quarta-feira, 18 de abril de 2012

Alô, alô CNJ: Judiciário do Pará condena mais um jornalista. A vítima agora é Hiroshi Bogéa, que terá de indenizar delegado, apesar de condenação da Corregedoria da Polícia.


O juiz de Direito de Marabá Cristiano Magalhães condenou o jornalista Hiroshi Bogéa  a indenizar em R$ 3 mil o delegado de polícia Reinaldo Marques Junior, por dano moral. 
O delegado se sentiu ofendido por uma postagem do blog do Hiroshi, datada de 14 de agosto de 2009.
A condenação de Hiroshi Bogéa é mais um capítulo da queda de braço entre juízes e jornalistas no estado do Pará, onde o Judiciário parece determinado a silenciar a imprensa, em especial a blogosfera e os jornais alternativos, através de sentenças kafkianas que vão de indenização a megagrileiro à censura pura e simples.
O caso de Hiroshi está perfeitamente inserido nesse ambiente de caça às bruxas, ou melhor, aos jornalistas: segundo ele, a postagem apenas repercutiu uma reportagem do jornal Opinião, os fatos eram públicos e a denúncia partira de policiais militares.
Pior: tal denúncia, informa Hiroshi, levou à condenação do delegado pela Corregedoria de Polícia Civil. “Relatório condenatório final do delegado o levou, inclusive, à situação de recurso – conforme o próprio delegado confessou na oitiva, diante do jornalista e advogados”, escreveu o blogueiro.
Daí a pergunta que fez, ao informar seus leitores acerca da impressionante sentença judicial: “Como o pôster ‘maculou a honra, imagem e credibilidade’ do delegado se a denúncia contra ele  já havia se tornado pública?”
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