quarta-feira, 8 de julho de 2009

Lúcio

CARTA DO JORNALISTA LÚCIO FLÁVIO
PINTO À POPULAÇÃO PARAENSE








Recebi e publico a carta que me foi enviada pelo jornalista Lúcio Flávio Pinto, acerca de sua mais recente condenação pela Justiça paraense.



Não posso deixar de manifestar a minha solidariedade ao Lúcio, por todas as perseguições que tem sofrido nessa luta incessante por um bem tão precioso a todos nós – a liberdade de informação.

Lamento a condenação que lhe foi imposta pelo meritíssimo juiz Raimundo das Chagas, o qual, com o devido respeito, parece-me rigorosamente despreparado para o exercício da Magistratura.


Não pode um juiz pisotear a Constituição e impor a censura prévia, como fez o senhor Raimundo das Chagas em relação ao jornalista Lúcio Flávio Pinto.


Não pode um juiz, no Estado Democrático de Direito, condenar alguém a um silêncio obsequioso, típico das ordens sacerdotais.


Não pode um juiz simplesmente ignorar as provas trazidas aos autos, no afã de transformar a vítima em algoz.


Não pode um juiz esquecer a importância do serviço que presta à coletividade – e não, simplesmente, a alguns.


Não pode um juiz agir como agiu Raimundo das Chagas, quando, por exemplo, condenou o Jornal Pessoal a pagar uma indenização de R$ 30 mil aos irmãos Maiorana.


Porque o fez apenas por “intuir” a “boa lucratividade” do Jornal Pessoal, apesar de não possuir mísera prova a sustentar essa imaginada capacidade financeira do veículo em questão.


Em outras palavras: o senhor Raimundo das Chagas, ao estabelecer tal penalidade, baseou-se tão somente no mais deslavado “achismo”, que até a um rábula pareceria constrangedor.

Estivesse no lugar do Lúcio, não hesitaria em levar esse caso escabroso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma vez que o senhor Raimundo das Chagas parece não fazer jus à confiança que lhe foi depositada pela coletividade.


Com todo o respeito ao douto magistrado, a sentença que exarou me parece, no mínimo, cínica e abusiva.


E, por isso mesmo, passível de análise pelo órgão de controle do Judiciário, para que sejam revelados, enfim, os interesses que, eventualmente, esteja a ocultar.


Foi-se o tempo que nós, os “cidadãos comuns”, tínhamos de simplesmente abaixar a cabeça às decisões, por vezes insanas, dos ilustres magistrados.


Hoje, com o crescente controle da sociedade sobre o Judiciário, os doutos magistrados têm de internalizar a condição precípua de cidadãos; têm de se lembrar a quem servem, afinal.


E, exatamente como qualquer de nós, os “cidadãos comuns”, têm, sim, de prestar contas de seus atos.


A quem tudo lhes deu e fez deles o que são.


Abaixo, a carta de Lúcio Flávio Pinto.


AO CARO LEITOR



Li com estupefação, perplexidade e indignação a sentença que ontem me impôs o juiz Raimundo das Chagas, titular da 4ª vara cível de Belém do Pará. Ao fim da leitura da peça, perguntei-me se o magistrado tem realmente consciência do significado do poder que a sociedade lhe delegou para fazer justiça, arbitrando os conflitos, apurando a verdade e decidindo com base na lei, nas evidências e provas contidas nos autos judiciais, assim como no que é público e notório na vida social. Ou, abusando das prerrogativas que lhe foram conferidas para o exercício da tutela judicial, utiliza esse poder em benefício de uma das partes e em detrimento dos direitos da outra parte.


O juiz deliberou sobre uma ação cível de indenização por dano moral que contra mim foi proposta, em 2005, pelos irmãos Romulo Maiorana Júnior e Ronaldo Maiorana, donos da maior corporação de comunicação do norte do país, o Grupo Liberal, afiliado à Rede Globo de Televisão. O pretexto da ação foi um artigo que escrevi para um livro publicado na Itália e que reproduzi no meu Jornal Pessoal, em setembro daquele ano.


O magistrado acolheu integralmente a inicial dos autores. Disse que, no artigo, ofendi a memória do fundador do grupo de comunicação, Romulo Maiorana, já falecido, ao dizer que ele atuou como contrabandista em Belém na década de 50. Condenou-me a pagar aos dois irmãos indenização no valor de 30 mil reais, acrescida de juros e correção monetária, além de me impor o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados pelo máximo permitido na lei, de 20% sobre o valor da causa.


O juiz também me proibiu de utilizar em meu jornal “qualquer expressão agressiva, injuriosa, difamatória e caluniosa contra a memória do extinto pai dos requerentes e contra a pessoa destes”. Também terei que publicar a carta que os irmãos Maiorana me enviarem, no exercício do direito de resposta. Se não cumprir a determinação, pagarei multa de R$ 30 mil e incorrerei em crime de desobediência.
As penas aplicadas e as considerações feitas pelo juiz para justificá-las me atribuem delitos que não têm qualquer correspondência com os fatos, como demonstrarei.


O juiz alega na sua sentença que escrevi o artigo movido por um “sentimento de revanche” contra os irmãos Maiorana. Isto porque, “meses antes de tamanha inspiração”, me envolvi “em grave desentendimento” com eles.


O “grave desentendimento” foi a agressão que sofri, praticada por um dos irmãos, Ronaldo Maiorana. A agressão foi cometida por trás, dentro de um restaurante, onde eu almoçava com amigos, sem a menor possibilidade de defesa da minha parte, atacado de surpresa que fui. Ronaldo Maiorana teve ainda a cobertura de dois policiais militares, atuando como seus seguranças particulares. Agrediu-me e saiu, impune, como planejara. Minha única reação foi comunicar o fato em uma delegacia de polícia, sem a possibilidade de flagrante, porque o agressor se evadiu. Mas a deliberada agressão foi documentada pelas imagens de um celular, exibidas por emissora de televisão de Belém.


O artigo que escrevi me foi encomendado pelo jornalista Maurizio Chierici, para um livro publicado na Itália. Quando o livro saiu, reproduzi o texto no Jornal Pessoal, oito meses depois da agressão.


Diz o juiz que o texto possui “afirmações agressivas sobre a honra” de Romulo Maiorana pai, tendo o “intuito malévolo de achincalhar a honra alheia”, sendo uma “notícia injuriosa, difamatória e mentirosa”.


A leitura isenta da matéria, que, obviamente, o magistrado não fez, revela que se trata de um pequeno trecho inserido em um texto mais amplo, sobre as origens do império de comunicação formado por Romulo Maiorana. Antes de comprar uma empresa jornalística, desenvolvendo-a a partir de 1966, ele estivera envolvido em contrabando, prática comum no Pará até 1964. Esse fato é de conhecimento público, porque o contrabando fazia parte dos hábitos e costumes de uma região isolada por terra do restante do país. O jornal A Província do Pará, um dos mais antigos do Brasil, fundado em 1876, se referiu várias vezes a esse passado em meio a uma polêmica com o empresário, travada em 1976.


Três anos antes, quando se habilitou à concessão de um canal de televisão em Belém, que viria a ser a TV Liberal, integrada à Rede Globo, Romulo Maiorana teve que usar quatro funcionários, assinando com eles um “contrato de gaveta” para que aparecessem como sendo os donos da empresa habilitada e se comprometendo a repassar-lhe de volta as suas ações quando fosse possível. O estratagema foi montado porque os órgãos de segurança do governo federal mantinham em seus arquivos restrições ao empresário, por sua vinculação ao contrabando, não permitindo que a concessão do canal de televisão lhe fosse destinado. Quando as restrições foram abolidas, a empresa foi registrada em nome de Romulo.


Os documentos comprobatórios dessa afirmação já foram juntados em juízo, nos processos onde os fatos foram usados pelos irmãos Maiorana como pretexto para algumas das 14 ações que propuseram contra mim depois da agressão, na evidente tentativa de inverter os pólos da situação: eu, de vítima, transmutado à condição de réu.


Todos os fatos que citei no artigo são verdadeiros e foram provados, inclusive com a juntada da ficha do SNI (Serviço Nacional de Informações), que, na época do regime militar, orientava as ações do governo. Logo, não há calúnia alguma, delito que diz respeito a atribuir falsamente a prática de crime a alguém.


Quanto ao ânimo do texto, é evidente também que se trata de mero relato jornalístico, uma informação lateral numa reconstituição histórica mais ampla. Não fiz nenhuma denúncia, por não se tratar de fato novo, nem esse era o aspecto central do artigo. Dele fez parte apenas para explicar por que a TV Liberal não esteve desde o início no nome de Romulo Maiorana pai, um fato inusitado e importante, a merecer registro.


O juiz justificou os 30 mil reais de indenização, com acréscimos outros, que podem elevar o valor para próximo de R$ 40 mil, dizendo que a “capacidade de pagamento” do meu jornal “é notória, porquanto se trata de periódico de grande aceitação pelo público, principalmente pela classe estudantil, o que lhe garante um bom lucro”.


Não há nos autos do processo nada, absolutamente nada para fundamentar as considerações do juiz, nem da parte dos autores da ação. O magistrado não buscou informações sobre a capacidade econômica do Jornal Pessoal, através do meio que fosse: quebra do meu sigilo bancário, informações da Receita Federal ou outra forma de apuração.


O público e notório é exatamente o oposto. Meu jornal nunca aceitou publicidade, que constitui, em média, 80% da fonte de faturamento de uma empresa jornalística. Sua receita é oriunda exclusivamente da sua venda avulsa. A tiragem do jornal sempre foi de 2 mil exemplares e seu preço de capa, há mais de 12 anos, é de 3 reais. Descontando-se as comissões do distribuidor e do vendedor (sobretudo bancas de revista), mais as perdas, cortesias e encalhes, que absorvem 60% do preço de capa, o retorno líquido é de R$ 1,20 por exemplar, ou receita bruta de R$ 2,4 mil por quinzena (que é a periodicidade do jornal). É com essa fortuna que enfrento as despesas operacionais do jornal, como o pagamento da gráfica, do ilustrador/diagramador, expedição, etc. O que sobra para mim, quando sobra, é quantia mais do que modesta.


Assim, o valor da indenização imposta pelo juiz equivale a um ano e meio de receita bruta do jornal. Aplicá-la significaria acabar com a publicação, o principal objetivo por trás dessas demandas judiciais a que sou submetido desde 1992.
Além de conceder a indenização requerida pelos autores para os supostos danos morais que teriam sofrido por causa da matéria, o juiz me proibiu de voltar a me referir não só ao pai dos irmãos Maiorana, mas a eles próprios, extrapolando dessa forma os parâmetros da própria ação. Aqui, a violação é nada menos do que à constituição do Brasil e ao estado democrático de direito vigente no país, que vedam a censura prévia. A ofensa se torna ainda mais grave e passa a ter amplitude nacional e internacional.


Finalmente, o magistrado me impõe acatar o direito de resposta dos irmãos Maiorana, direito que eles jamais exerceram. É do conhecimento público que o Jornal Pessoal publica – todas e por todo – as cartas que lhe são enviadas, mesmo quando ofensivas. Em outras ações, ofereci aos irmãos a publicação de qualquer carta que decidissem escrever sobre as causas, na íntegra. Desde que outra irmã iniciou essa perseguição judicial, em 1992, jamais esse oferecimento foi aceito pelos Maiorana. Por um motivo simples: eles sabem que não têm razão no que dizem, que a verdade está do meu lado. Não querem o debate público. Seu método consiste em circunscrever-me a autos judiciais e aplicar-me punição em circuito fechado.


Ao contrário do que diz o juiz Raimundo das Chagas, contrariando algo que é de pleno domínio público, o Jornal Pessoal não tem “bom lucro”. Infelizmente, se mantém com grandes dificuldades, por seus princípios e pelo que é. Mas dispõe de um grande capital, que o mantém vivo e prestigiado há quase 22 anos: é a sua credibilidade. Mesmo os que discordam do jornal ou o antagonizam, reconhecem que o JP só diz o que pode provar. Por assim se comportar desde o início, incomoda os poderosos e os que gostariam de manipular a opinião pública, conforme seus interesses pessoais e comerciais, provocando sua ira e sua represália. A nova condenação é mais uma dessas vinganças. Mas com o apoio da sociedade, o Jornal Pessoal sobreviverá a mais esta provação.


Belém, 7 de julho de 2009


Lúcio Flávio Pinto

15 comentários:

Anônimo disse...

Entao cara perereca. Cá estou aqui de novo. Aliás, dos blogs faço minha leitura diária. O seu post de hoje - muito interessante. Já tinha lido ontem através de pequenos manifestos, feitos por conhecidos através de emails pessoais e nas redes sociais tb.
Esse fato do Lúcio é totalmente descabido. Apresenta-nos a verdadeira realidade que nos encontramos. Os jornais de nossa cidade, de nosso Estado nao estao e nunca estiveram a favor da DEMOCRACIA - o que remete também a liberdade de expressao como sua máxima.
Ninguém pode se manifestar publicamente sobre os coronéis do nosso Estado, senao sao PUNIDOS, alijados da sociedade, banidos e de quebra ainda tem que pagar uma quantia incongruente.
Em que tipo de democracia vivemos?

Para nós, resta apelarmos a blogs como o seu, a fim de publicarmos nossas opinioes. Ou quem sabe começar uma campanha no twitter #FORÇALÚCIO.

Um viva ao mini espaço da democracia!


Abraços. leitor diario anonimo.

Artur Dias disse...

Cara Ana Célia:
Tentei mandar um protesto na caixa de comentários do site das ORM, mas aparece uma mensagem de erro. Não parece casual este erro, mas deles tudo se pode esperar...
Abaixo, a mensagem:
Esta sentença coroa um processo de desrespeito das ORM à democracia, à sociedade paraense e à Amazônia. O jornalista Lúcio Flávio Pinto, cujo nome é proibido de aparecer nos veículos desta organização é, reconhecidamente, um defensor dos interesses de toda a sociedade amazônica, na medida em que denuncia, não apenas a destruição de nossa região, mas também os elos políticos que a conservam; elos em que se enroscam as ORM. É só lembrar do tratamento dispensado à Vale do Rio Doce e à Yamada, quando estas corporações contrariaram os interesses comerciais das ORM. Num dia, os atacados eram a figura do demônio; ao comparecerem ao caixa do jornal, tudo mudava, e nenhuma crítica mais se fazia ouvir.
Sem falar na exploração indecente dos cadáveres destroçados de nossos irmãos paraenses, mortos todos os dias na espiral de violência que devora a sociedade. Espiral alimentada e re-alimentada com o cinismo dos políticos patrocinados pelas ORM, uma turba que nunca esteve aí para outros interesses que não o de se manter no poder, e desfrutá-lo, nem que para isso tivesse que nos jogar num buraco sem fundo de miséria, violência e ignorância. A sentença é um escárnio contra todos nós, porque está mais do que claro que nunca houve ofensa à memória de Romulo Maiorana, amigo de Lúcio Flávio. O apreço entre os dois jornalistas é jogado na lata do lixo, para que impere o silêncio em torno dos esquemas de poder que se perpetuam em nosso Estado. As ORM têm que ter a dignidade de cessar este e outros processos, e têm a obrigação de se desculpar perante a sociedade paraense por esta monstruosidade cometida contra o jornalista Lúcio Flávio Pinto e contra todas as pessoas que confiam na Justiça e defendem a Verdade.

Anônimo disse...

recebi agora por email>

"Estamos fazendo uma campanha ESMOLA PARA OS MAIORANA, VAMOS JUNTAR 30.000.OO REAIS EM MOEDAS DE 0.05 E 0,10 E DEPOSITAR NA JUSTIÇA
PARA ADERIR TEREMOS MAIS INFORMAÇÕES
JUSTIÇA PARA LÚCIO FLÁVIO"


e a mini revolução começa!

Anônimo disse...

É por isso que jornalista não precisa de diploma, se tudo que acharmos é o que vale, o melhor juiz é o jornalista

Anônimo disse...

O Sindicato dos Jornalistas estão com os Maioranas? Até agora não vi nenhuma nota do Sindicato protestando a favor do Lucio Flavio Pinto!

Anônimo disse...

Sempre defendi a liberdade como máxima maior. Dos princípios universais defendidos na revolução francesa, de Liberdade, Igualdade e Fraternidade, o que parece mais justo lutar é a liberdade, pois sem ela não há e nem nunca haverá nenhum dos outros dois. Só a liberdade prova que a verdade é inimputável. Igualdade não prova nada. E fraternidade só serve para manter algumas mentiras.

Nunca fui defensor do senhor Lúcio Flávio Pinto. Nem nunca fui leitor de seu jornal. Aliás, nem mesmo o conheço. Mas confesso que ao ler a sentença fiquei um tanto quanto chocado pelo valor da causa. Com os R$ 30.000, posso comprar um bom carro novo. Mas um jornal do tamanho do dele, demora um bocado de tempo para que se pague um carro arrecadando o que ele parece arrecadar. Levariam módicos 7 meses se tudo o que arrecada fosse lucro, mas nós sabemos que jornal não vende o mesmo tanto quanto gasta. Em muitos casos, gasta-se o lucro de edições anteriores para cobrir o rombo de edições posteriores. Assim deve ser o jornal desse senhor.

Trabalhei em um jornal no interior e pude conhecer esse lado da história. Com muito esforço, Lúcio deve chegar a arrecadar metade desse valor. Deve gastar a tiragem limpando vidros ou realizando outros serviços que necessitem de papel, tamanho é o volume que encalha. Basta ter a idéia de que, postando 2000 em bancas, apenas um terço desse valor vai à leitores. Lúcio se aguenta aqui na cidade. Muita gente não gosta do que ele escreve. Logo, se vender uns 700 exemplares deve ser muito.

Se fizermos as contas, aqui ele tem "lucro" de R$ 2100 na quinzena. Se isto tudo fosse lucro, ele arremata a dívida em outros 9 meses. Mas ele precisa pagar outros profissionais. Nesse caso, ele fica ai com uns R$ 1600 no mês. Tirando os impostos e o que ele tem que gastar com as contas, deve sobrar uns R$ 300 para pagar a dívida. Ai, ele precisaria de uns 300 meses para pagá-la. Se ele fizer um esforço, uns 150 meses. Logo...

Concordo que o Juiz em questão exagerou na sentença ao Jornalista em questão. A sentença deveria ser aplicada de outra maneira que não lhe ameaçasse a sobrevivência. Se pretende arrasar com a vida do Lúcio, então escolheu o caminho certo, mas ai acabou com a Justiça e com a liberdade.

Como eu canso de dizer, enquanto não tivermos maiores exemplos vindos de cima, não podemos permitir que outros dêem o exemplo por suas atitudes. Porém, de alguma forma alguém precisa bancar o ben-te-vi, jogando água na fogueira e apagando o incêndio da confusão das leis e das inocuidades.

Isso me lembra um poema de Brecht, que fala sobre o holocausto. Ele ilustra bem esta situação:

Primeiro, levaram os comunistas
Mas eu não me importei
Porque não era nada comigo.

Em seguida,
levaram alguns operários
Mas, a mim não me afetou
Porque eu não sou operário.

Depois prenderam os sindicalistas
Mas, eu não me incomodei
Porque nunca fui sindicalista.

Logo a seguir chegou a vez
De alguns padres, mas,
Como nunca fui religioso,
Também não liguei.

Agora, levaram a mim
E, quando percebi,
Já era tarde.

Se não nos mexermos, precisaremos griptar para o nada, porque já nos terão levado!

Anônimo disse...

O Diretor do DETRAN nomeia o Tenente Coronel da PM RUY CELSO LOBATO DOS SANTOS para ser Diretor Técnico Operacional do órgão que aplica as multas de trânsito e Membro do Conselho Estadual de Trânsito, estância máxima de recursos das multas e onde decidem sobre destinos de milhões de reais em multas aplicadas. O TEN CEL RUY é acusado de desvio de mais de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) reais da PMPA quando era Presidente da Comissão de Licitação no Comando do CEL PM VIEIRA e MANOEL SANTINO, e responde na Justiça do Estado por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Processo: 2006.1.079932-0, AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Juiz JOSE TORQUATO ARAUJO DE ALENCAR, 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL
Impetrante - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
Valor R$: 559.225,79
JOAO PAULO VIEIRA DA SILVA (CEL PM R/R) - IMPETRADO
CLAUDIO FERNANDO DE SOUZA SANTOS (TEN CEL R/R) - IMPETRADO
RUY CELSO LOBATO DOS SANTOS (TEN CEL PM) - IMPETRADO
IVONILDA MARIA DE ARAUJO BARBOSA - IMPETRADO
LUZIMAR REINALDO BARROS GONCALVES - IMPETRADO
REINALDO WILLIANS DE ALMEIDA GONCALVES - IMPETRADO
DIÁRIO OFICIAL Nº. 31438 de 12/06/2009
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ
PORTARIA Nº 1409/2009-DG/CDRH, DE 10.06.2009
O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará – DETRAN/PA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; R E S O L V E NOMEAR o senhor RUY CELSO LOBATO DOS SANTOS, para exercer o Cargo em Comissão, DAS-05, de Diretor Técnico Operacional deste Departamento. Os efeitos desta Portaria entrarão em vigor a partir desta data.
ALBERTO CAMPOS RIBEIRO
Diretor Geral.
DIÁRIO OFICIAL Nº. 31457 de 09/07/2009
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ
ATA DA 5.ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO
REALIZADA EM 09 DE MARÇO DE 2009
Aos nove dias do mês de março de dois mil e nove, o Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/PA reuniu-se no Departamento de Trânsito do Estado do Pará, Avenida Augusto Montenegro km 03, s/n, Belém - PA, contando com a presença de seus integrantes, Luiz Otávio Maciel Miranda, representante do Departamento de Trânsito do Estado do Pará; Maj. QOPM Willams Antônio Damasceno Chagas, representante da Companhia Independente de Polícia Rodoviária; Cel. QOPM José Osmar de Albuquerque Rocha Neto e TEN. CEL. RUY CELSO LOBATO DOS SANTOS, representante da Polícia Militar do Estado do Pará; Candido José Costa Ferreira Araújo Filho, representante da Secretaria de Estado de Transportes

Anônimo disse...

Então, conclamo a todos que estão insatisfeitos do (DES)governo Ana Júlia,que a partir de agora estejamos nas aparições públicas da governadora,para juntos darmos uma sonora vaia na Madrasta do Pará.
Para isso,estarei dispondo parte do meu tempo,para acompanhar a agenda de sua excelência e posteriormente comunicar nos blogs

SDS,

O professor

Anônimo disse...

Olá, Ana Célia!
Antecipadamente agradeço a vc a publicação do que se segue.
Tenho por Lucio Flávio Pinto o grande respeito que ele faz por merecer como profundo conhecedor da Amazônia em geral e do Pará em particular, mas...
Se faz lamentável que um intelectual desse quilate empregue seu precioso tempo se prestando a “coveiro de armário” dos Maiorana ou de quem quer que seja.
“Esqueletos de armário”, que atire a primeira pedra quem não os tem. No entanto, é direito de outrem não querer ver sua memorabília revolvida por mãos que não sejam as suas.
Foi articulizado que Romulo Maiorana Sr teve seu império construído a custa de ações pouco claras, tendo sido incluído nos arquivos do SNI, mas e daí? Em momento algum citou-se as centenas de pessoas que o grupo emprega ou mesmo as que se beneficiam das campanhas que as ORM apóiam, mas é daí? O que realmente importa é que Rominho tem um gabinete quase continental de tão grande.
Foi articulizado que Romulo Maiorana Jr não diz a que veio por não escrever artigos bombásticos em seus jornais, mas não citou-se a generosidade que é-lhe própria e a maneira cordata e igualitária com a qual trata as pessoas com quem convive e os funcionários de “O Liberal”, muitos ainda do tempo do “Seu Rômulo”. E daí que ele não saiba qual rio banha Santarém. Ao menos teve a humildade de perguntar, muito embora dinheiro p/ pagar quem faça o “dever de casa” não seja problema, ainda assim tal pessoa não existe, que eu saiba, ou tenha visto durante os anos em que convivi com os irmãos Maiorana.
Foi articulado que a Srª Dea Maiorana, em sua juventude viveu de forma “avançada” p/ a época. Em outras palavras: ao bom entendedor, a expressão facial de quem pensou uma coisa dessas já basta. A mim me parece, Lucio Flávio Pinto “colocou a mãe no meio” e, me desculpe, mas ai, até eu perderia a paciência.
Ronaldo Maiorana, quem realmente o conhece, como eu, por mais de 20 anos, que me desminta: não faz mal a ninguém. Creio ter tido realmente motivo p/ ter saído do sério e perdido a razão ao agredir Lúcio Flávio da forma que fez.
Ok, ele poderia ter esperado a Justiça, mas... Ana Célia, nem vc manteria o sangue frio se tentassem macular de tal forma a memória dos seus antepassados. Ronaldo Maiorana, por ser “figura pública” não pode se deixar levar pela humanidade de perder a paciência. Mas desafio até mesmo ao próprio Lúcio Flávio Pinto a atirar a primeira pedra junto com quem, com ou sem razão, nunca “saiu no braço” em resolução de uma rusga qualquer que, sabemos, particularmente nesse caso, é antiga, muito antiga.
Gostaria que meu pai me tivesse deixado como príncipe herdeiro de um império como "O Liberal", mas não deixou; nem por isso invejo os Maiorana, o que eles vivem, têm ou aparentam ter. Me sinto bem por merecer o respeito deles pelo meu trabalho, por minha honestidade, enfim. Se Rominho não escreve no seu jornal, paciência! Se ele viaja, o faz com o dinheiro dele e ninguém tem nada a ver com isso.
Certamente Lucio Flávio Pinto tem temas mais importantes que a história de “O Liberal” aos quais dedicar seu intelecto, sendo enorme perda de tempo lutar contra a realidade inacreditável e deprimente que é, p/ os que se roem de inveja, passar na frente do prédio de “O Liberal” ali na 25 de Setembro; no entanto, se quiser ater-se a essa linha, cito Haroldo Maranhão em seu “Rio de Raivas”, que assuma-se “...assassino nato sem coragem de matar, que não podendo matar crava as unhas nas na carne das pessoas com a ferocidade das hienas hidrófobas”. Mas faça a si mesmo o favor de não acreditar que elas ficarão quietinhas, pois não ficarão!

Edson Pantoja.

Anônimo disse...

A próxima é tu

Anônimo disse...

Este Edson Pantoja é Diretor do Liberal? É da famiglia Maiorana ou é Guarda Costas desta gente? Como ser a favor destes que fazem e acontecem neste Estado? ou será que ele é o quebra galho desta gente?

Anônimo disse...

Insinuar que alguém tem inveja de uns caras cara que não entendem PN de Jornalismo, que comandam um império de mentiras escabrosas que enganam diariamente a população mostra a que veio o Sr. Pantoja, algum puxa-saco de plantão destes Maioranas. Lúcio Flávio Pinto é reconhecido no Brasil inteiro e fora dele: esse, sim, um currículo invejável, que talvez explique parte do que está ocorrendo.
E dizer que Lúcio Flávio deveria "esquecer a história" e se calar é mais hilário ainda... Ri do início ao fim. Esse Edson Pantoja é real ou é codinome de algum palhaço?

Anônimo disse...

É... O cara pode até estar falando por um e querendo aparecer por nome de outro. Mas uma coisa tem razão: Porque será que o Lúcio fala tanto mal dos Maiorana? Porque não gasta mais tempo e espaço de sua folha para cobrir os desmandos de Jáder e toda a sua gangue?

Não quero defender o cavalheiro em questão, mas sim questionar o fato do Lúcio de não dar o mesmo destaque ao Barbalho, que tanto dinheiro já nos tomou, à época de governo do Pará...

Reginaldo Ramos disse...

O Juvencio do 5ª emenda morreu.
Colhi esta triste informação no blog do Alencar.
Alguem sabe mais??

Anônimo disse...

Olá, Ana Célia!
Antecipadamente agradeço a publicação do que se segue.
Lamentavelmente, problemas de saúde me mantiveram longe da net e, somente agora pude tomar conhecimento dos comentários tecidos a minha postagem qto a contenda “Maioranas X Lucio Flávio Pinto”, pelo qual novamente agradeço a publicação.
Gostaria de ressaltar que não sou diretor das ORM, não faço parte da família Maiorana, ou mesmo me presto a “quebra-galhos” de quem quer que seja. Palhaço, não sou, mas militei na nobre arte da musica, por muito tempo tocando pelas noites de Belém. E meu nome é esse mesmo, Edson Pantoja.
Insisto: Lucio Flávio Pinto é credor de todo o meu respeito pelo que escreve sobre a Amazônia, mas ainda acho que isso pode ser feito sem que a memória das pessoas, sejam quem forem, seja revolvida de forma pejorativa.
Imagino meu filho e meus netos convivendo com os desatinos que por ventura eu tenha cometido durante os anos que foram minha juventude, pelos quais eles simplesmente não têm de pagar.
Imagino o constrangimento pelo qual passariam ao ver seu pai, seu avô e suas particularidades de família expostos inescrupulosamente por alguém que sabe que, assim como o Sr. Rômulo, eu não estaria aqui para me defender.
Belém é e será sempre uma província com espírito de metrópole. Todas as famílias tradicionais, todas as raízes das nobres árvores genealógicas que, entrelaçadas, literalmente impedem que a cidade afunde, sustentam uma ou outra ou mesmo vários galhos que colocam em evidência os bons frutos que tais árvores tbm deram um dia, mas somente pq isso é Belém.
Alcoólatras, jogadores, arruaceiros, viciados, trapalhões, sempre tem um ao qual não nos faz bem lembrar. Mas temos tbm devotos fervorosos, agraciados por Camilo Salgado ou Severa Romana, ou mesmo quem tenha conhecido a “moça do taxi”, mas... destes, ninguém fala, ninguém lembra.
É, Ana Célia, “esqueletos de armário” todos temos. No entanto, querer que aceitemos os não encomendados préstimos dos “coveiros de armário” que se locupletam com a exposição de nossas vergonhas é realmente querer demais.
Novamente agradeço por sua atenção.

Edson Pantoja.

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