sexta-feira, 3 de outubro de 2014

TSE libera, por unanimidade, candidatura de Paulo Rocha ao Senado. Salve o Senador da República que o Pará precisa e merece!





O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez justiça, enfim, ao povo do Pará: o TSE liberou, por unanimidade, a candidatura de Paulo Rocha (PT) ao Senado da República.

Não vou esconder que fiquei muitíssimo feliz: Paulo Rocha é o meu candidato do coração, para qualquer cargo que se candidate.

É um sujeito que mesmo depois de décadas de vida pública não tem nada; não acumulou grandes bens materiais. O que ele tem, em verdade, é uma bela história de luta em defesa desses nossos milhões de desvalidos.

Lembro que em 2003, 2004, ou 2005, quando correu uma notícia de que ele estaria doente e enfrentava dificuldades financeiras para se tratar, até adversários políticos dele se mobilizaram para ajudá-lo.

Porque, nos bastidores desse grande palco que é a política, Paulo Rocha é muitíssimo respeitado até pelos adversários.

E não apenas porque se dá respeito, mas, também, porque sabe respeitar mesmo quem não pensa como ele.

É esse respeito, essa capacidade de diálogo, que faz de Paulo Rocha um dos melhores quadros do PT em todo o Brasil.

É um sujeito que briga pelo que acredita, que defende sem medo os direitos da sociedade. Mas que nem por isso se deixou amargurar pela vida.

E eu só espero é que o nosso povo saiba reconhecer os serviços prestados por esse grande Homem ao Pará e ao Brasil.

Salve o nosso Senador da República! O Senador que o Pará, de fato, precisa e merece!
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Eis a notícia sobre a liberação da candidatura de Paulo Rocha, que foi enviada ao blog pela Assessoria dele: 

TSE defere candidatura de Paulo Rocha por unanimidade 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, na noite de hoje (02/10), por unanimidade, o registro da candidatura de Paulo Rocha ao Senado Federal. 

Foram 7 votos a zero. 

Os ministros acompanharam o voto da ministra Luciana Lóssio, que fez questão de afirmar que não há nada que macule a imagem do candidato, que foi inocentado em outros dois julgamentos, um na Comissão de Ética da Câmara Federal, em 2007, e outro no Supremo Tribunal Federal, em 2012.

A relatora justificou que embora o ex-parlamentar tenha renunciado ao mandato de deputado federal, em 2005, isso não o impediu de se candidatar em 2006, oportunidade em que foi julgado pelo povo e eleito para o mandato de 2007 a 2010. E, assim que assumiu o cargo, enfrentou outro julgamento, o político, na Câmara Federal, oportunidade em que foi absolvido pelos seus pares.

A ministra entendeu, ainda, que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), negando registro à candidatura de Paulo Rocha, em julho, foi equivocada. 

E justificou que quem já enfrentou um julgamento, tanto no parlamento como na esfera criminal, como foi o caso da Ação Penal 470, em que ele foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal, em 2012, reúne todas as condições jurídicas para ter a sua candidatura ao Senado deferida.

A ministra afirmou textualmente: “não há nada que macule a imagem do candidato e por isso voto para deferir a candidatura de Paulo Roberto Galvão da Rocha para o cargo de Senador pelo Pará”. 

A decisão do TSE foi iniciada no último dia 16 de setembro, quando, após o voto da relatora, o ministro Luiz Fux pediu vistas do processo 73.294 em que Paulo Rocha recorreu da decisão do TRE (PA), que, em 30 de julho, acatou o pedido do vice-governador do Pará e também candidato ao Senado, Helenilson Pontes, e do Ministério Público Federal, para a impugnação do petista.

Em seu voto, o ministro Fux repetiu a relatora, enfatizando que Paulo Rocha foi submetido ao julgamento da Comissão de Ética da Câmara Federal. Por isso, não cabe qualquer restrição a sua candidatura. 

Paulo Rocha foi deputado federal por cinco mandatos. Em 2010, foi candidato a senador e obteve 1,7 milhão votos. 

(Com modificações do blog)

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