A sentença é de primeira instância, do juiz da 98ª Zona, e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Os advogados de Duciomar podem até sair correndo atrás de uma liminar, o que provavelmente farão.
Mas, como os efeitos das decisões eleitorais são imediatos, ele deve ser afastado do cargo na data da publicação da sentença, junto com seu vice, diz-me o advogado João Eudes de Carvalho Neri, do escritório de Inocêncio Mártires, o autor do processo judicial que resultou nessa cassação.
E deve assumir o cargo o presidente da Câmara, até a diplomação e posse do segundo colocado nas eleições à Prefeitura de Belém no ano passado, José Priante, do PMDB.
Um comentário:
mas não tem uma lei que diz que o prefeito que tiver 60% de votos e for cassado tem que ter outra eleição?
Postar um comentário