ACABOU!
STF derruba obrigatoriedade
do diploma de Jornalismo
Num julgamento histórico, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, na noite desta quarta-feira, 17, a obrigatoriedade de diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista.
Os oito votos contrários à exigência do diploma vieram dos ministros Gilmar Mendes (relator do processo), Carmen Lúcia Rocha, Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Brito, Cesar Peluso e Celso de Mello.
Apenas o ministro Marco Aurélio votou a favor.
Dois ministros (são 11, ao todo, no STF) não compareceram à sessão: Joaquim Barbosa e Carlos Alberto Menezes Direito.
O Supremo entendeu que a Constituição de 1988 não recepcionou (acolheu) o Decreto 972/69, que estabeleceu, ainda durante a ditadura militar, a obrigatoriedade de registro profissional dos jornalistas, pelas delegacias regionais do Trabalho, mediante a apresentação de diploma específico.
Tudo isso, segundo alguns ministros, para afastar das redações os políticos, intelectuais e artistas que eram contrários ao regime.
Para os ministros, a exigência de diploma de Jornalismo se choca com várias liberdades constitucionalmente garantidas, como é o caso da liberdade de expressão e até do livre exercício profissional – um tema abordado por todas as constituições brasileiras, desde os tempos do Império.
A possibilidade regulatória do Estado, entendem os ministros, está restrita às profissões cujo eventual desconhecimento técnico pode causar graves danos coletivos, como é o caso, por exemplo, da Medicina e Engenharia.
Daí que um deles, Celso de Mello, chegou a classificar como absurdos os projetos de lei, em tramitação no Congresso Nacional, que pretendem disciplinar atividades como as de detetive, modelo de passarela e até de escritor.
Os ministros lembraram grandes nomes do Direito e da literatura que não possuíam diploma de Jornalismo: Machado de Assis, Gabriel Garcia Marques, Mário Vargas Llhosa, Carlos Chagas, Nélson Rodrigues, Clarice Lispector, Barbosa Lima Sobrinho, Carlos Drumond de Andrade, Manuel Bandeira, Vinícius de Moraes, Oto Lara Rezende.
Até mesmo os jornalistas Carl Bernstein e Bob Woodward, da célebre cobertura do Caso Watergate, não possuíam diploma de Jornalismo, lembraram os ministros, uma vez que tal exigência nunca existiu nos Estados Unidos da América.
Diversos ministros abordaram o poder de fogo da imprensa, na sociedade moderna, e a possibilidade de grandes danos à imagem de cidadãos.
Um poder de fogo que pode até fazer com que a imprensa se transforme, por vezes, numa espécie de continuadora das torturas medievais, com os seus pelourinhos e fogueiras inquisitoriais.
No entanto, observam os magistrados, tais danos aos direitos alheios, como é o caso da imagem, não podem ser confundidos com aqueles de potencial coletivo.
Além disso, os erros do jornalismo são de correção posterior, como previsto na legislação ordinária.
Ou seja, a possibilidade de erro, no caso do jornalismo, não pode ensejar um controle anterior ao exercício da atividade, em tudo semelhante à censura prévia.
Outro problema, observam, é que apenas o curso de Jornalismo, ou seja, essa qualificação superior per si, não evita os danos causados a terceiros, decorrentes, em geral, de abusos profissionais.
“Os cursos de jornalismo não garantem a eliminação dos erros decorrentes do mau exercício da profissão, que vêm de um conjunto de deficiências”, disse o ministro César Peluso.
Tais deficiências, segundo ele, englobam, entre outros fatores, a ética, a visão de mundo e a estrutura de caráter.
Por isso, como disse o ministro Ricardo Lewandowski, as principais exigências a um profissional em jornalismo são, na verdade, a solidez cultural, o compromisso com a verdade e o bem estar social e a inabalável postura ética, dentre outros.
Um dos ministros chegou a lembrar que vários escândalos que causaram danos a terceiros, citados pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) para justificar a exigência do diploma, foram, na verdade, reportados por diplomados em Jornalismo.
Antes, na leitura de seu voto, o ministro-relator, Gilmar Mendes, já havia observado que grandes profissionais de imprensa chegaram a ser alvo de inquéritos policiais, instaurados a pedido de sindicatos de jornalistas, por exercício ilegal da profissão.
“Há risco até à liberdade de ir e vir”, salientou o ministro, ao lembrar o recurso do Ministro Público Federal contra o diploma, que culminou no julgamento de ontem.
Para os ministros, o fim da exigência não implica o fim dos cursos de Comunicação.
Pelo contrário: com as exigências cada vez mais apertadas do mercado de trabalho e a própria possibilidade de auto-regulação da categoria, as grandes empresas tendem a exigir, cada vez mais, o diploma de nível superior.
Mas, como a obrigatoriedade não existe mais na Lei, isso não representará um obstáculo intransponível – esse, sim, inconstitucional – ao exercício da profissão.
Nesse ponto, um dos ministros até citou um exemplo pitoresco: é claro que um excelente chefe de cozinha poderá obter uma boa formação, numa escola de culinária.
Mas, há grande distância entre o cidadão, até por imposições do mercado, buscar essa qualificação e uma eventual exigência do Poder Público no sentido de que só possa ser chefe de cozinha quem freqüentar tais escolas.
Eles também lembraram a especificidade do jornalismo, com a sua imbricação, o entrelaçamento visceral, à liberdade de expressão.
Ao contrário do relator, o ministro Carlos Ayres Britto chegou a afirmar que a liberdade de imprensa é, sim, um direito absoluto na Constituição, porque traz subjacente um conjunto de bens jurídicos superiores, como é o caso das liberdades de criação e de expressão.
“A liberdade de imprensa e a democracia são vizinhas de porta, irmãs xifópagas, para ser mais exato” – disse Ayres Britto.
Para ele, em se tratando de liberdade de imprensa, não há como “servir a dois senhores”: ou se prestigia a honra alheia ou a livre circulação de idéias. A Constituição, a seu ver, fez a opção pela liberdade, transformando tudo o mais em conseqüência.
Ademais, repisa o ministro, a exigência de diploma não salvaguarda a sociedade, de modo a justificar “restrições desproporcionais” ao exercício do jornalismo.
E arremata: “Quem quiser se qualificar com o curso pode fazê-lo. Mas, isso não exaure a possibilidade de atividade jornalística aos vocacionados, os que têm, entre outras qualidades, intimidade com a palavra e olho clínico Nietzschiano”
Editorial
Não por acaso este blog começou a matéria acima referindo que esse julgamento do Supremo Tribunal Federal foi, de fato, um julgamento histórico.
E é que claro que acompanhei tal julgamento com o coração na mão, eis que não possuo diploma em Jornalismo – aliás, nem em qualquer curso superior.
Formei-me nas redações, nas quais adentrei, apenas, com a antiga oitava série.
E, até hoje, gosto de brincar dizendo que, ao fim e ao cabo, só possuo o Ensino Fundamental, vez o que o meu “Colegial” se restringiu aos exames supletivos.
Obviamente, estou morta de feliz, como o astuto leitor já deve ter percebido...
No entanto, tal felicidade não se restringe a um caso particular.
Estou morta de feliz, na verdade, por toda a sociedade brasileira.
Nunca consegui aceitar – e creio que jamais aceitarei, mesmo depois de fazer o curso de Jornalismo, cujo diploma pretendo, sim, conquistar – nunca consegui aceitar que o exercício de uma atividade tão importante a todos nós estivesse condicionado, há quatro décadas, à apresentação de um pedaço de papel.
Não me parece que um diploma de curso superior possa ser um obstáculo à livre expressão de opiniões, de idéias e até mesmo de “multivisões” acerca de um mesmíssimo fato.
Não me parece que algo tão básico à democracia, como é o jornalismo, só possa ser exercido por quem, neste país extremamente desigual, conseguiu concluir um curso superior.
Para mim, tem de ser livre a possibilidade de a Dona Maria e o Seu José confeccionarem o seu jornalzinho de bairro, ou até de um sindicato, para veicularem as suas opiniões e até reportarem os fatos, a partir da maneira como estão a vê-los – e que, muitas vezes, é mais honesta e aguçada do que o olhar dos grandes veículos de comunicação.
Não concebo, enfim, a Democracia sem liberdade de imprensa. E, mais ainda, nesta Era da Informação, que estamos a viver.
Não é possível – e eu já disse aqui várias vezes – condicionar a circulação de um veículo de comunicação, qualquer que seja (jornalões, jornais de bairro, boletins de sindicatos, blogs, sites) à “assinatura” de um jornalista diplomado e registrado.
Porque isso significa cercear o direito elementar à expressão e veiculação de idéias.
Pouco mais posso dizer sobre tudo isso, eis que os ministros do STF praticamente esgotaram todas as argumentações.
Mesmo o ministro Marco Aurélio – com um inusitado “apelo à piedade”, em favor dos cidadãos que se diplomaram nestes quarenta anos – acabou, também, ajudando a esgotar esse tema.
Na medida em que o seu principal argumento, à platéia de jornalistas diplomados, não pôde ser nada além de uma simples falácia...
Penso que os ministros do STF agiram não apenas à luz da legislação. Mas, até, à luz do bom senso nosso de cada dia.
Como bem observaram os ministros, há “características”, “qualidades” pessoais que são bem mais importantes para o bom exercício dessa profissão do que um mero diploma.
Há o caráter, a solidez cultural, o compromisso com a sociedade em que se vive.
Há o olhar crítico, “desbravador”, digamos assim, em relação ao mundo; aos entrelaçamentos socialmente estabelecidos.
Nada disso – infelizmente! – se obtém nos bancos escolares, em qualquer grau que seja.
É preciso gastar os olhos, o tempo, o dinheiro; investir numa compreensão larga e, ao mesmo tempo, profunda, do mundo em que vivemos.
E, até de nós mesmos, para que possamos, um dia, nos respeitarmos, de fato, como jornalistas.
É uma aprendizagem que não cessa – assim como a vida.
É mais que um casamento, do qual, sempre, nos podemos apartar.
E, acerca disso, as escolas de Comunicação podem nos dar, apenas, “uma pista”. Jamais, a desejável formação.
Mesmo assim, quero estar com esses meninos e meninas que só agora enveredam por um caminho que já trilho há quase 30 anos.
Creio que essa é uma tarefa social extremamente importante a todos nós que nos formamos nas redações: ajudar a preparar, de verdade, aqueles que ocuparão os lugares que hoje ocupamos.
Creio que essa história de “ética” ou de “caráter” em relação aos jornalistas e a qualquer profissão não passa de um argumento falacioso, esgrimido, ora pelos que defendem, ora pelos que combatem o diploma.
É a vida quem nos ensina ou angaria “ética” e “caráter”; é ela quem nos forma, afinal.
Assim, diploma ou não-diploma não é chamado, de fato, como argumentação.
Mas, penso que esses meninos e meninas que estão nesses cursos de Comunicação, talvez que tenham sentido por essa profissão o mesmo amor que sentimos quando nos “iniciamos” nela.
E penso que essa qualificação superior é, de fato, muitíssimo importante a todos nós.
Porque vai nos proporcionar a possibilidade de trocarmos idéias com essa garotada. De os ajudarmos a entender, ao menos, os múltiplos interesses em choque em torno de uma “inofensiva” notícia de mil e quinhentos toques...
Mas, também, porque a técnica jornalística, apreendida nas universidades, pode, sim, ajudar a que nos tornemos profissionalmente melhores.
Lembro que os ministros do Supremo citaram os grandes profissionais “adiplomáticos” de jornalismo: Machado de Assis, Gabriel Garcia Marques.
E eu fiquei pensando que todos eles foram grandes, imensos, justamente porque jamais recusaram a possibilidade de conhecer...
E eu fiquei pensando nos grandes profissionais “diplomáticos” que conheço – a Sílvia Sales, a Simone Romero, a Hanny Amoras, a Cláudia Mello, o Paulo Bermeguy, a Rita Soares, a Franssinete Florenzano, a Carmen Silva, a Ana Márcia, o Ray Sena, o Orlandão, a Fátima Gonçalves, a Socorro “Help” Costa - cuja vocação foi “burilada” pelos cursos de Comunicação.
Todos, certamente, não cometeram os erros tremendos que cometi, ao chegar numa redação, totalmente desprovida de conhecimentos específicos.
Todos, certamente, ainda hoje, com larga vantagem técnica em relação a mim.
E penso que, ao fim e ao cabo, o que fica desse histórico julgamento do Supremo é que não pode haver, de fato, a restrição de um diploma à ampla liberdade de expressão.
Mas, como se vê, por todo esse estupendo time de “diplomáticos”, o curso de Comunicação ajuda, sim, a melhorar substancialmente essa profissão, tão importante para o mundo em que vivemos.
E mais: a partir de agora, um dos grandes vilões de toda essa história – os cursos de Comunicação – terá de suar a camisa, de verdade, para atrair os futuros jornalistas.
Já nem falo dos patrões, porque duvido muito que queiram “depauperar” ainda mais as redações, frente a esse fenômeno que é a internet, na veiculação de informações.
As universidades, sim, terão de se preparar para essa nova realidade – ou seria Verdade? – dos cursos de Comunicação.
Sim, porque, se nada há de “científico”, de “Verdade” na técnica jornalística, o fato é que a falta dela não causa danos apenas “menores”, individuais, “à honra alheia”.
Na verdade, o mau jornalismo tem um poder nocivo, em termos de coletividade, que os ministros do Supremo não conseguiram alcançar.
Por isso, para atrair os realmente vocacionados a essa profissão, ou seja, os que não desejam, apenas, desfilar pelas passarelas dos telejornais ou pelos maravilhosos jantares da Associação Comercial, os cursos e Comunicação terão de se reinventar.
Essa corporação dos jornalistas terá de sentar com a sociedade, para debater a auto-regulação.
O Seu José e a Dona Maria poderão, enfim, fazer circular, livremente, os seus jornais.
E quem sabe, num futuro nem tão distante de nós, esses novos repórteres e editores, gestados nos cursos de Comunicação, poderão, enfim, doar um bocadinho de seu tempo ao jornalzinho lá da Terra Firme; ao programa de rádio da CNBB.
Como um compromisso necessário e inadiável.
A tudo que encarne, enfim, a construção de um mundo melhor.
FUUUUIIIIIIIIII!!!!!!!!
10 comentários:
Nunca vi uma perereca tão coerente...rsrsrsrsrs
LINDOOO!!!!!!!
Seguindo essa mesma linha de argumentação, me pergunto: então por que qualquer um alfabetizado e de bom senso, além de fazendo concurso, não pode ser também, digamos, juiz?
Já que é obrigação do cidadão conhecer a lei, e conhecer a fundo a lei me parece a única habilidade fundamentalmente técnica do exercício do juizado.
Ana, amiga de muitas batalhas e ombro amigo de muitos dissabores.
Você capta o essencial dessa discussão apaixonada.
Mas sem diploma, tornaste-te uma grande jornalista.
Por isso, não é a exigência de diploma que impediu vocação como a tua de trabalhar na profissão.
Sou fã da Formula-1, mesmo com os esculachos que levo da minha mulher porque ligo a televisão com som alto em plena 'madrugada' de domingo.
Mas é na F-1 que quero buscar um exemplo do perigo da não regulamentação de uma profissão tão essencial para a liberade de expressão e de ser be informado.
Num passe de mágica, de piloto medíocre, Burti se tornou comentarista da Globo. Reginaldo Leme, um exemplo de jornalista, só pode comentar o que ocorre nas pistas.
Por decisão da Globo, é o Burti quem fala das escuderias, dos carros, do circo da F-1, um império onde não tem santo.
E Burti, que mendigava contratos para correr até como piloto de testes, ficou a dever favores aos big boss da F-1.
Fico enojado dos comentários dele. Ele é o porta-voz dos construtores, da FIA.
Mas exigir o quê de alguém que nada sabe ou entende de jornalismo?
Tem um programa no Sport TV onde a maioria da bancada é só de velhos jornalistas. Esses cidadãos que viraram comentaristas, por exemplo, depois de terem sido jogadores, árbitros, pilotos, técnicos - e os que serão agora beneficiados com a decisão do STF -, com raras exceções só dão palpite infeliz, desinformam, são porta-vozes de seus antigos empregos.
Este é o meu temor.
Embora só este já baste.
Miguel Oliveira
Perereca,
como considero vc the best, vai aí um preciosista reparo: otto lara resende, com dois tes no otto e resende com esse, formam prenome e sobrenome do inesquecível "mais carioca dos mineiros e mais mineiro dos cariocas"; também advogado, cavalheiro, gênio e ecritor brasileiro do século XX. Além de Jornalista, naturalmente. Like you
Love,
T.
Ana, feliz também por você, pela dona Maria e pelo seu José.
Está explicada a razão da perereca não saber escrever: não é formada em jornalismo. Fui!
Entendo que o fim da exigência do diploma não deveria ser aprovada pelo STF, assim como de outras categorias que poderão sofrer essa determinação. Desde que me entendo os profissionais, digo profissionais de qualquer área que comprovadamente demonstre habilidade naquela profissão, nunca foram rejeitados por empresas. Com o advento da exigência do diploma (Fundamental, Médio, Superior tanto da Educação Básica como profissionalizante), passa a haver realmente uma discriminação, porém, de ordem legal (o melhor então é flexibilizar essa questão legal).
Alguém precisa assumir os riscos por imperícias nas atividades profissionais, isso já da uma discussão enorme. Um professor incompetente pode não matar alguém por que ensinou errado, mas, sua imperícia pode contribuir para a formação de políticos salafrários com os que a gente ver no poder, médicos corruptos sem ética profissional, engenheiros civis que constroem prédios que desabam, policiais bandidos, etc.
Tirando as profissões que envolvem riscos reais a vida dos outros, penso que a profissão de jornalista deve ser sim exercida por qualquer pessoa que demonstre vontade para esse ramo. O diploma, em minha opinião, seria mais uma forma de valorização profissional da categoria, jamais, tirando os méritos de quem apenas possui o curso fundamental ou médio, ou mesmo de quem só aprendeu a ler e escrever sem ter passado por banco de escola. Agora esse profissional precisa assumir responsabilidades.
Lembro de uma vez ter concorrido a uma vaga de eletricista industrial, embora não tivesse certificado do Senai ou similar, só um cursinho de eletrônica básica, curso registrado e o 2° Grau completo. Já havia trabalhado nessa área na prática e minha carteira do trabalho provava que descontava contribuição para o sindicato correspondente. O responsável do concurso disse tem que passar na entrevista e na prova teórica, e apresentar certificado de curso correspondente, seja qual for tem ser da área. Então aquele meu certificado valia para alguma coisa. Havia dezenas de candidatos para uma vaga. Por último concorreu comigo um cara que era fera em manutenção de painéis de comando elétrico, não tinha certificado e só havia estudado até a 5ª série, ele só foi contratado porque desisti na última hora. Ele foi reprovado na prova teórica e eu passei com nota máxima. Desisti Porque o ambiente de trabalho era extremamente insalubre por poeira, e o barulho terrível das máquinas. Acho que é por aí.
Cara Ana, a questão colodacada por vc é bem salutar, porém acho que você focou só pra um lado, o da paixão, o do desejo de xeercer a profissão... Há de convir que este tema é muito complexo. Como ficarão as garantias profissionais daqui pra frente? É só isso que me pergunto. O resto até concordo. Tinha tantas outras coisas para a "corte" se procupar (com relação aos intermináveis processoas destes que atuam na área juridica). Porque foram se preocupar com nós ( jornalistas diplomados ou não), atendendo prontamente o desejo da patronal. Acho que a muito coisa obscura ai,e há uita coisa pra discutir, no que nesse mero amor pela "liberdade de expressão" colocado pelos que defenderam a não obrigatoriedade do diploma.
Bjs
A decisão da não exigencia de diploma p/o exercicio da profissão de jornalista,nos grandes centros e até nos médios,não vai ter nenhuma consequencia danosa;mas no "interiorzão"Meu Deus do céu !! Tem sujeito c/microfone na mão,que mal engatinha no idioma de Camões,e fala bobagem,asneira,à vontade(visite Marabá...)e os tais enchem a boca p/falar: "eu sou jornalista!"Aí é doído,machuca muito.Êta Pará pai d"égua !!
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