O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em
Brasília, assegurou em dois processos judiciais distintos o direito dos povos
indígenas de serem consultados previamente para empreendimentos que afetem seus
territórios.
Os dois casos – das hidrelétricas Teles
Pires, no rio de mesmo nome, e Belo Monte, no Xingu - correspondem a ações
judiciais do Ministério Público Federal.
Em julgamento ontem (13/08), os
desembargadores da 5ª Turma do Tribunal aceitaram por unanimidade o recurso do
MPF e ordenaram a paralisação das obras da usina de Belo Monte.
Uma semana antes, a mesma turma havia
ordenado a paralisação das obras da hidrelétrica Teles Pires.
No julgamento do caso Belo Monte, a 5ª Turma
do TRF1, formada pelos desembargadores Selene Almeida, Souza Prudente e João
Batista Moreira acolheu um recurso do MPF – os chamados embargos de declaração
– e reverteu o efeito da decisão anterior, que não reconhecia o direito da
consulta indígena.
Com isso, por unanimidade, foram anulados os
efeitos do decreto legislativo 788/2005, do Congresso Nacional, que autorizava
o empreendimento.
De acordo com o voto do desembargador Souza
Prudente, relator do caso, no julgamento anterior foram ignoradas as obrigações
do Brasil como signatário da Convenção 169, da Organização Internacional do
Trabalho, que determina que as comunidades indígenas sejam consultadas
previamente em caso de empreendimentos que afetem seus territórios.
“A incolumidade do meio ambiente não pode ser
comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de
índole meramente econômica”, diz o relatório do julgamento.
Agora os povos indígenas afetados terão que
ser ouvidos pelo Congresso e as obras ficam paralisadas até que a consulta seja
realizada.
“Não estamos combatendo o projeto de
aceleração do governo. Mas não pode ser um processo ditatorial”, disse em
entrevista à imprensa o desembargador Souza Prudente, relator do caso.
Para o desembargador, “as comunidades estão
gritando para ser ouvidas e continuam sendo ignoradas” e “o modelo de
autorizações prévias e estudos póstumos para usinas precisa ser revisto, porque
é autoritário e inaceitável”.
O acórdão do TRF1 determina uma multa de R$
500 mil por dia em caso de descumprimento.
“O decreto legislativo que autorizou Belo
Monte sem consultar os índios era um verdadeiro monumento da afronta à
Constituição. Finalmente, depois de anos de debates, o Judiciário se pronunciou
em defesa da lei maior do país e dos direitos dos povos originários”, disse
Felício Pontes Jr, autor da inicial do processo sobre as consultas.
Pontes Jr entende que agora, por se tratar de
matéria constitucional e de uma decisão colegiada sobre o mérito do processo,
só cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal.
Teles
Pires – Na semana anterior, a mesma
5ª Turma do TRF1 já havia decidido em favor dos direitos indígenas em outro
caso de consulta prévia não realizada, o da usina hidrelétrica de Teles Pires,
no rio de mesmo nome, na divisa entre o Pará e o Mato Grosso.
O relator no caso também era o desembargador
Souza Prudente e a diferença entre os dois processos é que o do Teles Pires
ainda está em fase liminar – não houve decisão de mérito na primeira instância.
Mas nos dois casos, o debate é o mesmo: se o
governo federal pode ignorar a Constituição e os direitos assegurados por
tratados internacionais aos povos indígenas, para construir hidrelétricas e
outros empreendimentos econômicos na Amazônia.
A decisão do TRF1 é favorável aos povos do
Teles Pires e determina a realização de consulta indígena antes de qualquer
autorização, com base em estudos de impacto válidos. A usina do Teles Pires
também tem que ser paralisada.
Os desembargadores do TRF1 assinalaram que a
hidrelétrica de Teles Pires está violando áreas que são sagradas para os povos
afetados e sustentaram que a decisão da Justiça Federal de primeira instância –
que havia determinado as consultas indígenas – estava em sintonia com a tutela
constitucional.
A decisão da primeira instância havia sido
suspensa, como ocorreu em inúmeros outros processos sobre usinas hidrelétricas
na Amazônia, por uma decisão solitária do então presidente do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, Olindo Menezes.
Com base nessa suspensão monocrática da
presidência do TRF1, a Advocacia Geral da União chegou a divulgar que não ia
paralisar as obras de Teles Pires.
Mas a própria decisão da 5ª Turma do TRF1 dá
resposta à pretensão do governo, afirmando que esse tipo de suspensão surgiu na
lei processual brasileira em 1964, durante o regime de exceção.
“A lei é de exceção e o Estado, hoje, é de
direito. Portanto, a lei que criou a figura excepcional de suspensão de
segurança, rompendo com o devido processo legal, é um diploma autoritário”, diz
o acórdão do último dia 01 de agosto.
"O entendimento do MPF é de que a
posição da AGU é um erro, pregando o descumprimento de uma decisão colegiada do
TRF", concorda o procurador da República Felício Pontes Jr, também autor
desse processo, ao lado da procuradora Márcia Zollinger, do MPF do Mato Grosso.
A Justiça Federal do Mato Grosso, de onde
partiu a decisão inicial do caso, já notificou os réus, Ibama, Companhia
Hidrelétrica Teles Pires e Empresa de Pesquisa Energética, de acordo com os
registros do andamento processual.
“Intimem-se, portanto, o Ibama e a Companhia
Hidrelétrica Teles Pires S.A, para que cumpram a decisão proferida pela 5a
Turma do Tribunal Regional Federal da 1a Região e, imediatamente, suspendam o
licenciamento da UHE Teles Pires e, em consequência, suspendam todas as obras tendentes
a implementá-la”, ordenou a Justiça do MT.
(Fonte: Ascom/MPF/PA, com título do blog)
Um comentário:
Coitado do nosso Estado em que o governador não zela pelo presente nem pelo futuro( ensino médio É O PIOR DO BRASIL-MEC).IMPEACHEMENT AGÓRA!
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