quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Tarso Genro pune Protógenes por causa de blog


Do Blog Conversa Afiada, de Paulo Henrique Amorim:






Ministro da Justiça suspende Protógenes
por causa do blog. Faltam 99 suspensões


Na foto, o chefe da Gestapo brasileira


O Ministro da Justiça Abelardo Jurema(*) suspendeu por dois dias o ínclito delegado Protógenes Queiroz por causa de um texto que publicou em seu blog.

Como há 100 comunidades na internet em defesa do ínclito delegado e como esses espaços costumam reproduzir textos originalmente publicados no blog do Protógenes, o ministro Abelardo Jurema(*) ainda punirá Protógenes 99 vezes.

O Ministro Abelardo Jurema(*) torna-se, assim, o pioneiro da censura na internet brasileira.

O Ministro Abelardo Jurema(*) faz com Protógenes o que a China quer fazer com o Google: censurá-lo.

Viva o Brasil !

Paulo Henrique Amorim


Leia abaixo a íntegra do despacho de Abelardo Jurema(*):

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
BRASÍLIA-DF, TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2010
BOLETIM DE SERVIÇO No. 017MINISTÉRIO DA JUSTIÇA


PORTARIA No. 007/2010-COGER/DPF
Brasília/DF, 21 de janeiro de 2010

O CORREGEDOR-GERAL DE POLÍCIA FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no inc. XVI, do art. 32, do Regimento Interno do DPF, aprovado por meio da Portaria no. 3961/MJ, de 24.11.2009, publicada no D.O.U no. 225, de 25.11.2009, c.c o inc. V, do art. 50, da Lei no. 4.878, de 03 de dezembro de 1.965, tendo em vista o disposto nos art. 10 e 11 do Decreto-Lei no. 200, de 25.02.1967 e considerando o que restou apurado nos autos do PAD no. 046/2009-COGER/DPF, R E S O L V E:


I – APLICAR a pena disciplinar de 02 (dois) dias de suspensão ao servidor PROTÓGENES PINHEIRO DE QUEIROZ, Delegado de Polícia Federal, primeira classe, matrícula no. 8.452, lotado na CGDI/DIREX/DPF, por restar comprovado que publicou mensagem no endereço eletrônico denominado “http://blogdoprotogenes.com.br”, acessado em 16.04.2009, dando a entender que o seu afastamento do exercício do cargo de Delegado de Polícia Federal, determinado pela Portaria no. 247/2009-DG/DPF, de 09.04.2009, ocorreu, possivelmente, em favor de pessoa investigada em processo criminal, conduta que configura a transgressão disciplinar tipificada no inc. I, do art. 43, da Lei no. 4.878, de 03.12.1965; II – Na mensuração da pena foram observadas as circunstâncias previstas no art 45 do referido dispositivo legal.


Publique-se e cumpra-se.

Em tempo: Ministro Jurema, quando é que a Sua Polícia Federal vai concluir o inquérito sobre o grampo sem áudio?


Em tempo II: Como diria o Mino Carta, Daniel Dantas é o dono do Brasil.


(*) Abelardo Jurema foi o último ministro da Justiça de João Goulart.

http://www.paulohenriqueamorim.com.br/?p=26203

Comentário da Perereca:

Não sou lá muito fã de Protógenes, nem dessa coisa de ficar expondo presos algemados, só porque são ricos. Ou de ficar pedindo prisão preventiva de rico só pra jogar pra platéia.


Como disse aqui na época da prisão de Daniel Dantas, o que a gente precisa não é expor os ricos ao circo romano, mas impedir que qualquer cidadão, por mais pobre, por mais miserável que seja, acabe exposto dessa forma – coisa que a gente vê, aliás, todo santo dia nas páginas policiais, que eu já nem leio, porque me enojam.


Não tenho qualquer simpatia pelo Daniel Dantas e sei que ele é um sujeito pra lá de enrolado, cujos tentáculos a gente precisa extirpar das instituições e até da imprensa.


Mas é isso o que penso. Todo cidadão tem direitos que precisam ser respeitados – inclusive o Daniel Dantas.


Por isso, não tenho lá muita simpatia, também, pelo Protógenes, ou pelos “métodos” do Protógenes, como já disse.


Penso, no entanto, que o ministro da Justiça, Tarso Genro, exagera ao punir o delegado por causa de um texto publicado num blog.


E “exagero”, diga-se de passagem, é uma palavra pra lá de macia diante de uma postura tão autoritária quanto a do ministro.


Essa punição do Protógenes lembra aquele silêncio que a Igreja impôs ao Frei Beto, se não me falha a memória.


Só que as religiões sempre funcionaram assim, na base da inquisição, da censura, do cerceamento.


Mas o Ministério da Justiça não é uma igreja – é uma instituição laica de um país republicano e democrático.


Daí que punir Protógenes por expressar uma opinião é, sim, um atentado a um direito básico dele e de qualquer cidadão.


Além de tudo é uma atitude burra, porque transforma Protógenes em espécie de mártir da liberdade, quando as atitudes dele não são exatamente santas.


Lamentável, simplesmente lamentável, a atitude de Tarso Genro.


Pobre Brasil.

3 comentários:

Anônimo disse...

Não sei se ao frei Beto foi imposto o silêncio obsequioso que foi imposto ao frei Leonardo Boff por recomendação do então cardeal que hoje ocupa o cargo de Papa Bento XVI.

Ana Célia Pinheiro disse...

É, anônimo das 6:31, realmente me confundi. Sabe como é que é: com quase 50 anos e muitas bebedeiras no costado, a memória já não é tão boa. Muitíssimo obrigada pela correção. Um abraço apertado, Ana Célia

Anônimo disse...

Precisamos de mais Protogenes para colocar algemas nos bandidos ricos que mandam nesse desgraçado país. E, de preferência, pendurá-los, os bandidos, em praças públicas.

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