Da
Assessoria de Comunicação do CNJ – A “estreita e
inegável” proximidade com o governador do Estado, que fazia parte em diversos
procedimentos sob seu julgamento, e a criação de situações favoráveis ao
interesse do então governador de Roraima, José de Anchieta Júnior, levou o
plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a determinar, na tarde desta
terça-feira (22/11), a aposentadoria compulsória do desembargador Alcir Gursen
de Miranda, do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR). O magistrado já
estava afastado de suas funções desde novembro de 2013, por decisão do CNJ.
Por 12 votos a um, o Conselho entendeu que o
desembargador, ex-corregedor eleitoral e ex-presidente do Tribunal Regional
Eleitoral do estado, manteve conduta incompatível com os deveres da
magistratura e deixou de agir com imparcialidade em diversas situações
envolvendo interesses do ex-governador. Um dos principais fatos que levaram à
condenação do magistrado diz respeito à sua atuação na condução do julgamento
de uma representação eleitoral envolvendo José de Anchieta Júnior.
O magistrado teria interrompido suas férias para
participar do julgamento e antecipado a apresentação de seu voto-vista, apesar
de já ter sido definida uma data para a retomada do julgamento do caso. A
antecipação do julgamento poderia beneficiar o então governador, com a ausência
de um dos magistrados que participariam da decisão. Apesar disso, o desfecho do
caso foi desfavorável, com a manutenção do afastamento do ex-gestor.
“Apesar de não ter obtido o resultado pretendido, o
que se prova é que o representado construiu uma situação para que a
representação fosse julgada num ambiente favorável ao governador”, afirmou a
presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, nesta terça-feira, ao apresentar
voto-vista, pedindo a aposentadoria do magistrado.
Em seu voto, o conselheiro-relator do Processo
Administrativo Disciplinar 0005707-22.2013.2.00.0000, Luiz Cláudio Allemand,
apontou diversos outros fatos que comprovam a proximidade entre o magistrado e
o ex-governador, como a nomeação de duas filhas do magistrado para cargos em
comissão no governo do estado e a atuação em processo de dano moral movido pelo
ex-governador, de forma favorável aos interesses do autor da ação. “Os relatos
aqui feitos e a forma como o desembargador tratava os assuntos de interesse do
governo do estado não deixam dúvidas de que o magistrado deixou de lado o seu
dever de imparcialidade”, afirmou o conselheiro Arnaldo Hossepian, ao proferir
seu voto.
O desembargador também teria realizado “inspeções
eleitorais” no interior do estado antes de assumir o cargo de corregedor
eleitoral, usurpando a competência de juízes eleitorais, e expedido
“recomendações interpretativas” sobre temas específicos, como a possibilidade de
registro de candidatura daqueles que tiveram contas rejeitadas pela Justiça
Eleitoral. O voto do conselheiro-relator foi acompanhado pelos demais
conselheiros que participaram do julgamento, com exceção do conselheiro Carlos
Levenhagen, que apresentou divergência.
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