segunda-feira, 26 de novembro de 2012

MPF quer anular decisão que livra Celpa de pagar indenizações a consumidores. Aneel perdoou até 2015 indenizações que empresa teria que pagar a paraenses por interrupções no fornecimento de energia


O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça a anulação de decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que perdoou o pagamento de indenizações devidas aos consumidores pela Centrais Elétricas do Pará (Celpa) por interrupções no fornecimento de energia.

Segundo investigações, o perdão das dívidas, que abrange os pagamentos de 2012 a agosto de 2015, pode representar um calote de R$ 300 milhões aos paraenses.


A ação é assinada pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, e foi ajuizada na sexta-feira, 23 de novembro. 

O MPF solicitou à Justiça que a suspensão do perdão seja imediata. 

O caso será julgado pela 1ª Vara Federal em Belém, cuja titular é a juíza Carina Catia Bastos de Senna.

A decisão da Aneel foi publicada em nota técnica datada de 26 de outubro (íntegra em http://goo.gl/OsPMh), a partir de pedido da Equatorial Energia, empresa que adquiriu a Celpa. 

Segundo a Equatorial, a empresa  precisa do perdão das dívidas para poder fazer investimentos na distribuidora. 

E, porque teoricamente os R$ 300 milhões serão aplicados na empresa, o consumidor não sairá prejudicado.

Investir na melhoria dos serviços é uma obrigação da concessionária, e não um favor, critica Mansur Silva na ação. 

"Não sendo paga tal contrapartida devida aos consumidores, esta prática se tornará um verdadeiro 'calote' ao consumidor, justamente a parte frágil da relação de consumo e que necessita de serviços de boa qualidade para viver plenamente sem prejuízos de ordem financeira e moral", denuncia o procurador da República na ação.

Direto na fatura A necessidade de pagamento de compensações financeiras por interrupções no fornecimento de energia é estabelecida por critérios técnicos da Aneel. 

Quando o número de interrupções é maior que o estabelecido como limite mínimo de qualidade, a distribuidora deve compensar financeiramente os consumidores. 

A compensação deve ser automática, e deve ser paga em até dois meses após o mês em que houve a interrupção, como um desconto na conta.

Em 2011, por exemplo, houve compensações de R$ 385 milhões em todo o país, sendo que 23% desse total, ou R$ 88 milhões, foram pagas pela Celpa a consumidores paraenses, os que mais receberam indenizações em todo o país. 

Mas, apesar de serem os consumidores mais prejudicados, os paraenses são os únicos que ficarão sem receber indenizações caso a decisão da Aneel seja mantida.

O perdão das dívidas faz com que o consumidor acabe sendo penalizado pelos problemas na gestão da Celpa e pela falta de fiscalização da empresa pela Aneel, diz o procurador da República na ação. 

“Ainda mais alarmante é o fato do enriquecimento sem causa das concessionárias no momento em que prestam - ou deixam de prestar - um serviço desconforme e ainda são pagas para isso, abusando dos usuários de energia elétrica no Pará”, critica.

Processo nº  0031306-39.2012.4.01.3900 - 1ª Vara Federal em Belém

Íntegra da ação: http://goo.gl/iKPJF

Acompanhamento processual: http://goo.gl/jp5vR

(Fonte: Ascom/MPF/PA)

Um comentário:

Anônimo disse...

Como forma de juntar os cacos do que sobrou da falida celpa, a atual proprietária tá que nem piranha atrás dos consumidores residenciais com contas em atraso. Estão cortando adoidado, sem dó e piedade a energia das residências. Só hoje no predio onde moro foram quatro apartamentos e mais algumas casas da quadra. Enquanto isso os responsáveis pelo rombo estão livres, impunes e ricos.