Sobre os temporários
Essa história dos temporários é pra lá de complexa.
Por mais que sejamos tentados a apoiar essas pessoas, pais e mães de família, o fato é a ilegalidade da ocupação desses cargos, a partir de 1988, sem o necessário concurso público.
Lembro que uma das argumentações jurídicas, em desfavor dos temporários, é justamente essa: não há como alegar ignorância.
Porque teria havido, na verdade, uma conjugação de vontades, entre quem nomeou e o nomeado, para burlar a Lei.
É certo que muitos deles são cidadãos humildes, que nem sabem por onde passa o andor da Santa.
Receberam uma recompensa, um prêmio, por votar em sicrano ou beltrano, nesse toma-lá-dá-cá que sempre foi a política brasileira.
Mas, com o tempo decorrido - dez, quinze anos - é difícil de acreditar que não tivessem tomado conhecimento da precariedade da situação que usufruíam.
É preciso sanear o serviço público brasileiro, como primeiro passo para quebrar esse “cabidismo” de emprego em que se transformou; essa apropriação do Estado, da máquina que tem de ser pública, por famiglias ou legendas partidárias.
Servidor público tem de ser concursado, de carreira, para ter maior possibilidade de agir em favor de quem lhe paga o salário – a sociedade.
Não pode ser, simplesmente, a mulher do fulano, a prima do beltrano, o passeador de cachorro do imperador de plantão.
Tem de ter segurança, possibilidade de se negar a atuar contra os interesses coletivos - e de denunciar quem o faz.
Quem vive na situação periclitante de não-concursado, vive do favor desse ou daquele partido, desse ou daquele “senhor”. Tem, muitas vezes, de ver, ouvir e calar.
Não pode exercitar, plenamente, a cidadania que todos esperamos dele, quando nós, sociedade, lhe possibilitamos o acesso à tão nobre função.
Tal insegurança é ruim para ele, é ruim para nós.
Só a partir da efetivação por concurso é que poderemos, quem sabe, enterrar a triste história do serviço público brasileiro, construído em benefício das famílias nobres de além-mar e da “nobreza” que se ia estabelecendo por aqui.
O próximo passo é criar carreiras com efetiva progressão salarial e funcional, quer dizer, de fato chamativas.
Para atrair, ao serviço público, os melhores, os mais bem preparados dentre nós, como acontece no mundo civilizado.
Afinal, a nossa expectativa é a de que os que cuidam do que pertence a todos tenham, de fato, os olhos mais aguçados. Que eles sejam a nossa voz, lá onde nós, muitas vezes, passamos batidos.
Uma excelente proposta, como já vem sendo discutido e efetivado, aliás, é que a fatia do leão dos DAS e de outros cargos comissionados pertença a servidores efetivos.
Que aqueles que elegemos, por períodos tão efêmeros, disponham de um mínimo de possibilidade de nomeações, ao mesmo tempo em que os “nossos” técnicos, os servidores que nós, sociedade, efetivamos, possam crescer aqui e ali, em conhecimentos, em ganhos, em jogo de cintura...
Talvez assim – Deus queira! – os nossos políticos passem a escolher com mais cuidado aqueles que nomeiam, puxando dinheiro do próprio bolso sempre que tiverem de pagar a pensão da mulher e da amante ou o salário da empregada que lhes serve, em casa, o cafezinho.
Para mim, a questão realmente problemática é a condição de “senhor de escravos” do Estado brasileiro.
Essas pessoas são trabalhadoras - e deveriam ser respeitadas como tal.
Deveriam ter direito não apenas ao FTGS, como já lhes garantiu a Justiça do Trabalho, mas a férias, 13 e a tudo o que recebem os trabalhadores regidos pela CLT.
Não deveriam ser, simplesmente, jogadas no limbo.
Além disso, há a situação de quem as nomeou; dos ordenadores de despesa.
Esses coitados que estão sendo mandados para casa, arcarão com o pato, enquanto que os políticos que os nomearam, que torraram dinheiro público numa ilegalidade fisiológica, de compadrio, continuarão serelepes, como se nada dissesse respeito a eles.
Mas, se os nomeados pagarão o pato, nada mais justo que esses políticos fossem obrigados a pagar, ao menos, o tucupi, a pimenta, a farinha e o jambu...
Talvez assim aprendessem que o buraco da sociedade brasileira, hoje, é muitíssimo mais embaixo...
Um adendo
Escrevi o texto acima há uns dias, mas acabei não postando por vários motivos: primeiro, a dificuldade de conexão daquele dia; depois, a dificuldade de dar uma escapadinha ao blog, entre tantos afazeres cotidianos.
Nesse meio tempo, aconteceram algumas coisas importantes, como uma excrescência em forma de projeto, parido no submundo da politicagem legislativa.
Óbvio que o que se pretende, com tal projeto e liminares e outros recursos protelatórios é, tão somente, “rolar com a barriga” a inescapável demissão dos temporários, visto que não possuem qualquer amparo legal.
Resta saber como ficará a situação de milhares de concursados, já aprovados ou que ainda serão, nos vários concursos em andamento.
Terão de esperar anos a fio pelo tão sonhado emprego, após tanta luta, tanto esforço, porque o cargo que lhes pertence permanece indevidamente ocupado por não-concursados?
Com a palavra o Ministério Público, cuja obrigação – e até a própria razão de ser – é a defesa da Lei, da Constituição.
2 comentários:
Ana Célia,
A regulamentação do emprego temporário no Estado se deu (ou deu-se?) após a constituição estadual, 05 de outubro de 1989, através da Lei Complementar nº 07/91 de 25 de setembro de 1991, ou seja, no Governo Jader Barbalho. E se propagou no tempo através das leis complementares 11, 19, 30, 36, 43 e 47, que foram prorrogando os contratos, todas votadas na Assembléia Legislativa com o consentimento do Governador de Plantão. É por isso que muitos empregados quando dão entrevistas dizem que não é justo trabalhar 16 anos e ser dispensado agora. Deduza que pariu matheus e embale.
Tens toda razão. Mas mesmo com concurso público, os representantes do povo burlam as leis.
A receita é a seguinte: Abre-se duas, três vagas, quando não uma mesmo.
O restante das vagas ... vai para pessoas despreparadas, muitas das vezes, bodes espiatórios, que não sabem unir lé com cré.
Postar um comentário