Quem incitar filho contra pai
Projeto aprovado hoje na Câmara prevê até a perda da guarda da criança para quem fizer campanha de desqualificação contra genitor.
Edson Sardinha
Uma proposta aprovada hoje (19) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara prevê punição para quem tentar interferir na formação psicológica da criança com o objetivo de incitá-la contra o pai ou a mãe. Chamada de alienação parental, a prática tem sido recorrente entre casais divorciados. De acordo com o projeto, o pai ou a mãe que insistir nesse tipo de conduta poderá até perder a guarda do filho, conforme decisão judicial.
A proposição seguirá diretamente para o Senado caso não seja apresentado recurso por parte de 52 deputados para que o texto seja submetido ao Plenário. A relatora da proposta na CCJ, Maria do Rosário (PT-RS), acolheu com alterações o Projeto de Lei 4053/08, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). Rosário excluiu o dispositivo que tornava crime, passível de seis meses a dois anos de prisão, a alienação parental.
“Consideramos exagerado criminalizar a conduta da alienação parental, pois isto certamente viria a tornar ainda mais difícil a situação da criança ou do adolescente que pretendemos proteger”, justifica a relatora. A deputada ressalta que o alvo das agressões pode acionar a Justiça contra a outra parte pelos crimes de calúnia e difamação.
Em seu relatório, Maria do Rosário defende a guarda compartilhada da criança no caso de separação dos pais. “Não sendo possível, o genitor mais apto a exercer a guarda parece ser aquele que oferece melhores condições de convivência da criança ou adolescente com o outro pai ou mãe", afirma.
Segundo a deputada, a prática é uma forma de abuso emocional, que pode causar à criança ou ao adolescente distúrbios psicológicos. “Nesse sentido, não há dúvida de que também representa abuso no exercício do poder familiar, de desrespeito aos direitos de personalidade da criança”, justificou.
O substitutivo lista uma série de exemplos de alienação parental:
- realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
- dificultar o exercício da autoridade parental;
- dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
- dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
- omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
- apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar sua convivência com a criança ou adolescente;
- mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
A íntegra da reportagem do Congresso Em Foco está aqui:
http://congressoemfoco.ig.com.br/noticia.asp?cod_canal=1&cod_publicacao=30670
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