Considerando os termos da postagem “CONSELHEIRO DO CNJ ALUGA CASA AO GOVERNO DO PARÁ. TRANSAÇÃO JÁ RENDEU A MILTON NOBRE PELO MENOS R$ 375 MIL EM CINCO ANOS. FILHO DELE TRABALHA NA PREFEITURA DE BELÉM”, no ‘blog’ A Perereca da Vizinha, em data de 11.03.11, a qual foi objeto de 02 ações judiciais (1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém - ação cível nº 001.2011.907.028-0 e 1ª Vara do Juizado Especial Criminal do Jurunas de Belém - ação penal nº 0000450-45.2011.814.0601) aforadas pelo cidadão Milton Augusto de Brito Nobre, venho, na condição de proprietária do referido 'blog', esclarecer o seguinte:
01) A postagem objeto das ações judiciais acima citadas não teve o intuito de causar qualquer espécie de constrangimento e/ou ofensa à honra, imagem, privacidade e intimidade do cidadão Milton Augusto de Brito Nobre, Desembargador, ex-presidente do TJE e que, hoje, ocupa cargo de destaque em órgão de cúpula do Poder Judiciário, qual seja o Conselho Nacional de Justiça;
02) A intenção do blog foi somente a de prestar informação a toda sociedade de um ato público e notório em razão de sua publicidade no Diário Oficial do Estado e esclarece que em nenhum momento pretendeu colocar em dúvida a honra do cidadão Milton Augusto de Brito Nobre;
03) Nesse sentido, informa que documentos ofertados nas ações judiciais acima citadas, atestam que o imóvel locado ao Estado do Pará possui 20mts de frente por 30mts de fundos, perfazendo uma área total de 600m² de área total, sendo 459,40m² de área construída, possuindo 02 (dois) pavimentos subdividido em 02 halls de entrada, sendo um em cada pavimento, 02 banheiros masculinos, 02 banheiros femininos, salão para escritórios, 03 salas de reunião, 01 salão que serve para auditório e/ou outras atividades e estacionamento com 20 vagas, totalmente pavimentado. Tais documentos demonstram que o blog foi induzido a erro por uma fonte acerca do dimensionamento do imóvel. Os laudos atestam que o aluguel está abaixo do valor de mercado;
04) O blog esclarece que não acentuou qualquer dúvida acerca do afastamento de Milton Nobre da sociedade Nobre & Silva Advogados Associados, porquanto o exercício da magistratura é incompatível com a advocacia e assim tem sido até a presente data e nunca se teve qualquer conhecimento de que o cidadão Milton Augusto de Brito Nobre cumulasse as duas funções. O blog quer deixar claro que não teve intenção alguma de fazer quaisquer ilações indevidas ou suposições de que o Sr. Milton Augusto de Brito Nobre, direta e/ou indiretamente, se utilize da função que exerce para tirar benefício a si, aos seus familiares e a sua antiga sociedade;
05) O blog informa que a homologação do concurso público no qual o Dr. Marcelo Augusto Teixeira de Brito Nobre foi aprovado para a Procuradoria da Prefeitura Municipal de Belém, com lotação na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – SEMAJ, está publicada na página 3 do Diário Oficial do Município de 21 de dezembro de 2004. O ato homologatório não estava disponível na internet, a quando da redação da referida postagem e só foi localizado posteriormente, em pesquisa nos jornais impressos do Arquivo Público. Logo, a nomeação do Dr. Marcelo Augusto Teixeira de Brito Nobre foi devido à aprovação no referido certame, como, aliás, consta de documento publicado na postagem no qual está inserida a natureza da nomeação.
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