terça-feira, 23 de dezembro de 2014

O Caso Hélio Franco, o mar de lama do Governo Jatene e a dissolução do Estado no estado do Pará.





O escândalo da Sespa: Jatene segue livre, leve e solto, enquanto Hélio Franco paga o pato. Até quando?




No começo de 2012, “A Perereca da Vizinha” publicou reportagem sobre uma série de dispensas de licitação da Secretaria Estadual de Saúde (Sespa), para o programa “Presença Viva” (Aqui: http://pererecadavizinha.blogspot.com.br/2012/03/sespa-compra-quase-r-5-milhoes-sem.html  E aqui:  http://pererecadavizinha.blogspot.com.br/2012/04/promotor-quer-saber-razoes-alegadas.html ).

Na semana passada, o promotor de Justiça Domingos Sávio Campos ajuizou Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra o secretário estadual de Saúde, Hélio Franco, 12 funcionários da Sespa e quatro empresas privadas, devido a gravíssimas irregularidades nessas 15 dispensas licitatórias.

A ACP pede que os acusados sejam obrigados a devolver aos cofres públicos quase R$ 5 milhões, em valores da época.

Pode parecer pouco, neste Pará de turbinadas maracutaias. Mas é dinheiro suficiente para adquirir, por exemplo, mais de 16.500 cestas básicas, a preços do mês passado.

Mesmo assim, o que mais impressiona são as irregularidades constatadas, já que refletem a certeza de impunidade do atual Governo, devido à farta distribuição de benesses a integrantes de todos os Poderes e instituições.

Há empresas contratadas pela Sespa, através dessas dispensas, sem ao menos um contrato formal – ou seja, sem um documento escrito, devidamente datado e assinado, coisa rara de se ver até mesmo na quitanda da esquina.

Há pagamento antecipado, o que é ilegal, já que a Lei determina que o Poder Público só pague por serviços depois de comprovada a execução.

E, tão ou mais inacreditável: a empresa contratada para realizar os atendimentos médicos e odontológicos do “Presença Viva” não apresentou à Sespa nem mesmo os documentos de qualificação técnica dos profissionais de Saúde que atuaram no programa. Mais ou menos como se você chegasse na Sespa e dissesse: “eu sou médico”. E ela lhe contratasse para dar consultas.

A profusão de irregularidades parece ter indignado o promotor Domingos Sávio Campos.

Ele chega a acusar a Sespa de se aproveitar “oportunisticamente” da situação miserável do arquipélago do Marajó, para “fabricar uma emergência” e burlar a Lei.

Também afirma que o governador “atropelou” a Constituição, já que  Jatene ordenou que o “Presença Viva” começasse em 25 de fevereiro daquele ano, impossibilitando a abertura de licitações, que, em geral, consomem seis meses.

Detalhe: o “Presença Viva”, que distribui óculos a rodo, principalmente nos anos eleitorais, é um dos braços do programa Propaz, coordenado por Izabela Jatene, a filha do governador. 

 “O arquipélago do Marajó apresenta um dos menores índices de IDH dentre as regiões do Estado. Por isso se faz necessário a atuação e/ou a presença imediata do Governo do Estado para o oferecimento de serviços que reduzam o sofrimento da população exposta ao risco de adoecer”, escreveu o secretário de Saúde, Hélio Franco, ao justificar as dispensas licitatórias.

No entanto, observa Domingos Sávio, pareceres jurídicos da própria Sespa advertiram que o “Presença Viva” não passa de um paliativo. A mesmíssima opinião, aliás, de vários integrantes do Conselho Estadual de Saúde, que não aprovou o desempenho do “Presença Viva” como estratégia pública de Saúde, salienta o promotor.

Além disso, dispensas de licitação baseadas em urgência e emergência contemplam situações episódicas, extremas e imprevisíveis, o que não é o caso da pobreza marajoara.

“A alegada situação de urgência para o Marajó, portanto, não se coaduna com a hipótese legal, pois não surgiu de qualquer emergência ou calamidade pública (Lei de Licitações, art. 24, IV), e sim foi criada por fato – ou melhor, por falta - da própria Administração Pública, que, mesmo sabedora das condições precárias e perenes do arquipélago do Marajó, não tomou as providências necessárias para um eficiente planejamento e solução, ainda que a longo prazo, mas permanente, para os problemas sociais ali existentes, ainda mais considerando que o programa exercia suas atividades, em média, apenas 03 (três) dias em cada cidade (fls. 1255/1256)”, argumentou Domingos Sávio.

Daí a conclusão de que tudo não passou de uma “emergência fabricada”, para driblar a obrigatoriedade legal de licitação.

“Em outras palavras, a péssima qualidade de vida no Marajó, não foi ‘fabricada’, nem ‘criada’, ela é real, mas essa realidade foi usada, utilizada indevidamente, oportunisticamente, para as dispensas de licitação absolutamente fora da legalidade tanto na motivação como na forma”, escreveu.

Segundo ele, a verdadeira “emergência” da Sespa foi “a ordem vinda do senhor Governador do Estado que determinou o início do programa Presença Viva para o dia 25/02/12, consoante Ofício nº. 030/2012, datado de 07/02/2012 informando que “o PRO PAZ CIDADANIA – PPC no Arquipelágo do Marajó por determinação do Exmo. Governador, ocorrerá nos meses de fevereiro a maio, conforme cronograma em anexo, o que implica na urgência de aquisição de materiais diversos e contratações, para atender a logística da referida ação” (fls. 369/370, 464/465, 1632, 1718), sem qualquer CHANCE DE PLANEJAMENTO ADEQUADO, o que torna a contratação evidente e absurdamente ilegal”.

E acrescentou: “A pressa de S Exa o Governador do Estado atropelou a Constituição Federal, a lei 8.666/93, o Conselho Estadual de Saúde, etc, resultando no descontrole de diversos setores que participaram desse programa. Tanto é verdade que nem todos os materiais foram entregues, a exemplo de materiais permanentes de uso oftalmológicos, o que se leva a questionar como o Programa aconteceu sem tais materiais?”

Para ele, “o detalhamento das irregularidades cometidas nas dispensas de licitações promovidas pela Sespa, acima colocadas, demonstra claramente, a forma absurda como a lei de licitações foi absolutamente ignorada para que o programa “Presença Viva” fosse colocado em prática no prazo exíguo determinado pelo Senhor Governador do Estado. A “urgência” por ele e pela cúpula da Sespa decretada, não poderia ter outro fim que não fosse esse péssimo exemplo de como desrespeitar a lei para conseguir seus objetivos. No Brasil e neste caso específico, a velha orientação maquiavélica dos fins justificarem os meios, se encaixa aqui com perfeição (...)”.


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II 

Outro fato impressionante é a extensão do mar de lama do Governo Jatene, que conseguiu arrastar até mesmo um Homem Público do quilate do doutor Hélio Franco.

Esse pequeno grande homem do serviço público paraense realizou uma obra extraordinária na Santa Casa, ao tempo do governador Almir Gabriel, hoje falecido.

E em todas essas décadas de vida pública, jamais se teve notícia de irregularidades envolvendo o doutor Hélio, cuja honradez e probidade são reconhecidas até por quem não gosta dele.

Então, são inevitáveis duas perguntas: o que levou esse grande Homem Público a compactuar com tamanhas irregularidades? E se isso aconteceu até mesmo em uma Secretaria comandada por um sujeito reconhecidamente honesto, o que não estará a acontecer em outras?

Sinceramente, caro leitor: não acredito que o doutor Hélio tenha se beneficiado com um centavo que seja, em toda essa história.

Tive a honra de trabalhar com ele e com alguns dos demais denunciados. E,  até onde sei, o patrimônio deles é semelhante ao meu, que pouco ou nada possuo.

Então, é forçoso também perguntar: quem se beneficiou?

Quem foi o sujeito “oculto” que levou vantagem com essas “tenebrosas transações”?

Pela legislação brasileira, a cadeia de comando passível de punição se esgota no ordenador da despesa, no caso, o secretário de Saúde.

Mas é claríssimo que o grande beneficiário dessas irregularidades foi o governador.

Afinal, os óculos do “Presença Viva” devem ter resultado em uma belíssima captação de votos para os candidatos a prefeito de Jatene, naquele ano eleitoral.

Tudo à luz do dia, no maior perobal, como aconteceu nas eleições deste ano, com a farta distribuição de cheques-moradia.

Tudo a se aproveitar criminosamente da miséria de um povo que não tem nem mesmo aonde cair morto.

III

É por isso que esse “causo” também ajuda a demolir velhos lári-láris Jatenistas acerca da “ética”, do “servir ao povo em vez de servir-se dele” e da necessidade de “ensinar os pobres a pescar, em vez de apenas lhes dar o peixe”.

É verdade que em um estado miserável como o Pará é impossível, vez por outra, não recorrer a práticas assistencialistas, sob pena de milhares morrerem à míngua, antes que se consiga garantir-lhes condições dignas de sobrevivência.

O problema é que no Governo Jatene o assistencialismo é a regra, não a exceção.

As suas ações e investimentos em Atenção Básica quase que se resumem  ao “Presença Viva”, que não muda coisíssima alguma nas vidas dessas pessoas.

Sim, porque se o sujeito precisar de atendimento médico apenas uma hora depois que as equipes do programa tiverem ido embora, ele morrerá na mesmíssima desassistência em que sempre viveu.

É devido a essa opção por práticas que rendem votos, mas que coisa alguma  resolvem, que vemos esse caos na Saúde paraense, com unidades superlotadas e sucateadas, nas quais não existe, por vezes, nem um simples pedaço de gaze.

E essa opção por elevar o “Presença Viva” à condição de principal “estratégia” de saúde também revela o quanto de coronelismo permeia o atual Governo.

Afinal, quer coisa mais “curral” do que transformar em benemerência, em favor, aquilo que é direito do cidadão?

Quer mais “servir-se do povo” do que esse toma-lá-dá-cá em período eleitoral?

Quer coisa mais “dar o peixe, em vez de ensinar a pescar” do que manter a população na miséria, para que seja facilmente manipulada a cada eleição?

É claro que o doutor Hélio Franco e os demais funcionários da Sespa, se comprovadas as acusações, terão de pagar por terem compactuado com tais irregularidades.

Não existe isso de que apenas “cumpriam ordens”: servidor público serve é à sociedade, e não ao governante de plantão.

No entanto, a punição que pode recair sobre o doutor Hélio  e alguns desses servidores da Sespa, pessoas que nunca colocaram a mão indevidamente em um centavo de dinheiro público, deve servir de alerta a todos os cidadãos decentes que ainda acreditam no Governo Jatene e até colaboram com ele.

Nos últimos quatro anos, o governador conseguiu transformar em fumaça pelo menos R$ 12 bilhões de aumento de receita, já que os investimentos dele, até o ano passado, foram os menores dos últimos 20 anos e, quem sabe, de toda a História do Pará.

Quanto mais o Pará arrecada, menos o dinheiro aparece.

E é por isso que estamos vendo este estado rolar ladeira abaixo em todos os indicadores sociais e experimentar o inferno na terra.

A chacina de novembro último é apenas o prenúncio do que ainda veremos, infelizmente, nos próximos quatro anos.

Porque a chacina de novembro tem de ser olhada em um contexto de dissolução do Estado, no qual muitos cidadãos, através de linchamentos, e até agentes públicos, através de milícias, resolvem “fazer Justiça” com as próprias mãos.

É esse o resultado dessa falta de investimentos e de políticas públicas eficazes. É esse o resultado do amordaçamento das instituições e de uma corrupção tão impressionante, que até transformou  o Governo em uma espécie de “mantenedor” de várias organizações criminosas, locais e nacionais.

Pior para a população, especialmente a mais pobre, e para os bons homens públicos paraenses que cometem a burrice de acreditar nessa grande farsa da Griffo Comunicação, que é o atual governador.

Em tal contexto, só quem lucra é Simão Jatene, cada vez mais rico e, ao que parece, para sempre impune.

FUUUUUUIIIIIIIIII!!!!!!!!

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Tutu, o totó psicótico.


Pit Bulls e Chihuahuas: só Tutu não vê a diferença...

Chihuahua com mania de Pit Bull é a pior coisa que existe. 

O bicho late, late, late... 

E você, com toda a paciência do mundo, só pode é dizer:

_Calma, Tutu!... Vai tomar a tua vacina, Tutu!...

É que o bichinho, em surto psicótico, não enxerga o próprio tamanho, coitadinho dele!

E, a bem da verdade, a culpa nem é do Tutu, que é só um totó.

A culpa é do dono, um sujeito tão covarde, tão canalha que até se esconde atrás de um arremedo desses.

Mas, como diz o ditado, nada como um dia após o outro...

E o dono, caro leitor, NEM IMAGINA o que o espera.

FUUUUIIIIIIIII!!!!!!!

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

TRE nega pedido do MP para tirar do ar RBA e Rádio Clube. E a justiça prevalece, enfim, nas eleições para o Governo do Pará.

O desembargador Raimundo Holanda Reis: não ao MP


O desembargador Raimundo Holanda Reis negou, agora à tarde, a liminar pedida pelo Ministério Público para tirar do ar, por 48 horas, a TV RBA e a Rádio Clube do Pará.

Excelente – e de fato justa, imparcial -  a decisão do vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). 

Afinal, ou se tira do ar todo mundo ou não se tira ninguém. 

Leia a íntegra da decisão: 

AÇÃO CAUTELAR N.º 3061-79.2014.6.14.0000
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REQUERIDOS: HELDER ZAHLUTH BARBALHO, JOAQUIM DE LIRA MAIA, JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO E CAMILO AFONSO ZAHLUTH CENTENO
DECISÃO
Trata-se de Ação Cautelar Preparatória de Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE, proposta pelo Ministério Público Eleitoral com o objetivo de reprimir os atos de abuso pela utilização indevida de veículos e meios de comunicação que estariam sendo perpetrados pelos requeridos acima nominados, em benefício da candidatura dos dois primeiros.
Houve pedido liminar, inaudita altera pars, de suspensão da programação dos veículos de comunicação RBA - Rede Brasil Amazônia de Televisão e Rádio, pelo período de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 56 da Lei n.º 9.504/97.
É o relatório do essencial. Decido.
Inicialmente, ressalto que, na Justiça Eleitoral, em regra, para que haja a concessão de liminar faz-se necessário que se tenha a presença conjunta de dois requisitos, quais sejam: fumus boni juris e periculum in mora.
Tais requisitos permitem ao julgador o deferimento da tutela de urgência, neste momento processual, por meio de uma análise meramente perfunctória.
No caso dos autos, e em análise preliminar, ao que tange os elementos de fato e de direito apresentados pelo requerente, NÃO vislumbrei a presença do fumus boni iuris, ou seja, a plausibilidade jurídica do direito invocado. Explico.
José Jairo Gomes preleciona que "A ação cautelar tem em vista salvaguardar o processo principal, o resultado útil que dele possa advir. Tanto poderá ser preparatória, quanto incidental a este processo, do qual é sempre dependente. Admite a concessão de liminar inaudita altera pars e tanto poderá ser preparatória quanto incidental, podendo suspender o feito principal, até seu julgamento."  (Gomes, 2010, p. 458)" .
A presente cautelar foi proposta como preparatória do ajuizamento de uma futura Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Entretanto, diante do vasto material probatório colacionado aos autos, entendo que a medida cautelar é inócua diante da plena possibilidade de se ajuizar a ação principal, não havendo o que ser salvaguardado. Tanto é assim, que a própria Coligação que apresentou as denúncias que originaram o Procedimento Preparatório anexo à presente Ação Cautelar, já apresentou uma AIJE contra os requeridos e outros e sob o fundamento do abuso pela utilização indevida de veículos e meios de comunicação a nº 2503-10.2014.6.14.0000.
No mais, a AIJE possui medida cautelar própria, prevista no art. 22, inciso I, alínea "b"  da Lei n.º 64/1990, in verbis:
"Art. 22 (...)
I - O Corregedor, que terá as mesmas atribuições do Relator em processos judiciais, ao despachar a inicial, adotará as seguintes providências:
(...)
b) determinará que se suspenda o ato que deu motivo à representação quando for relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficiência da medida, caso seja julgada procedente;"
Ora, a relevância do fundamento da cautelar é evidente, mas não verifico que do ato impugnado possa resultar qualquer ineficiência da medida, no caso de futuro julgamento da AIJE, que, em sendo julgada procedente, terá seus devidos consectários no tempo devido, não cabendo a antecipação de qualquer sanção.
Dessa forma, por tudo que foi exposto, INDEFIRO A LIMINAR pleiteada tendo em vista a ausência do fumus boni juris.
Intime-se o requerente da referida decisão.
CITEM-SE os requeridos no prazo legal.
PRIC.
Belém, 20 de outubro de 2014.
Desembargador RAIMUNDO HOLANDA REIS
Relator

domingo, 19 de outubro de 2014

Opinião: Ministério Público tenta fraudar as eleições do Pará. Procurador eleitoral pede à Justiça que tire do ar TV RBA e Rádio Clube, mas nada diz contra os veículos de comunicação das ORM, que fazem campanha ostensiva para o candidato tucano. É o liberou geral para as gangues de Orly e Jatene, que vão poder arrepiar até as eleições.



Que me perdoem os nossos ilustres promotores e procuradores, mas a impressão que me dá é que o Ministério Público se juntou à bandidagem, para fraudar as eleições do Pará. 

Vou repetir: fraudar as eleições do próximo domingo, ao Governo do Estado do Pará. 

Sim, porque outro não pode ser o resultado do pedido que o Ministério Público Eleitoral ajuizou, ontem, para que a Justiça tire do ar, por 48 horas, a TV RBA e a Rádio Clube, que pertencem à família Barbalho. 

E tudo isso, vejam só a estranhíssima coincidência, quando duas pesquisas de opinião  -  do IVeiga e do Ibope – apontam a vitória de Helder, contra o atual governador, o “ínclito”, o “puro”, Simão “Cerpasa” Jatene. 

Não sei quem assinou esse pedido. Mas creio que esse procurador deve achar que somos todos ou lesos ou muito burros. 

Ora, por que tirar do ar só os veículos de comunicação dos Barbalho e deixar livres os veículos de comunicação das ORM, que apoiam acintosamente o candidato-governador, de quem recebem, aliás, milionária verba de propaganda? 

Ou o nosso ilustre procurador não sabe disso? 

Deve ser só ele, né?, o único cidadão no estado do Pará que ainda não viu a campanha escancarada das ORM em favor do Jatene e que não tem conhecimento dos milhões em propaganda que o Jatene despeja nas ORM. 

Então, que não se venha com esse lári-lári, com essa conversa de virgem de beira de estrada em fim de programa, de que esse pedido é pra garantir a “isonomia” na disputa eleitoral. 

Se a intenção fosse essa, então que tivesse pedido pra tirar do ar todos eles: RBA e ORM. 

O MP não foi provocado pra tirar do ar os veículos das ORM? 

E desde quando o MP precisa ser provocado pra alguma coisa? 

O MP pode agir de ofício.

E se não o faz é porque não tem coragem; é porque não é digno das garantias constitucionais que a Sociedade lhe concedeu. 

Diz o MP que a RBA e a Rádio Clube estão fazendo campanha para Helder Barbalho. 

É engraçado isso!... 

Simão Jatene faz campanha eleitoral há quatro anos, não apenas através das ORM, mas, também, através de vários veículos de comunicação, aos quais distribui, por ano, cerca de R$ 40 milhões em verbas de propaganda. 

O marqueteiro de Jatene, o Orly Bezerra, é dono da Griffo Comunicação, que recebe milhões de verbas de propaganda do Governo, em uma relação promíscua impressionante, talvez única no Brasil, e que pode, sim, possibilitar o uso de dinheiro público na campanha do atual governador. 

Em toda campanha eleitoral, há mais de 10 anos, o Orly faz circular aquele jornal imundo, que é o Paraense, que foi flagrado recebendo verba de propaganda repassada pela mesmíssima Griffo do Orly, pra elogiar o Jatene e desancar o Helder. 

Assessores do Governo, que até assinam a liberação da verba de propaganda, são ex-funcionários do Orly, foram indicados para esses cargos pelo Orly, da mesma forma que também são ex-funcionários dele várias das pessoas que julgaram as licitações que a Griffo “ganhou”.

Jatene também montou uma das mais impressionantes redes de tráfico de influência que já se viu neste estado, com a distribuição de “favores” a parentes de juízes, deputados, conselheiros de contas e por aí vai. 

Agora mesmo, denúncias filmadas e documentadas pelo Diário do Pará mostram que o candidato-governador está distribuindo cheque-moradia a rodo, em todo o estado, em troca de votos. 

No Governo dele, não se sabe o paradeiro de pelo menos R$ 12 bilhões, que foi o quanto cresceu a arrecadação do Estado, acima do previsto, nestes últimos quatro anos. 

E o que não falta é nepotismo cruzado: parentes do governador nomeados na Prefeitura de Belém, Tribunal de Justiça do Estado, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas dos Municípios e sabe-se lá onde mais. 

Em outros estados, o Ministério Público tem ido pro pau contra esse tipo de coisa. Mas aqui no Pará, esse nosso ministeriozinho vagabundo, que a gente devia é grafar em minúscula, parece até que foi é operado pelo Duciomar. 

A concessão desse pedido, pra amordaçar a RBA e a Rádio Clube, vai representar um “liberou geral” não só para a propaganda eleitoral das ORM, mas, também, para que as gangues do Jatene e do Orly possam arrepiar nesta reta final. 

Eles vão poder comprar voto adoidado, mais ainda do que já estão comprando. 

Vão usar funcionários públicos e equipamentos do Estado na campanha de Jatene, mais ainda do que já estão usando. 

Vão aterrorizar, até na fila de votação, aqueles que se opuserem a eles. 

Então, se era isso o que esse procurador queria, já pode ir lá receber os seus parabéns com o Jatene. 

Mas, amanhã mesmo, deveria é deixar o cargo que ocupa, porque não tem condições morais para representar a Sociedade, muito menos como fiscal das eleições. 

Se não simpatiza com Helder, mas simpatiza com o “ínclito” Simão Cerpasa Jatene, que guarde esse seu sentimento lá pra cabine de votação. 

Se quer se meter em disputa político-partidária, então que largue o cargo e vire militante. 

O que não pode é, em sendo “xerife”, amordaçar um lado, enquanto libera o outro. 

Porque isso - é sim! - ajudar a fraudar as eleições para o Governo do Estado do Pará. 

FUUUIIIIIII!!!!!!!!