quinta-feira, 18 de março de 2010
Justiça dá 90 dias para Governo do Estado recolher meninos de rua de Belém
A Justiça Federal determinou ao Estado do Pará a colocação das crianças de rua de Belém que não possuam familiares em abrigos até encontrar família substituta.
Também foi determinado o encaminhamento aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade, daquelas que possuam parentes na cidade, o imediato tratamento médico das que estiverem viciadas em drogas e forem portadoras de alguma doença, o registro de nascimento das que ainda não o possuam, e a matrícula obrigatória em estabelecimento oficial de ensino.
O governo do Estado deverá tomar as providências em 90 dias, contados da intimação da sentença.
A decisão foi comunicada à Defensoria Pública da União no Pará (DPU/PA) no último dia 15.
A ação que pediu a garantia dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes abandonados nas ruas de Belém foi assinada pelo defensor público federal Anginaldo Vieira.
No processo judicial iniciado em 2004 o Ministério Público Federal (MPF) atuou ao lado da DPU/PA.
A decisão do juiz federal Edison Moreira Grillo Junior destacou ser dever dos órgãos competentes, como a Defensoria Pública e o Ministério Público, o exercício do direito de ação para a tutela dos interesses dos menores sempre que estes se encontrarem em situação de risco e ignorados pelo Poder Público.
"É notória a situação aviltante dos menores carentes que perambulam pelas ruas de Belém. O Poder Judiciário não pode ficar indiferente a esse grave problema social que se agrava à medida que se omitem ou se reduzem as pertinentes medidas de assistência e proteção", ressaltou.
Diante do fato da ação civil pública ter sido movida há cinco anos, o Defensor Público Federal Anginaldo Vieira considerou a decisão histórica.
"Foi proferida naquela que, possivelmente, foi a primeira ação coletiva ajuizada pela DPU, cuja legitimidade, inicialmente, foi negada pela Justiça Federal, motivando o Ministério Público Federal, por intermédio do Procurador da República Régis Richael, a assumir a titularidade da ação até que o TRF da 1ª Região veio a admitir a legitimidade ativa da DPU para prosseguir na ACP por ela proposta", afirmou.
Para Vieira, a decisão representa ainda avanço para a sociedade no âmbito da cidadania e "um marco simbólico de união entre DPU e MPF, que atuaram em conjunto no pólo ativo da ação civil em defesa da infância e juventude".
Íntegra da petição inicial: http://www.dpu.gov.br/images/stories/documentos/doc_noticias/peticao_inicial_DPU.pdf
Íntegra da sentença: http://www.dpu.gov.br/images/stories/documentos/doc_noticias/sentenca_processo_2004.39.00.010412-6.pdf
(Fonte: Ascom/MPF, com informações da Comunicação Social da Defensoria Pública da União)
6 comentários:
Cara Ana Célia.
Essa decisão é cabotina.
Aliás, alguns mebros do MPF, Brasil afora, estão precisando estudar mais e deixar um pouco de lado suas ideologias pessoais.
Essa imposição é um despropósito.
Por que não há decisão igual; aliás, não há nada igual na história deste país, em outros Estados?
Estou com a governadora e não abro nesse caso.
Gostaria eu de poder ajudá-la em outras encrencas.
Entretanto, tá ralado...!
Beijos prô cê.
O blog tá uma beleza.
Parabéns!
Com a palavra a SEDES, que nunca se sabe para que existe!
Bom dia, Ana:
Bom dia, Val-André:
A decisão não é cabotina. A decisão mostra que cabotina é a interpretação que se dá ao ECA, que normatiza a responsabilidade das instituições e da sociedade no que se refere à proteção das crianças e dos adolescente.
Em seu artigo 1º ele determina: “Esta lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente”, o que implica dizer que o ECA apresenta princípios que norteiam a política de proteção, desenvolvimento e orientação da criança e do adolescente, sendo dever do Estado assegurar as condições básicas para que isto ocorra de forma plena e integral, sendo necessária a contribuição da família, da comunidade e da sociedade em geral neste processo.
No entanto, é grave a decisão, porque devolver as crianças ao "lar" quando elas optaram pelo risco na rua, sinalizando que jamais tiveram um lar, ou colocá-las nas apodrecidas instituições, antros de violência institucional e guerra dos mais fortes contra os mais fracos, é uma solução também perigosa.
Quanto á Governadora, Val, ela deveria acatar imediatamente a decisão: afinal, este se diz o governo que cuida das pessoas.E, sabe-se que cuida mesmo, muito bem, de algumas.
Abração, pros dois.
A responsabilidade é da SEDES, que a única coisa que sabe fazer é inaugurar CRAS para mostrar que está fazendo alguma coisa. Executar as políticas de assistência Social, somente para quem está fazendo campanha para a Ana Juda!
Bia querida,
aqui, nesse caso, lamentavelmente, não se está avaliando a impessoalidade da aplicação da Lei, mas, seu direcionamento político.
Por quê será que não vemos uma decisão parecida em outros estados?
Tô com saudes de ocê.
Beijos.
Oi, Val, Bia e anônimos:
Desculpem a demora em responder aos comentários, especialmente, numa postagem sobre um tema tão importante.
Mas, como todos sabem, sou sozinha e o blog tem realizado muitas matérias próprias.
Daí que ando sem poder nem me coçar.
Penso que essa decisão é complicadíssima.
Claro que é dever de todos garantir que se concretize a prioridade absoluta de crianças e adolescentes.
Mas, tambem é fato que o ECA delimita as ações de cada esfera de Poder, até para facilitar a cobrança de responsabilidades.
E essa tem sido, aliás, uma grande tourada entre os governos e os municípios.
Lembro que, quando trabalhei na Funcap, em 1997, se não estou enganada, o Governo do Estado tentava, sem sucesso, repassar à Prefeitura de Belém a responsabilidade pela área de risco pessoal e social - com estruturas como o SOS Criança e os abrigos infantins.
Assim, o Governo ficaria só com a aplicação das medidas sócio-educativas, como, aliás, prevê o ECA (mas, é claro, com alguma estrutura de retaguarda na área de risco social, até para evitar a reincidência).
No entanto, a PMB, se bem me recordo, só topou receber o SOS - e os abrigos permaneceram com o Governo.
Penso, então, que a decisão, embora pareça "humana", "bacana" e etc e tal é, na verdade, um retrocesso.
O pior, no entanto, é aquilo que a Bia mencionou: a simples retirada -como que recolhendo "aos costumes" - dos meninos e meninas das ruas de Belém.
É muito fácil "institucionalizá-los", para que, afinal, os "cidadãos de bem" possam dormir em paz, a esquecer a existência de crianças e adolescentes que encontram nas ruas "um verdadeiro Paraíso", tamanho o inferno vivenciado dentro de casa.
E isso é outro retrocesso: é o que se fazia, há décadas, com esses "Capitães de Areia".
Penso que a rua é a "ferrovia" que quase sempre desemboca no Sistema Penal - parafraseando o pensamento de um técnico brilhante dessa área, o Haroldo Teixeira.
Mas, de nada adianta retirar esses meninos e meninas das ruas, na base do "recolhimento aos costumes".
É preciso todo um trabalho junto a eles - e um trabalho dificílimo, até porque esses meninos e meninas, por tudo o que já sofreram, são muito, muito ariscos.
Talvez se o Anginaldo e o juiz que sentenciou o caso tivessem se dado ao trabalho de conversar com educadores de rua, pensassem diferente.
Agora, é esperar que o Governo do Estado tenha competência para reagir a tais retrocessos.
Obrigada a todos.
Bjs, Bia e Val. É sempre uma honra ter vocês aqui.
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