A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderá
denunciar o governador Simão Jatene por crime de responsabilidade, caso seja
comprovado que ele descumpriu a liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que
suspendeu o pagamento de pensões a ex-governadores, entre os quais o próprio
Jatene.
A afirmação
foi feita pelo presidente da Seccional do Pará da OAB, Alberto Campos.
Segundo ele, o caso, se comprovado, também poderá
ser enquadrado como improbidade administrativa (leia, ao final, os principais
trechos da entrevista concedida por Alberto Campos à Perereca da Vizinha, na última quarta-feira, 15).
Na última sexta-feira (17), a OAB/PA enviou ofício à
Procuradoria Geral do Estado (PGE), para que ela informe se tais pensões
continuam, de fato, a ser pagas.
Não foi
fixado prazo para a resposta, mas Campos lembrou que os prazos em processos
administrativos são de 30 dias.
O ofício da OAB foi motivado por uma reportagem da Perereca da Vizinha, mostrando o
possível descumprimento da liminar: http://pererecadavizinha.blogspot.com.br/2016/06/aposentadorias-de-jatene-somariam-mais.html
Abaixo (clique nos quadrinhos para ampliar) o ofício
da OAB:
Sem
amparo legal
A pensão vitalícia para ex-governadores foi
estabelecida pelo artigo 305 da Constituição do Pará.
Mas, em 2011, o Conselho Federal da OAB ajuizou, no
STF, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4552, pedindo o fim desse
privilégio.
A OAB mostrou que a Constituição Federal (CF) “não
prevê e não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de
qualquer cargo público”, e que isso fere os princípios da Impessoalidade e da
Moralidade da administração pública.
Em abril do ano passado, o STF concedeu a liminar
pedida pela OAB, para suspender a eficácia do artigo 305 da Constituição do Pará e, portanto, o
pagamento dessas pensões, até que seja apreciado o mérito da questão.
Leia o inteiro teor do acórdão do STF: https://drive.google.com/file/d/0B8xdLmqNOJ12ajJ4RklrRXlSR3c/view?usp=sharing
Não houve recurso e a liminar transitou em julgado.
Veja a certidão extraída pela Perereca
da página do STF (clique em cima para ampliar):
Mesmo assim, segundo os demonstrativos de
Remuneração do Estado, que se encontram no portal da Transparência, o Governo
do Estado continuou pagando essas pensões.
Elas consumiriam 305,5 mil por mês, ou quase R$ 4
milhões por ano, incluindo o décimo terceiro.
Até o mês passado, beneficiavam 5 ex-governadores e 5 viúvas de
ex-governadores.
No caso de Jatene, ele teria renunciado à
remuneração de governador, para ficar com a pensão de ex, que, por sinal, é
maior.
Nem todas essas pensões, porém, seriam irregulares,
já que estariam
sendo questionadas apenas as que são pagas a quem governou o Pará após
a Constituição de 1988 – o que vale, também, para as ex-primeiras-damas.
É que haveria previsão legal para esse tipo de benefício, na
Constituição Federal anterior.
Veja
as pensões recebidas, no mês passado, por ex-governadores e viúvas, segundo o Demonstrativo de Remuneração do Governo do Estado
que está no portal da Transparência e no site da Secretaria de Administração
(SEAD). Todos os valores são brutos:
Ex-Governadores
Ex-Governadores
Ana Júlia Carepa: R$
31.994,67
Aurélio do Carmo: R$ 48.753,78
Carlos Santos: R$ 31.994,67
Jarbas Passarinho (falecido dia 5): R$
30.471,11
Simão
Robison Oliveira Jatene: R$
31.994,67
Ex-primeiras-damas:
Maria do Faro Lopes Chaves, viúva
do ex-governador Aloysio Chaves: R$
25.900,44
Maria do Socorro França Gabriel,
viúva do ex-governador Almir Gabriel: R$
25.900,44
Marilda de Figueiredo Nunes, viúva do ex-governador Alacid Nunes: R$ 25.900,44
Norma de Azevedo Guilhon, viúva do ex-governador Fernando Guilhon: R$ 26.780,44
Therezinha Moraes Gueiros, viúva do ex-governador Hélio Gueiros: R$ 25.900,44
Total, em
maio: R$ 305.591,10
Total,
em um ano, com o 13: R$ 3.972.684,30
R$
49,4 milhões/ano, em 21 estados
A ADI 4552 é uma entre as várias ações ajuizadas
pelo Conselho Federal da OAB, no STF, para acabar com as pensões de
ex-governadores e viúvas, em todo o Brasil.
Segundo reportagem do jornal Correio Braziliense, de
fevereiro deste ano, essas aposentadorias são pagas em 21 estados e consomem
R$ 49,4 milhões por ano. Ao todo, 114 ex-governadores são beneficiados.
Na movimentação processual da ADI 4552 (http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=4552&classe=ADI&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M)
consta que o STF requisitou informações sobre o caso, em agosto do ano passado,
à Assembleia Legislativa do Pará (Alepa).
A Alepa teria afirmado que tais pensões são uma
decisão política e que o Estado do Pará possui autonomia para essa concessão.
Leia a íntegra da manifestação da Alepa, extraída do
site do STF: https://drive.google.com/file/d/0B8xdLmqNOJ12T0F6ZGQ5SXJTMms/view?usp=sharing
Mas, em fevereiro deste ano, a Procuradoria Geral da
República (PGR) se manifestou contra tais “benesses”.
Segundo a PGR, “Não há regra constitucional ou
federal que discipline benesse semelhante; não é, portanto, admissível produção
de regra dessa natureza pelos entes periféricos da estrutura federativa. No
federalismo adotado pela Constituição de 1988, nem mesmo a autonomia dos
estados ou sua competência concorrente em matéria de previdência social os
autoriza a inovar o ordenamento jurídico mediante instituição de pensão
especial em benefício de ex-governadores”.
Leia a íntegra da manifestação da PGR, assinada pelo
procurador geral da República, Rodrigo Janot: https://drive.google.com/file/d/0B8xdLmqNOJ12LUJvQ0dFaDRmVWs/view?usp=sharing
E confira a manifestação da Advocacia Geral da União (AGU), também contrária a essas pensões: https://drive.google.com/file/d/0B8xdLmqNOJ12Q3pvVzBQVW8zM2s/view?usp=sharing
E confira a manifestação da Advocacia Geral da União (AGU), também contrária a essas pensões: https://drive.google.com/file/d/0B8xdLmqNOJ12Q3pvVzBQVW8zM2s/view?usp=sharing
A entrevista de Alberto Campos
Perereca:
O blog publicou postagem mostrando que o Jatene tem duas aposentadorias, que
somam mais de R$ 67 mil brutos. Uma dessas pensões é como ex-governador. Ocorre
que essas pensões a ex-governadores e viúvas foram suspensas por uma liminar do
STF, em abril do ano passado, em decorrência de uma ADI ajuizada pelo Conselho
Federal da OAB. Ou seja: aparentemente, o governador Simão Jatene está
descumprindo essa liminar. O que é que a OAB vai fazer em relação a isso?
Alberto
Campos: Primeiro, em razão dessa comunicação agora feita,
pelo seu blog, vamos instar a Procuradoria Geral do Estado, para saber do
cumprimento da decisão.
Perereca:
Vão
pedir informações à PGE?
Alberto
Campos: Informações à PGE, indagando a respeito do
cumprimento ou não, e as razões pelas quais, se porventura não estiver sendo
obedecida a decisão do Supremo Tribunal Federal; quais as razões pelas quais
não está sendo obedecida. A partir daí, com a resposta afirmativa ou negativa,
a Ordem tomará as medidas que o Conselho entender cabíveis, para a hipótese de,
porventura, ele estar recebendo irregularmente essa pensão, em descumprimento à
decisão do Supremo Tribunal Federal.
Perereca:
Então, o Senhor vai comunicar o fato ao Conselho Federal da OAB?
Alberto
Campos: Assim que chegar a informação, é claro. Porque
essas medidas passam pelo Conselho Federal, todas. Se eu quiser ajuizar, por
exemplo, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com relação a alguma
legislação aqui, o Conselho Federal que faz. Então, eu encaminho a demanda para
o Conselho Federal e o Conselho Federal é que encaminha.
Perereca:
Quando é que o senhor vai pedir informações à PGE?
Alberto
Campos: Hoje. Já mandei fazer o ofício. Estou esperando que
a assessoria me traga o ofício, para assinar e encaminhar à Procuradoria Geral
do Estado.
Perereca:
O Senhor chegou a ver a documentação que está no meu blog?
Alberto
Campos: Eu estava de férias, tirei dez dias, cheguei nesta madrugada.
Perereca:
Então, o senhor não viu a documentação que está lá, né?
Alberto
Campos: Não.
Perereca:
Está
toda a documentação lá: está o Demonstrativo de Remuneração...
Alberto
Campos: É, mas a gente precisa de uma resposta oficial,
porque, se porventura estiver correta a interpretação que você deu com base na
decisão do Supremo Tribunal Federal, nós precisamos de documentos. E precisamos
de uma resposta oficial da Procuradoria Geral do Estado a respeito.
Perereca:
Consultei um advogado e ele me disse que, inclusive, a liminar transitou em
julgado. Não houve contestação e ela está vigendo...
Alberto
Campos: A liminar é uma coisa; precisa se apreciar o
mérito; não sei se o mérito já foi julgado pelo Supremo...
Perereca:
Não.
Foi pautado para este ano. É a pauta 10/2016.
Alberto
Campos: Então, não foi julgado o mérito...
Perereca:
Não, não foi. Mas a liminar, doutor, ela não funciona para essa suspensão?
Alberto
Campos: É, se mandar suspender, obviamente que sim.
Perereca: Existe alguma justificativa para o descumprimento da liminar, se de fato isso aconteceu?
Alberto
Campos: Você dar justificativas, ou tentar dar
justificativas, para uma decisão do Supremo Tribunal Federal, realmente, é
estar... É brincar com o Judiciário, com a mais alta Corte de Justiça do País. Dessas
decisões de liminar cabe o que a gente chama de recurso interno, que são
previstos, via de regra, no Regimento Interno da própria Corte. E se não foram
manejados os recursos competentes, no momento cabível, a liminar realmente está
de pé até agora. E só será revogada se, porventura, no mérito, os ministros
julgarem improcedente a ação. Então, é claro que qualquer governador do Estado
ou qualquer autoridade que esteja se beneficiando de forma irregular,
descumprindo-a, vai responder por isso.
Perereca:
No caso desse envio ao Conselho Federal, passa primeiro pela aprovação do
Conselho Seccional?
Alberto
Campos: Não, porque é só descumprimento de uma decisão. Não
vamos ajuizar uma ação nova, ela já existe; vamos apenas denunciar o
descumprimento da liminar. E esse pedido (a ADI) foi feito originariamente pela
OAB do Pará. Não precisa aprovar mais nada.
Perereca:
No
caso de vocês denunciarem que ele descumpriu (a liminar), ele pode ter que
devolver o dinheiro?
Alberto
Campos: Claro. Mas isso a gente tá em suposição, né?
Perereca:
E,
hipoteticamente, vamos dizer que mesmo que o Supremo julgue contrário, no
mérito, mesmo assim ele teria de devolver o dinheiro ou não?
Alberto
Campos: É, tu tens uma liminar que está em vigor. E essa
liminar precisa ser cumprida. Enquanto ela não for revogada, alterada, ele tem
de cumprir a decisão liminar, ainda que depois os efeitos, se porventura a ação
for julgada improcedente, os efeitos o ministro relator do voto vencedor é que
vai definir. Mas, por enquanto, o que vale é a decisão liminar.
Perereca:
É improbidade, doutor?
Alberto
Campos: É improbidade.
Perereca:
Essa improbidade é agravada pelo fato de ele ser beneficiário desse tipo de
coisa? Porque ele se beneficia, também. Não é o irmão, o parente. É ele que
também é beneficiário. Isso não agrava a situação?
Alberto
Campos: Para mim, um simples desrespeito a uma decisão do
Supremo Tribunal Federal já é tão grave que eu não vejo que o fato de ele ser
governador agrave ainda mais. Já é grave, já está no limite, se configurado,
realmente, o recebimento irregular da verba.
Perereca:
Se houver isso, é crime de responsabilidade ou não?
Alberto
Campos: É crime de responsabilidade, é crime de
desobediência... Tens ali na Lei de Responsabilidade uma série de dispositivos em
que poderia facilmente enquadrar aqueles que porventura estejam violando...
Perereca:
Mas dependendo da decisão do Supremo ou independente da decisão do Supremo?
Alberto
Campos: O que vai acontecer? Se comprovado isso, a gente
vai fazer a denúncia, do desrespeito à decisão judicial, e o Supremo Tribunal
Federal vai definir qual ou quais as punições que caberão a cada um daqueles
que porventura esteja violando a decisão. Como são vários envolvidos, tem que
checar realmente se essa decisão liminar ainda não está pendente de recurso.
Perereca:
Vocês vão denunciá-lo por crime de responsabilidade?
Alberto
Campos: Por que não? A Ordem não é a instituição
responsável pela defesa da Constituição e da ordem jurídica?
Perereca:
Mas a quem vocês farão essa denúncia?
Alberto
Campos: No Supremo Tribunal Federal. É tudo lá.
Perereca:
É uma outra denúncia, né?
Alberto
Campos: Porque também ele tem foro privilegiado. É tudo lá.
Na verdade, a gente faz a denúncia e o Supremo Tribunal Federal encaminha e
toma as medidas que eles entenderem cabíveis para a hipótese.
Perereca:
Mas à parte essa informação ao Supremo sobre o descumprimento de liminar, vocês
vão denunciá-lo, também, por crime de responsabilidade?
Alberto
Campos: O próprio Supremo Tribunal Federal pode encaminhar
todas as peças para o Ministério Público, para promover a responsabilidade
criminal dele. Isso tudo quem decide é o Supremo Tribunal Federal.
Perereca:
Desculpe-me
a insistência, mas se for comprovado
o descumprimento da liminar, os senhores farão ou não a denúncia específica do
crime de responsabilidade?
Alberto
Campos: Temos competência para fazê-lo. Se comprovado, a
Ordem não se furtará a promover a responsabilidade de qualquer ente público que
viole a legislação. Isso é histórico nosso.
Perereca:
Então, eu posso colocar que a Ordem poderá entrar com uma denúncia de crime de
responsabilidade contra o governador?
Alberto
Campos: Se comprovado, sim.
Perereca:
Vocês estão dando algum prazo para que a PGE forneça essas informações?
Alberto
Campos: Não, a gente não estabelece prazo. A gente pede
informações e ele presta. O prazo é geralmente cinco dias... Mas se for pela
lei do processo administrativo são 30 dias, por isso que a gente... A gente não
tem o poder de estabelecer prazo.
Perereca:
Mas quanto tempo vocês estão dispostos a esperar?
Alberto
Campos: Trinta dias é o prazo do processo administrativo.
Perereca:
A
par disso, vocês vão também coletar outras provas?
Alberto
Campos: Vamos atrás. Já que você está denunciando, a gente
vai tentar pegar aí as informações, através do site, né?
Perereca:
Nesse caso, é só do Jatene a responsabilidade, ou é também do secretário que
paga?
Alberto
Campos: É quem percebe. Quem recebe é o principal. Os
outros são acessórios. Os outros vêm em responsabilidade solidária, de um crime
de responsabilidade, talvez. Mas aí vai depender muito da interpretação.
Perereca:
Esse
tipo de coisa dá até intervenção no Estado, não dá?
Alberto
Campos: Acho que dá.
Perereca:
Eu estava olhando as hipóteses de crimes de responsabilidade, na Constituição.
E uma delas é justamente o descumprimento da legislação.
Alberto
Campos: O descumprimento da decisão judicial do Supremo é o
principal.
Perereca:
Vocês vão pedir intervenção no estado?
Alberto
Campos: Não sei. A
gente está falando muito hipoteticamente aqui. Eu preciso ter documentos na
mão, nós precisamos avaliar juridicamente, não pode ser assim. Uma iniciativa
tão séria quanto esta, ela exige análise de documentos, né? Com calma, com
tranquilidade, para realmente você tomar a medida adequada para não cometer
equívocos e nem ser irresponsável ao ponto de colocar para opinião pública o
que não é verídico ou juridicamente possível. É por isso que a gente precisa
avaliar a situação como um todo.
..........
Diário do Pará noticia o caso
No jornal Diário do
Pará de hoje, (19/06/2016), há matéria sobre o caso:
Confira aqui: http://digital.diariodopara.com.br/pc
2 comentários:
Ana Célia parabéns pela sua coragem!!!
Gostaria de saber porque que o MP e TJ do Pará não se manifestam? Será que tem rabo preso (ou será parentes ganhando DAS?)? Sinceramente, temos o pior judiciário do país.
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