sábado, 19 de março de 2011

E a Perereca arde!

“Mano, a casa vai cair. Num vai ficar jarbas sobre jarbas...Ophirzinho sobre ophirzinho. Perdeu playpobre. O CNJ vai botar pra ferver”.
De um anônimo, na caixinha de comentários da postagem “CNJ abre sindicância para apurar denúncias de nepotismo no Judiciário paraense. Juízes que investigarão o caso devem chegar a Belém na semana que vem”.
Tem até Augusto dos Anjos no pedaço...
Não deixe de ler as caixinhas, que estão tinindo.
Ah, esses comentaristas pererequísticos!...

8 comentários:

Santiago fernandes (Acadêmico de Direito) disse...

Ana, não tenho dúvidas do potencial de lesividade que causará o CNJ na cambada de ASPONES de nosso tribunal de justiça, meu receio é apenas eles migrarem pra prefeitura, palacio do governo e etc e tal. Já tinha passado da hora de colocar pra correr essa turma de apadrinhados e abrir concursos. Agora se servir de consolo aos ASPONES, o DESU, que é o departamento supletivo da Seduc, esta com as inscrições abertas para a conclusão do ensino fundamental e médio, porque eu acho que eles vão precisar viu.

Baco disse...

Uiiiiiiii,crepita as chamas na fogueira de barracos e babados!! Quem diria, tem duelo até entre os comentaristas. Perereca,há tempos que eu não compro jornal, a blogsfera é muuuuuitíssimo melhor. Põe mais lenha,por favor, enquanto eu tomo meu vinho branco, gelado na medida certa.

Anônimo disse...

E a qusetão do Milton Nobre, a CNJ, não vai investigar?
Celio Souza

Anônimo disse...

Perereca, o Brasil vive hoje neste tema do nepotismo o que o Ministro Gilmar Mendes certa vez chamou da Teoria do Pendulo (que nada tem a ver com foucault) na qual o país sai de um extremo de sinecuras e favorecimentos de parentes explícito e institucionalizado ao outro extremo no qual o parente se assemelha aos hereges e as bruxas do período da inquisição! Precisará de um tempo até que o pendulo se estabilize numa posição razoável e racional sobre o tema.

Longe de mim defender o nepotismo, mas também longe de mim condenar o cidadão pela sua árvore genealógica!!!

Que no tema existem exageros, sem dúvida, mas também existe muita gente séria e trabalhadora que é colocada na vala comum apenas por ocupar um cargo em comissão e possuir qualquer parentesco com quem quer que seja!

Nao nos esqueçamos que a CF previu a existencia dos comissionados e que sejamos realistas, a chaga do servico publico é a efetividade. A partir do momento que o sujeito vira efetivo pronto (ps. Sou concursado viu?!)! Quando o individuo sabe que pode rodar a qualquer momento ele se vira nos 30 pra garantir seu espaco.

Mais do que o nepotismo, o q me agride eh a sinecura, eh o emprego sem trabalho! E esse atinge concursado, comissionado, parente e não parente.

Tenho um irmao advogado q eh uma fera em direito publico. Se um dia ocupasse algum cargo importante, nao tenho duvida que gostaria muito de poder te-lo ao meu lado me assessorando. Apenas uma reflexão a todos!!!

Jose A S Jr.

Anônimo disse...

Veja como a grande Mídia esta comprada:

"A estratégia criativa do governo é pedir dinheiro emprestado ao Banco Mundial para aumentar o valor da Bolsa Família. E o Senado aprova a operação.
Carlos Newton

Anônimo disse...

Ana Célia,
Vá em frente mana nessa sua heróica batalha contra a sacanagem que se instalou em todos os setores destes nossos nojentos poderes estaduais.Conte com esta gente que, apesar de sofrida, ainda acredita na moralidade como princípio que um dia haverá, certamente, de prosperar neste país.Esperança que gente como voçe nos faz acreditar, apesar dos pesares.

Anônimo disse...

Perereca, mudando da água para o vinho, mas inda dentro da desmoralização do princípio da moralidade, qual o motivo da seguinte inexigibilidade de litação, pois a regra é licitar. Cade o MP.

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31878 de 22/03/2011


TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ

Inexigibilidade de Licitação


Número de Publicação: 213339

Inexigibilidade: 0/2011

Data: 16/03/2011

Valor: 595.562,53

Objeto: Aquisição de mobiliário operacional para o 3º e 4º pavimento do prédio sede deste Tribunal.

Fundamento Legal: Artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

Data de Ratificação: 17/03/2011

Orçamento:

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte do Recurso Origem do Recurso

03122012545340000 449052 0101000000 Estadual

Contratado(s):

Nome: MOBRAN COMÉRCIO E REPRES. DE MÓVEIS LTDA

Endereço: Pç Dr Lund, Bairro: Centro, 555

CEP. 33400-000 - Lagoa Santa/MG

Complemento: Rua Paulo Ferreira da Costa

Telefone: 3136883600 Fax: 3136883601

Ordenador: CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSÉ CARLOS ARAÚJO

Anônimo disse...

Desculpem minhas dificuldades com a matemática, mas a Lei LEI 9.504/1997 (Lei das Eleições), estabelece um limite máximo para contribuições de campanha, qual seja:

Art. 81. As doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais poderão ser feitas a partir do registro dos comitês financeiros dos partidos ou coligações.

§ 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a dois por cento do faturamento bruto do ano anterior à eleição.

§ 2º A doação de quantia acima do limite fixado neste artigo sujeita a pessoa jurídica ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso.

§ 3º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a pessoa jurídica que ultrapassar o limite fixado no § 1º estará sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de
cinco anos, por determinação da Justiça Eleitoral, em processo no qual seja assegurada ampla defesa.


Desta forma, salvo engano, se R$ 100.000,00 (cem mil) reais equivale a 2% , então o faturamento bruto do ano anterior do escritório do Dr. Jarbas Vasconcelos foi, no mínimo, de R$ 5.000,000,00 (cinco milhões de reais).

Bem, espero que tenham atentado para esse dado, pois, caso contrário, poderão pagar o equivalente a cinco a dez vezes a quantia em excesso, conforme § 2º do art. 81 da Lei acima mencionada.

É.....um bom faturamento, Doutor, parabéns pelo sucesso do escritório.

Um abraço dos Bacharéis injustiçados no Exame de Ordem.

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