segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Justiça bloqueia bens do senador Mário Couto e de outros cinco acusados de fraudes na Alepa. Acusação é de um rombo superior a R$ 13 milhões.



Mário Couto: bens bloqueados e suspeita de participar de um rombo de R$ 13 milhões na Alepa.


O juiz Elder Lisboa, da 1 Vara da Fazenda de Belém, determinou o bloqueio dos bens do senador Mário Couto Filho e de cinco funcionários ou ex-funcionários da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa). Todos são acusados de participação nas fraudes da Alepa e respondem a uma ação ajuizada pelo Ministério Público, por improbidade administrativa.
 
Junto com Mário Couto tiveram os bens bloqueados, para assegurar eventual ressarcimento ao erário, os réus Dirceu Pinto Marques, Sandra Lúcia Feijó. Sandro Sousa Matos, Jorge Kleber Serra e Sério Duboc Moreira. Esse último, que foi diretor financeiro da Alepa, foi, também, assessor de Mário Couto no Senado Federal.

No processo, a acusação é de um rombo superior a R$ 13 milhões. 

O despacho do juiz é de agora de manhã, segundo o  site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Eis a íntegra dele, conforme transcrito naquele site:

“Processo nº 0002768-82.2012.814.0301
Autos: Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO

Requeridos: MARIO COUTO FILHO e OUTROS
DECISÃO
R.H, em 24.10.2012.

Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de fl. 9608 destes autos eis que sua aplicabilidade neste estágio processual poderia acarretar vícios capazes de macular o processo.

Desta feita, passo a análise do pedido liminar do autor.

Por ocasião da propositura da ação, o Ministério Público pugnou pela concessão de medida liminar de indisponibilidade de bens, requerendo, a expedição de ofícios aos cartórios de Registro de Imóveis desta comarca, determinando a averbação, nas matriculas dos imóveis, da inalienabilidade dos bens ou direito, porventura existentes.

Postula, ainda em sede de preliminar, que seja oficiado à Receita Federal a fim de que forneça copia da ultima DECLARAÇÃO DE BENS E RENDIMENTOS dos requeridos. E, finalmente, seja oficiado ao DETRAN/PA – Departamento de Transito, para que insira restrição de indisponibilidade nos registros e se abstenha de efetuar qualquer transferência de veículos pertencentes aos requeridos, ainda restrição em contas bancárias via BACEN-JUD, pelo qual passo a decidir:

Para a concessão da medida liminar antes do recebimento da ação civil por Ato de Improbidade Administrativa, a jurisprudência tem firmado entendimento acerca de sua possibilidade desde que caracterizada demonstração de dano ao erário ou enriquecimento ilícito (fumus boni iuris); dilapidação patrimonial (periculum in mora). Neste sentido, trago á baila entendimento acerca do tema:
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 20.853 - SP (2011/0080295-3)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: JOSÉ ANTÔNIO BARROS MUNHOZ
ADVOGADO: FERNANDA CARDOSO DE ALMEIDA DIAS DA ROCHA
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERES.: RENASCER CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA E OUTROS
EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇAO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. ART. 7º DA LEI 8.429/92. DECRETAÇAO. REQUISITOS. ENTENDIMENTO DO STJ DE QUE É POSSÍVEL ANTES DO RECEBIMENTO DA INICIAL. SUFICIÊNCIA DE DEMONSTRAÇAO DE DANO AO ERÁRIO OU DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (FUMAÇA DO BOM DIREITO). PERIGO DA DEMORA IMPLÍCITO. INDEPENDÊNCIA DE DILAPIDAÇAO PATRIMONIAL. INCIDÊNCIA TAMBÉM SOBRE BENS ADQUIRIDOS ANTES DA CONDUTA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE INDIVIDUALIZA AS CONDUTAS E INDICA DANO AO ERÁRIO EM MAIS DE QUINHENTOS MIL REAIS. SÚMULA N. 83/STJ.

Não obstante, para o deferimento da liminar, devem estar preenchidos os requisitos constantes para seu deferimento.

Em análise dos autos observa-se diante da farta documentação juntada por ocasião da peça inaugural, que estes apontam para prática de atos lesivos ao erário público, em especial pelas declarações prestadas em sede do procedimento investigatório junto ao Ministério Público Estadual e demais diligências efetivadas (busca e apreensão; quebra de sigilo bancário; requisições de documentos; etc.). Nesse sentido, reputo configurado o requisito do fumus boni iuris.

Por outro lado, a tardia prestação jurisdicional em sede de liminar poderia acarretar a dilapidação do patrimônio, porventura, obtido pelos requeridos por fruto das práticas apontadas pelo Ministério Público, caracterizando a difícil reparação do erário público. Por esta razão, entendo caracterizado o requisito do periculum in mora.  Nesse sentido: Ademais, a indisponibilidade dos bens não é indicada somente para os casos de existirem sinais de dilapidação dos bens que seriam usados para pagamento de futura indenização, mas também nas hipóteses em que o julgador, a seu critério, avaliando as circunstâncias e os elementos constantes dos autos, afere receio a que os bens sejam desviados dificultando eventual ressarcimento. (AgRg na MC 11.139/SP)

Assim sendo, considerando os argumentos e os documentos apresentados pelo Ministério Público, notadamente os de fls. 77/8947 dos autos, verifico que, inicialmente, estão presentes os requisitos legais para a concessão de medida liminar no início da lide atinente a verossimilhança e relevância das alegações iniciais, plausibilidade do direito, perigo da demora até a decisão final e a utilidade e reversibilidade do provimento judicial solicitado, razão pela qual, nos termos do art. 7º da Lei nº 8.429/92, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR como forma de garantir futuro ressarcimento ao erário a restrição de bens dos seguintes requeridos MÁRIO COUTO FILHO, DIRCEU RAYMUNDO DA ROCHA PINTO MARQUES, SANDRA LUCIA OLIVEIRA FEIJO, SANDRO ROGÉRIO NOGUEIRA SOUSA MATOS, JORGE KLEBER VARELA SERRA e SERGIO DUBOC MOREIRA, no seguinte sentido:

a)         Expedição aos Serviços de Registro de Imóveis de Belém, para a averbação nas matrículas de imóveis, porventura encontrados em nome dos requeridos;

b)         Oficiar a Receita Federal para o fornecimento de cópia da última declaração de bens e rendimentos dos requeridos;

c)         Oficiar ao DETRAN – Departamento de Trânsito do Estado do Pará para inserção de restrição judicial nos registros de veículos em nome dos requeridos no sentido de impedimento de efetuar qualquer transferência, venda, alienação, etc.;

d)        Oficiar ao Banco Central do Brasil via BACEN-JUD para rastreamento e bloqueio de valores em contas bancárias em nome dos requeridos, em valores suficientes até o montante de R$ 13.310.502,72 (treze milhões, trezentos e dez mil, quinhentos e dois reais e setenta e dois centavos), cujos valores só poderão ser movimentos por decisão deste juízo.

A Secretaria da Vara deverá adotar as providências necessárias para o cumprimento desta decisão.

Por ocasião da manifestação preliminar dos requeridos, caso conveniente, poderá este juízo rever a situação de indisponibilidade de bens de cada requerido atingido por esta decisão.

Intimem-se os requeridos desta decisão, inclusive o Ministério Público.

Servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do provimento Nº 03/2009, da CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. 011/2009, daquele órgão correcional, o qual deverá ser cumprido sob o regime de medidas urgentes, ante o tempo de propositura da ação.

Cumpra-se.

Gabinete do Juiz, Belém-PA, 24 de outubro de 2012.

Elder Lisboa Ferreira da Costa
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital”.

A Perereca volta mais tarde com mais informações, até porque a data da sentença no site do TJE é o último dia 24.

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Atualizada às 17h20:

A Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado informou ao blog que a sentença do juiz Elder Lisboa é, de fato, do último dia 24 de outubro, mas só começou a valer a partir de hoje, quando foi publicada.

Segundo o assessor, logo depois da sentença o juiz teve de viajar para o exterior e preferiu liberar o despacho só na volta.

“Ele, como todo juiz, gosta de estar presente quando um ato dele entra em vigor”, explicou.

Há pouco, o site do Ministério Público do Estado também divulgou a liminar concedida por Elder Lisboa, determinando o bloqueio dos bens do senador Mário Couto e de outros cinco acusados de participação em fraudes na Alepa.

Segundo o site do MPE, os réus são acusados “de desviar, por meio de um esquema que fraudava as licitações de obras, mais de treze milhões de reais do erário. O esquema criminoso desvendado pelo MPE ficou conhecido na imprensa paraense como “Tapiocouto”. O Ministério Público também incluiu na ação os servidores Haroldo Martins e Silva, Cilene Lisboa Couto Marques, Rosana Cristina Barletta de Castro, Augusto José Alencar Gambôa e Daura Irene Xavier Hage.

O esquema consistia em uma série de fraudes nas licitações na Comissão Especial de Licitação de Obras (Celo/Alepa), entre o período de 2004 até janeiro de 2007. Ao todo, foram identificadas fraudes 101 procedimentos licitatórios para a contratação de serviços de engenharia no único prédio daquele poder e que, no período apontado atingiu o montante de R$13.310.502,72.

As fraudes identificadas pelos promotores de justiça Nelson Pereira Medrado e Arnaldo Célio da Costa Azevedo incluíram a montagem e o direcionamento das licitações. Assinaturas eram falsificadas e empresas que sequer haviam tomado conhecimento dos processos licitatórios apareciam como participantes. Com isso, acontecia o favorecimento de pessoas e empresas, causando uma grande sangria no erário”.

Eis a íntegra da Ação Civil Pública (ACP), que ensejou a liminar e que está no site do MPE:

http://www.mp.pa.gov.br/upload/noticia/acp-licitacao-ate-2007.pdf

A Perereca volta daqui a pouco com novas informações. 

12 comentários:

Anônimo disse...

Essa tucanalha é a turma do Jatene ,pobre funcionalismo, só saqueadores

Anônimo disse...

ATé parece que a cambada petista também não meteu a mão!

Anônimo disse...

a) Expedição aos Serviços de Registro de Imóveis de Belém, para a averbação nas matrículas de imóveis, porventura encontrados em nome dos requeridos;

Perereca, é claro que os imóveis do Mario Couto não estão somente em Belém, o Juiz se fosse mais esperto, e tem que ser quando trata com gente do tipo Mario Couto, tem que expedir para os cartorios de todo o Brasil na busca de imoveis, vejam que com essa medida do Juiz ele nao vai tornar indisponivel a mansao que o Mario Couto tem em Cuiarana, em Sao Paulo, Rio de Janeiro, Brasilia, Fortaleza etc.

Guilherme disse...

Como adendo da tucanalha:

"Titular da Sepof é alvo de protesto na capital paraense
Movimento Transparência Belém diz que Bacury desviou recuros do Corecon-Pa
12/11/2012 - 11:49 - Belém
Militantes do MTB (Movimento Transparência Belém) realizaram um ato público na manhã desta segunda-feira (12), em Belém, contra o atual titular da Sepof (Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças), Sérgio Bacury, fechando a Travessa Boaventura da Silva, no bairro do Reduto, por cerca de uma hora. Os manifestantes reivindicam que seja acelerado o processo de investigação do MPF (Ministério Público Federal) contra o secretário, que é acusado de desviar recursos no valor de R$ 136,9 mil do Corecon (Conselho Regional de Economia do Pará), nos anos de 2008 e 2009, quando foi presidente da instituição. Cerca de 60 pessoas participaram do protesto.

'Estamos questionando a volta do Secretário da Sepof para presidência do Corecon, visto que ele deixou um rombo muito grande nos cofres e isso já foi denunciado ao MPF. Além disso, na Sepof, ele é acusado de nepotismo e beneficiamento social. Não aceitamos isso, ele não pode repetir essas práticas', explicou Márcio Ponte, presidente do MTB.

Ainda de acordo com Márcio, na última segunda-feira (5), a assessoria jurídica do Corecon deu entrada em uma ação de ressarcimento por danos materiais junto ao MPF para que Bacury devolva os R$ 136,9 mil desviados durante a sua gestão, a partir de licitações fraudadas, contratações irregulares e inexistência de previsões orçamentárias.

Procurado pelo Portal ORM, por meio da assessoria de comunicação da Sepof, Sérgio Bacury disse que não vai se pronunciar sobre as denúncias.

Redação Portal ORM"

Éguate mano, só lalau!

Anônimo disse...

Dá-lhe doutor Juiz, precisamos que o SR. faça a diferença, senão estamos fritos na mão desse políticos.

Anônimo disse...

Estou vendo nos jornais e na internet que o Zenaldo vai clonar a saude da cidade de Vitoria-ES e trazer para Belem. Será que ele sabe que a cidade de Vitória, com populacao de 315.000 habitantes, tem 28 unidades de saude, enquanto Belem, com populacao de 1.500.000 tem apenas 28 postos de saude minusculos e em precario estado de consevacao e funcionamento. E ainda disse que nao vai construir nenhuma unidade a mais, so vai fazer funcionar as que ja existem. Estou pagando para ver a atuação do Zenaldo Copperfield.

Anônimo disse...

Esse Tucanos
Tá sabendo da última do Lorota. Todos sabem que Governo Tucano não gosta de trabalhador, principalmente se for funcionário Público, haja visto os anos sem concurso dos governos tucanóides anteriores. Pois bem, nesse mês de Novembro, justamente depois das eleições, o Lorota resolveu reduzir as GTI's de todos os servidores como forma de contenção de gastos, ora todos sabem que existem outras maneiras de diminuir gastos, como reduzir as viaqens ao exterior como ele fez pra Londres, ou para Nova Iorque, como fazem outros servidores de seu governo. Mas não, ele resolve prejudicar justamente os trabalhadores. Agora eu pergunto, por onde anda o Sindicato dos Servidores que não fazem nada? nem deflagrar uma greve ou um protesto conseguem. Já vi que nós servidores estamos a mercês da ratazana tucana sem ninguém pra nos proteger, e ainda faltam dois anos pro Lorota. Já tem servidor com saudades da Ana Júlia. Que Deus nos proteja para o que virá por aí!
Deixo só um recado para o Lorota, não se mexe em salário de trabalhador, isso tudo será cobrado em 2014.

Anônimo disse...

Cadeia para essa quadrilha comandadda pelo lorota, que a quase 15 anos vem dilapidando os recursos públicos no Pará.

Anônimo disse...

Parabens ao Dr Elder, cadeia a essa Tucanalha. Agora temque verificar os apartamentos de luxo, que foram comprados para ex mulher, e filhos, tudo com dinheiro Público.

Anônimo disse...

Esse senadorzinho tinha razão quando falou que no senado tem ladrão!!!!!

AFBEPA disse...

Agora estamos vendo o Jorge Kleber listado em ação de pedido de bloqueio de bens junto com Mário Couto e outros. Não é pra rir, embora pareça até piada! Seria bom que o MP, a Justiça, a direção do Banpará, o governo estadual, o TCE, a ALEPA e todos os ditos poderes constituídos fossem até a casa do Jorge Kleber para ver os bens que irão bloquear: uma casa de dois quartos no Paar e R$ 7 mil reais de economias de uma vida de vinte e cinco anos de trabalho como bancário que, agora demitido, sobrevive com essa imensa fortuna, R$ 7 mil reais. Muito diferente do Mário Couto e dos demais arrolados, ou ainda não arrolados nos processos, por terem tido poder de fato, na ALEPA, nos períodos que estão sendo investigados.

JORGE KLEBER É INOCENTE!
Um trabalhador que sequer tem um carro. Perdeu recentemente o único emprego que possuía, o de bancário, por causa desse escândalo. Mas tão absurda foi a demissão, que o comitê interno do Banco votou por unanimidade pelo perdão tácito, e a Justiça, em primeira instância, anulou a decisão, porém sem reintegrá-lo, apenas porque no Banpará o regime é celetista. Jorge Kleber, agora desempregado, sequer tem plano de saúde para tratar a terrível depressão que sobre ele se abate nesse momento.

Até quando a direção do Banpará e os 'poderes democráticos' assistirão, calados, um bancário dedicado, trabalhador, e submisso a ordens superiores ser queimado na fogueira como se fosse um corrupto?! Até quando consentirão nessa injustiça contra um trabalhador que apenas obedeceu?!

Finalmente, mas não menos importante, como toda a sociedade de bem, desejamos que todo o dinheiro público roubado da saúde, da educação, do saneamento, o dinheiro do povo, seja devolvido aos cofres públicos e que os verdadeiros culpados sejam exemplarmente punidos, mas não esse trabalhador que só satisfez a quem mandava. Quem deve pagar é quem enriqueceu e quem tinha o poder para fazer girar essa roda da corrupção e dos desvios. E nenhum desses era o bancário Jorge Kleber.

http://afbepacoragem.blogspot.com.br/2012/11/estao-crucificando-um-trabalhador-cujo.html

Anônimo disse...

É bom aproveitar e investigar a compra da maternidade do Bebê por 43 milhões, que seria para desafogar o OL e Santa Casa que continuam um caos pela falta de leitos um ano depois. Sindicato dos médicos domingo reportou queixa de obstetra de que ficam puérperas e bebes nas cadeiras.Isso retrata a política de saúde do governo Jatene, que apoia e prestigia Mario Couto.