terça-feira, 31 de julho de 2012

BELÉM: MP faz recomendações ao poder público e entidades da saúde sobre a greve geral


Por conta do anúncio de greve geral da saúde em Belém, prevista para o próximo dia 2 de agosto, por parte do Sindicato dos Médicos do Pará e onze entidades representativas de classe ligadas à área, a 5ª Promotora de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, em exercício, Elaine Carvalho Castelo Branco, emitiu hoje recomendação administrativa à Prefeitura Municipal de Belém (PMB), Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará (CRM/Pa), Secretaria Municipal de Saúde (Sesma) e a todas as entidades envolvidas no movimento, para que tomem as providências necessárias ao atendimento mínimo à população durante a greve.

O documento recomenda ao prefeito Duciomar Costa e à secretária Sylvia de Oliveira Costa que adotem medidas que garantam o atendimento das necessidades inadiáveis da população.

Segundo a promotora Elaine Castelo Branco, “já que trata-se prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e que se não atendidas poderá colocar em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, deve ser providenciado o pronto atendimento com a adoção de todas as providências cabíveis, durante o período em que perdurar a greve”.

Castelo Branco dá ainda o prazo de 30 dias para que a Secretaria Municipal de Saúde preste informações sobre cumprimentos das recomendações, que preveem contingente de profissionais para atender os casos mais graves de pacientes.

Conforme o documento, fica a cargo do Conselho Regional de Medicina fiscalizar as atividades médicas nas Unidades de Saúde de Belém, reprimindo condutas infringentes ao previsto na Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.931, regimento interno e Código de Ética Médica.

Às entidades de classe, a recomendação é de que mantenham um número de profissionais capaz de atender a população e que não haja impedimento de acesso aos postos de saúde daqueles que não aderirem ao movimento, nem tampouco ameaça, dano físico às pessoas ou à propriedade, garantindo durante a greve, o direito de ir e vir previsto na Constituição.

O não cumprimento dessa recomendação no prazo e nas condições estipuladas obrigará o Ministério Público Estadual a tomar as medidas legais cabíveis, para a aplicação das respectivas sanções, além da responsabilização de ordem administrativa, penal e civil, e que podem alcançar tanto o ente público responsável como o seu gestor pessoalmente.

(Fonte: site do MPE)

Um comentário:

Anônimo disse...

A que ponto chegamos. Esses bandidos não estão nem aí prá população. Roubam tudo, até dinheiro da saúde, que com certeza vai pro bolso deles.

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