O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em
Brasília, ordenou na última sexta-feira, 25 de outubro, nova paralisação das
obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, por ilegalidade no
licenciamento.
O desembargador Antonio Souza Prudente considerou
procedente a ação do Ministério Público Federal (MPF) ajuizada em 2011 que
questionava a emissão de uma licença parcial para os canteiros de obras da
usina, contrária a pareceres técnicos do próprio Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A licença foi concedida sem que as condicionantes da
fase anterior, da Licença Prévia, fossem cumpridas.
O desembargador determinou “a imediata suspensão do
licenciamento ambiental e das obras de execução do empreendimento hidrelétrico
Belo Monte, no estado do Pará, até o efetivo e integral cumprimento de todas as
condicionantes estabelecidas na Licença Prévia, restando sem eficácia as
Licenças de Instalação e as Autorizações de Supressão de Vegetação já emitidas
ou que venham a ser emitidas antes do cumprimento de tais condicionantes”, diz
a decisão.
O desembargador ordenou ainda ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que não repasse nenhum recurso para
Belo Monte enquanto não cumpridas as condicionantes.
Para o desembargador Souza Prudente, “as pendências
existentes em relação ao licenciamento ambiental em referência vêm sendo
indevidamente transferidas, desde a sua fase inicial, para as fases
subsequentes”. “A seguir essa reprovável prática, certamente deverão ser
transferidas para a fase seguinte (Licença de Operação), sem qualquer
perspectiva de que um dia serão efetivamente implementadas”, diz na decisão.
Para Prudente, isso revela “flagrante ausência de
compromisso da empresa responsável pelo empreendimento com as questões
socioambientais e ele atreladas”.
A decisão do TRF1 já foi notificada ao Ibama e à
Norte Energia S.A, responsável pela usina.
Como fica anulado o licenciamento, as obras têm que
parar, enquanto as condicionantes não forem cumpridas.
A multa em caso de descumprimento da decisão é de R$
500 mil por dia.
“Está claro que não se trata de questionar a opção
do governo federal por um modelo energético. Menos ainda, de ser contra o
desenvolvimento do país. Mas de afirmar que não há opção quando se trata de
cumprir a lei”, disse a procuradora da República Thais Santi, que atua em
Altamira e lida diariamente com as graves consequências do não cumprimento das
condicionantes da usina.
“A decisão de suspender Belo Monte”, afirma, “nada
mais é do que a afirmação de que todos, inclusive (e acima de tudo) o estado,
devem respeito à lei. E de que, com instituições independentes, não haverá
espaço para o estado de exceção, e menos ainda, para que a exceção se torne a
regra”, afirmou.
Processo
nº 9681920114013900
Íntegra
da decisão: http://goo.gl/I2I7xf
Link
para consulta processual do TRF-1: http://goo.gl/MLkjjX
Veja
todos os processos judiciais contra Belo Monte:
http://goo.gl/lKSRLr
(Fonte:
Ascom/MPF/PA)
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