quarta-feira, 28 de agosto de 2013

PMB descumpre decisão judicial que a obriga a fornecer atendimento médico à criança portadora de diabetes. MPE pede à Justiça que PMB pague a multa por descumprimento da liminar. Multa já está em R$ 710 mil.Descumprimento da liminar é de 18 de junho.


O Ministério Público do Estado, por meio do 4º promotor de Justiça Cível, Defesa Comunitária e Cidadania de Icoaraci, Franklin Lobato Prado, ajuizou perante a 3ª Vara Cível, privativa da Infância e da Juventude, ação de execução para o pagamento da multa diária no valor de dez mil reais pela Prefeitura Municipal de Belém (PMB) e Secretaria Municipal de Saúde (Sesma), pelo descumprimento de decisão judicial que determinava o fornecimento de atendimento médico à criança de 11 anos, portadora de diabetes melitus, tipo 1. 

Até a data de ontem, 27 de agosto, o prefeito de Belém não havia cumprido a decisão judicial, estando inadimplente, desde o dia 18 de junho de 2013, totalizando 71 dias de atraso, sendo que a multa já perfaz o valor de R$ 710.000,00. 

O MPE havia ingressado com ação civil pública no dia 7 de junho deste ano, solicitando ao juiz que a PMB fornecesse atendimento médico integral à criança. 

Caso não houvesse possibilidade de tratamento no território municipal, quer via Tratamento Fora do Domicílio (TFD) ou com recursos próprios, deveriam ser custeadas todas as despesas de transporte, alimentação e hospedagem, inclusive ao acompanhante, em outro município que pudesse fazê-lo. 

O pedido foi acatado pelo juiz Antônio Cláudio Von Lohrmann Cruz, da 3ª Vara Cível no dia 14 de junho, que concedeu a antecipação total dos efeitos da tutela pretendida pelo MPE e determinou que, no prazo de 72 horas, fossem fornecidos os insumos para aferição domiciliar de glicemia, insulina, seringas, agulhas, canetas aplicadoras, fitas para medidor de glicemia capilar e suplemento alimentar “glucerna”. 

Pelo descumprimento da ordem antecipatória, o prefeito do município de Belém, Zenaldo Rodrigues Coutinho Júnior, deveria pagar multa diária no valor de dez mil reais, a ser revertido ao fundo mantido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belém. 

De acordo com o promotor de Justiça Franklin Lobato, “o Prefeito de Belém não atendeu às decisões do juiz para que fossem fornecidos os insumos para aferição domiciliar à menina de 11 anos, portadora de diabetes, por este motivo pedimos a ordem de execução da multa em desfavor da PMB”. 

O promotor reforçou ainda que “a paciente não pode ficar esperando a contratação de médicos, compra de medicamentos e equipamentos, nem a respectiva construção da ala médica que vai proporcionar a realização do tratamento nem a boa vontade do Poder Público municipal que não cumpre mensalmente sua obrigação de custear as despesas do TFD.” 

Para saber mais sobre o caso clique aqui:
http://www.mp.pa.gov.br/index.php?action=Menu.interna&id=2422&class=N 


(Fonte: Ascom/MPE/PA, com título e modificações do blog)

Um comentário:

Anônimo disse...

O Zenaldo quando candidato prometeu os 3S e agora como Prefeito ja sao 6S. Sem Saúde, Sem Saneamento e Sem Segurança!

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