelo TRF1 na decisão que parou
Belo Monte.
Processo número 2006.3903.000.711-8
(Fonte: Ascom/MPF/PA)
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