O Ministério Público Federal
(MPF) solicitou à Justiça Federal no Pará que faça cumprir a decisão que obriga
o município de Belém a finalizar as obras necessárias de restauração do Palácio
Antônio Lemos.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF-1) em agosto e estabelece prazo de 120 dias para a conclusão das obras.
Assinada pelo procurador regional
da República José Augusto Torres Potiguar, a solicitação de juntada da decisão
do TRF-1 ao processo foi encaminhada à Justiça Federal em Belém nesta
terça-feira, 10 de setembro.
A decisão unânime da 5ª Turma do
TRF-1 foi tomada a partir de recurso do MPF contra decisão da Justiça Federal
no Pará, que em maio do ano passado havia negado o pedido liminar (urgente) do
MPF para obrigar a finalização do restauro.
No palácio, tombado pelo
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), funciona a sede
da prefeitura e o Museu de Arte de Belém (Mabe).
Em primeira instância, o pedido
foi negado ao MPF com o fundamento de que “o município de Belém teria adotado,
desde os idos de 2007, as providências necessárias visando à restauração
pretendida”.
Inconformado, o MPF recorreu ao
TRF-1 argumentando que sua a ação civil pública foi motivada justamente pela
omissão do município na efetiva execução das obras.
Segundo recurso, as obras
deveriam ter sido concluídas em agosto de 2009.
Para o relator do caso no
tribunal, desembargador federal Souza de Prudente, houve, de fato, omissão do
poder público.
“Não se trata de ausência de recursos, por parte do município de
Belém, para proceder-se à necessária restauração, mas, sim, a adoção de medidas
ineficazes para essa finalidade”, destacou o magistrado.
Histórico - O MPF
acompanha desde 2006 as tentativas do Iphan para que sejam feitas reformas
necessárias no edifício.
Os problemas começaram justamente
no forro do gabinete do prefeito, que passou a apresentar infiltrações e
manchas nas paredes em 2006.
Em duas vistorias, em 2006 e
2007, o Iphan constatou que “a cobertura de toda a edificação encontra-se em
estado precário de conservação, apresentando telhas quebradas, peças
estruturais comprometidas, sistemas de captação e escoamento de águas pluviais
danificado, que vem ocasionando infiltrações constantes nos forros de quase
todos os ambientes do pavimento superior”.
Na época das primeiras vistorias,
a prefeitura admitiu o problema ao Iphan e inclusive apresentou laudos da
Fundação Cultural de Belém (Fumbel) e do Corpo de Bombeiros que mostravam a
necessidade de reformas na cobertura do prédio.
As obras de restauro foram
orçadas pela própria prefeitura em R$ 3 milhões e, de acordo com as informações
enviadas ao MPF, deveriam ter começado em dezembro de 2007.
Nos anos de 2008 e 2009 o MPF
permaneceu monitorando o andamento das obras, que sofriam constantes atrasos.
Em 2009, um grupo de professores
da rede pública de ensino municipal relatou ao MPF o estado de abandono do
Mabe.
Após várias evidências de
interrupção nas obras, nova vistoria foi feita em 2011 pela Fumbel, que
confirmou: “os serviços de restauração da cobertura do Palácio Antônio Lemos
continuam sendo executados de maneira irregular, comprometendo a qualidade e a
funcionalidade dos materiais empregados na reforma, além dos prejuízos
irreversíveis ao bem tombado”.
A partir de todos esses dados, em 2012 o MPF
levou o caso à Justiça.
Íntegra da decisão do TRF-1: http://goo.gl/mLQcy4
Numerações dos processos
No Tribunal Regional Federal da
1ª Região - 0047046-97.2012.4.01.0000
Na 1ª Vara da Justiça Federal em
Belém - 0007266-90.2012.4.01.3900
(Fonte:
Ascom/MPF/PA)
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