A Justiça Federal determinou a
suspensão das audiências públicas sobre o licenciamento ambiental da usina
hidrelétrica São Manoel, projetada para ser construída no rio Teles Pires, na
divisa dos Estados do Pará e Mato Grosso.
As audiências estavam agendadas
para esta sexta-feira, 27 de setembro, para o próximo domingo e a próxima
segunda-feira, em Paranaíta (MT), Jacareacanga (PA) e Itaituba (PA),
respectivamente.
O juiz federal em Cuiabá (MT)
Ilan Presser acatou o pedido urgente do Ministério Público Federal em Mato
Grosso (MPF/MT) no Pará (MPF/PA) e determinou que as audiências fiquem
suspensas até que seja finalizado o estudo de medição de impactos da obra sobre
os povos indígenas, chamado de estudo do componente indígena.
Segundo o MPF, a Empresa de
Pesquisa Energética (EPE) não apresentou uma versão completa do estudo do
componente indígena e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama) aceitou o estudo mesmo assim.
"Sem a ciência de dados
técnicos, sobre as comunidades indígenas afetadas, não haverá o implemento de
condições materiais, que se mostram iniludíveis para permitir discussões
qualificadas pertinentes a impactos e mitigações das obras na cultura dos povos
indígenas", registra a decisão liminar (urgente).
"Permitir a realização das
audiências públicas, na hipótese posta à apreciação, seria como tolerar
discussões sobre o diagnóstico de eventuais enfermidades de um paciente, e
procedimentos cirúrgicos a serem adotados, sem a prévia realização de todos os
exames médicos necessários para tanto", compara Presser.
Termo
de referência ignorado - No pedido de suspensão das audiências, os
procuradores da República Felipe Bogado e Manoel Antônio Gonçalves da Silva,
que atuam em Mato Grosso, e Felício Pontes Jr., que atua no Pará, informaram
que o estudo do componente indígena deveria ter sido feito de acordo com as
diretrizes de um termo de referência elaborado pela Fundação Nacional do Índio
(Funai).
O termo de referência estabelecia
o que deveria ter sido estudado para medir os impactos da obra sobre os povos
indígenas da região.
“O documento não foi entregue em
sua totalidade, como determina o termo de referência. Vale dizer, os impactos
da obra sobre os povos indígenas ainda não são conhecidos em sua totalidade”,
diz o texto da ação.
No documento, o MPF cita
pareceres da Funai sobre os estudos realizados. Para a autarquia, são “inconsistentes”
os programas previstos nos estudos para redução de impactos aos indígenas.
Segundo a Funai, falta
planejamento para ações integradas em proteção territorial, proteção aos índios
isolados, proteção à saúde, monitoramento participativo da qualidade da água,
da fauna e das espécies de peixes.
Falta também planejamento para
ações integradas de gestão territorial e ambiental, de recuperação de áreas
degradadas, de formação e capacitação, de comunicação social, de educação
ambiental, geração de renda, valorização cultural do patrimônio material e
imaterial, entre outros itens ausentes.
Para o MPF, a falta de estudos e
planejamento é ainda mais grave por se tratar de um processo de licenciamento
que, segundo palavras da própria Funai, é marcado “por conflitos e tensões, e
alguns confrontos diretos” e em que o estudo do componente indígena está sendo
feito de qualquer maneira, “apenas para cumprir tabela”.
Caso a decisão judicial seja
descumprida, a multa prevista é de R$ 100 mil por dia.
Processo
nº – 0013839-40.2013.4.01.3600 – 1ª Vara Federal em Cuiabá (MT)
Íntegra
da ação: http://bit.ly/ACP_suspensao_audiencias_UHE_Sao_Manoel
Íntegra
da decisão:
http://goo.gl/qlMhps
Link
para acompanhamento processual: http://bit.ly/Acompanhamento_processo_suspensao_audiencias_UHE_Sao_Manoel
(Fonte:
Ascom/MPF/PA)
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