Pente-Fino
3) O pedido de impugnação é da lavra de Inocêncio Mártires – um dos mais advogados eleitorais mais brilhantes, de sua geração.
Ele comandou uma operação “pente-fino” em toda a documentação da União pelo Pará. E parou, entre perplexo e eufórico, quando deu com as atas do PFL, que embasam a inicial: “Eu constatei que o partido simplesmente perdeu o prazo legal, para a escolha de todos os seus candidatos e para estabelecer coligações”.
Pela legislação eleitoral, os partidos têm até 30 de junho para a realização das convenções – a instância deliberativa para candidaturas e coligações.
Mas, em 30 de junho, relata Inocêncio, os convencionais do PFL se limitaram a outorgar poderes à Executiva Estadual, para que decidisse sobre ambos os temas.
O problema é que a reunião da Executiva só aconteceu no dia 3 de julho – ou seja, fora do prazo legal, como demonstram, claramente, as duas atas.
Aliás, a nominata dos candidatos da legenda, ao próximo pleito, só consta da ata de 3 de julho.
Esse tipo de conduta, como bem sabem todos os políticos, não é novidade.
Difícil é encontrar partido que feche candidaturas e coligações no prazo legal. Por debaixo do pano, as negociações são esticadas até 5 de julho.
Os jornais, inclusive, noticiam essa prática e a Justiça a ignora - solenemente.
A novidade é que nenhum partido paraense havia cometido, até agora, a temeridade de lavrar em ata a extemporaneidade, documentando-a junto ao TRE - e ao alcance, portanto, dos partidos adversários, Ministério Público e de qualquer cidadão.
As atas, aliás, são tão claras e detalhadas, que não deixam margem sequer para que se afirme tratar de mero “erro de digitação”, como tentou justificar o ex-deputado Giovanni Queiroz, do PDT, hoje na base aliada.
A Perereca publica, ao final, a íntegra da inicial de Inocêncio, na qual constam essas atas e a jurisprudência por ele citada.
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