sexta-feira, 13 de maio de 2011

Seduc usa pregão da Companhia das Docas do Ceará para contratar empresa carioca por mais de R$ 1,8 milhão. “Carona” na licitação cearense lembra aluguel de carros à PM e seria ilegal.



Uma ata de registro de preços de um pregão eletrônico realizado pela Companhia das Docas do Estado do Ceará pode ter sido usado pela Secretaria de Educação do Pará (Seduc) para a assinatura de um contrato de mais de R$ 1,8 milhão com a empresa MI Montreal Informática Ltda, do Rio de Janeiro.
O contrato entre a Seduc e a MI Montreal Informática foi publicado na página 12 do segundo caderno do Diário Oficial do Estado de 14 de abril deste ano.
O contrato, 12/2011, tem por objeto a “prestação de serviços técnicos especializados em desenvolvimento de sistema na área de tecnologia da informação”. O valor é de R$ 1.827.840,00, para uma vigência de um ano.
Clique nos dois quadros abaixo:

O primeiro problema é que teria sido assinado no dia 4, mas a adesão à ata que o embasou só teria ocorrido no dia 11, conforme consta na página 13 do terceiro caderno do Diário Oficial do Estado de 12 de abril.
Veja aqui a adesão ao contrato:

Aqui, os links do contrato:
E da adesão:

Na página 9 do caderno 3 do Diário Oficial do Estado de 13 de abril houve, inclusive, retificação ao termo de adesão, já que o CNPJ da empresa estava errado. Mas o resto da informação foi mantido.

Só ata cearense é compatível

No aviso de adesão publicado pela Seduc, consta que a ata de registro de preços em questão, que tem o número 06/2010, originou-se no “Pregão Eletrônico SRP Nº 002/2010-Companhia das Docas/CDC, referente ao processo nº 20100633-1(...)”.
A Perereca vasculhou o Comprasnet, site que registra as licitações do Governo Federal.
Encontrou quatro pregões eletrônicos de número 002/2010 realizados pela Companhia das Docas de São Paulo, Maranhão, Pará e Rio de Janeiro. Nenhum diz respeito à tecnologia de informação ou teve a participação da MI Montreal Informática.
O pregão do Pará, que foi até cancelado, objetivava a compra de armamentos; o de São Paulo, a aquisição de uniformes; o do Maranhão, serviços de telefonia; o do Rio de Janeiro, a prestação de serviços para a seleção de Recursos Humanos. Clique nos quadros abaixo:



No entanto, o blog localizou, no site da Companhia das Docas do Estado do Ceará, um pregão com características compatíveis às citadas na publicação da Seduc.
O número do processo que o embasou é idêntico ao que aparece no Diário Oficial do Estado do Pará: 2010.0633-1. E o número do pregão eletrônico é o PE-02/2010.
Dele também participou (e saiu vencedora) a MI Montreal Informática.
E o interessante é o objeto do pregão cearense: “registro de preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços em tecnologia da informação, englobando processos de atendimento aos usuários do porto e gestão de serviços de Tecnologia de Informação TI, bem como todos os produtos necessários à prestação dos serviços para contemplar a implementação do projeto Porto sem Papel de forma segura e integrada, a serem contratados sob demanda”.
Aqui:

A Ata da licitação da Companhia das Docas do Ceará está aqui:
Aqui, o edital do certame:


Gigante do mercado e contrato milionário

Uma empresa de mesmo nome (MI Montreal Informática) foi alvo de várias matérias na imprensa nacional, no ano de 2000, devido a um suposto contrato sem licitação com o Ministério da Justiça, em valor superior a R$ 20 milhões, para a operacionalização do Renavan e Renach.
Em setembro de 2000, o então secretário executivo do Ministério da Justiça, Antonio Anastasia, chegou a ser convidado a comparecer ao Senado Federal, para prestar esclarecimentos sobre esse contrato.
No site da empresa (http://www.montreal.com.br/) consta que ela é uma gigante do mercado, com grandes grupos privados e organismos públicos na sua carteira de clientes.
Há bancos e financeiras, por exemplo:


E indústrias:

 
Mas entre os órgãos de governo não figuram, no site da MI Montreal Informática, nem a Seduc nem a Companhia das Docas do Ceará. Lá são citadas prefeituras e secretarias de Segurança e Detrans de vários estados.
Aqui:

 “Carona” em licitação alheia seria ilegal e lembra o caso da Delta

A Perereca consultou um promotor de Justiça sobre a adesão de órgãos públicos a atas de registro de preços de outros estados, em vez de realizarem licitações próprias.
O promotor, que pediu para não se identificar, acredita que a prática é ilegal. Mas, reconhece, o assunto não é pacífico no Judiciário.
“Não se esqueça do problema que ocorreu com a ex-governadora Ana Júlia Carepa, devido à adesão a uma ata de registro de preços, para o aluguel de viaturas para a polícia. Há, inclusive, uma ação aqui (no MPE) sobre isso”, observou.
O caso a que o promotor se refere é o do aluguel de viaturas pela construtora Delta à Polícia Militar do Estado, no Governo passado, que também envolveu a adesão a um processo licitatório realizado no estado de Goiás.
Em 21 de novembro do ano passado, o jornal Diário do Pará publicou ampla reportagem sobre a ação ajuizada por quatro promotores estaduais contra o aluguel dos carros da Delta.
Na matéria, consta que os promotores afirmaram que a “carona” na ata de registro de preços de Goiás era “inconstitucional e ilegal”. Aqui: http://diariodopara.diarioonline.com.br/N-119918-VIATURAS++MP+DENUNCIA+CONTRATO+DE+ALUGUEL+DA+DELTA.html

O promotor ouvido pela Perereca lembra que não existe previsão para esse tipo de prática na Lei 8666/93, a Lei das Licitações.
“O que há é um decreto de 2001 ou 2002. Mas decreto é ato do Executivo, não é uma Lei”, explicou.
Na opinião dele, o ato de “pegar carona” na licitação alheia fere o princípio da legalidade (“decreto não é lei”) e, também, da isonomia, “porque afasta os competidores locais”.

Dinheiro empenhado no dia seguinte à contratação

Causa espanto, também, a agilidade do processo de contratação da MI Montreal Informática.
Como já visto, o contrato teria sido assinado antes mesmo da adesão.
Além disso, tudo se consumou em apenas três dias nas páginas do Diário Oficial (entre os dias 12 e 14) e já no dia 15 de abril, segundo o site Transparência Pará, era emitida nota de empenho em favor daquela empresa, em valor superior a R$ 1,3 milhão.
No entanto, boa parte dessa verba acabou anulada. E os cerca de R$ 750 mil que constam do empenho final até hoje não foram pagos.
Clique nos quadros abaixo:

8 comentários:

Anônimo disse...

Perereca, essa é pior uma verdadeira vergonha. Pra que serve a AGE , TCM e MPE.
DIÁRIO OFICIAL Nº. 31912 de 11/05/2011
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DE ESTADO DO PARÁ
Dispensa de Licitação
Número de Publicação: 230489
Dispensa: 2/2011
Data: 02/05/2011
Valor: 1.900.353,92
Objeto: Apoio à Revisão, Readequação e Implantação de nova Estrutura Organizacional da FAPESPA, inclusive alteração do quadro de cargos efetivos propostos na Lei de criação da Fundação.
Fundamento Legal: Art. 24, inciso XIII da Lei Federal nº. 8666/93.
Contratado(s):
Nome: Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa
Ordenador: MÁRIO RAMOS RIBEIRO

Conheço pelo menos uma dúzia de grandes empresas que poderiam participar de licitação para este objeto, fato que não justifica a Dispensa. E ainda é ilegal pois descumpre o Decreto nº 5/2011 “Art. 9º Ficam sobrestados: Inc. III – a contratação de serviço de consultoria. Essa Fadesp já tá muito manjada no Estado é só fachada. O governo Jatene, se continuar neste caminho de bandalheiras vai fazer água, tá se metendo na mesma lama do desgoverno da Ana Petralha.

AS FALAS DA PÓLIS disse...

O Nilson Pinto não lê o clipping da ASCOM/SEDUC, mas faz questão de ter em sua mesa, todo santo dia, as postagens imprensas do teu blog, as quais revira de cabo à rabo.

Outro dia, uma assessora do gabinente lhe disse em voz baixa: Hoje ela tá detonando!

Anônimo disse...

meu comentário não é sobre a postagem, mas sobre essa matéria aqui:

http://ponto.outraspalavras.net/2011/05/13/blogueiros-denunciam-%E2%80%9Cjudicializacao-da-censura%E2%80%9D/...

porque vocês não se unem para somar forças!? dessa forma poderiam contratar advogados em conjunto, como entrar com ações conjuntas!

Anônimo disse...

Admirável Pereca,

Após a leitura acerca de licitações públicas, precisamente sobre Registro de Preços,Carona e Adesão, o dispositivo legal que trata da matéria é o Decreto Federal nº.3.3931/2001. Sugiro boa leitura e mais informações podem ser obtidas por meio do site:ndj.com.br

Sds.marabaenses.

Anônimo disse...

Admirável Perereca,

O número do Decreto Federal é:3.931/2001.

Obrigado pela divulgação.

Yúdice Andrade disse...

Quer dizer que o governo Jatene, já no quarto mês, finalmente começou?

Anônimo disse...

Essa turma que está na FAPESPA (Mário Ribeiro, Eduardo Lima e Silvânia) é bastante "capacitada" e subserviente. Tem vasta experiência adquirida no Banpará!

Anônimo disse...

A Fapespa também pagava o pessoal da assessoria de imprensa da Seduc. Esses profissionais também entram na folha da MI? Ou haverá outra adesão? Aliás, esse negócio de adesão só lembra comercial de absorvente: aquele que adere à calcinha.

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