terça-feira, 6 de março de 2012

Albanira Bemerguy se defende: diz que não foi ouvida pelo MP e que os documentos que apresentou ao CNJ comprovariam que não incorreu em improbidade. E promete: vai buscar “reparação legal” .



A Perereca teve acesso há pouco à nota da ex-presidenta do Tribunal de Justiça do Estado, Albanira Bemerguy, na qual ela se defende das acusações do Ministério Público, que ajuizou contra ela, hoje, Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa (a íntegra da ACP está na postagem abaixo). O processo foi distribuído à 3 Vara da Fazenda Pública.
 
A desembargadora diz que não foi ouvida pelo promotor de Justiça de  Direitos Constitucionais e Patrimônio Público, Nelson Medrado, e afirma que os documentos que apresentou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) comprovariam que não incorreu em improbidade.

Na nota, ela anexa documento encaminhado ao promotor, no qual se dispõe a prestar esclarecimentos sobre o caso.

Albanira, que promete  buscar “a devida reparação legal”, diz ter sido surpreendida pela notícia publicada na imprensa de que seria alvo de uma ACP e considera que houve “precipitação” do promotor,  que deu publicidade a um procedimento que ainda viria a adotar.

O blog lamenta que, em sua nota, Albanira também tache de “sensacionalista” o blog da Perereca da Vizinha – que não é citado abertamente pela desembargadora, mas que noticiou a ACP em primeira mão.

O blog considera deplorável que uma magistrada, ainda que aposentada, faça coro a uma acusação sem qualquer fundamento, mas repisada, de forma nazista, pela propaganda tucana.

Se fosse um pouco mais inteligente, Albanira perceberia que tal acusação se deve ao fato de este blog ser hoje um dos poucos espaços da imprensa paraense a noticiar os desmandos e as maracutaias absolutamente sensacionais – elas, sim – patrocinadas pelo Governo do Estado, como, por exemplo, o derrame de dinheiro na Delta Construções, uma empresa acusada de malfeitos em vários estados brasileiros; os R$ 14 milhões que a Sespa pretendia gastar em eventos em 2012,  e que eram mais do que ela gastou em Atenção Básica em 2010; o aluguel de uma casa à Sespa pelo filho do senador Flexa Ribeiro – apesar de Flexinha ser assessor da mesmíssima Sespa; a compra de bloqueador solar a mais de R$ 60,00 a unidade pelo Detran; o financiamento das campanhas eleitorais de Jatene pela Vale e por empresas que recebem incentivos fiscais do Governo do Estado; o espantoso enriquecimento de Eduardo Salles,  sobrinho de Jatene; os gastos milionários em propaganda oficial num estado miserável como o Pará.

Esses são apenas alguns exemplos do que este blog noticiou, sempre com exclusividade.

Algumas dessas reportagens resultaram na anulação dos crimes que seriam cometidos contra o erário; outras, ensejaram a abertura de investigação pelo Ministério Público.

Daí que a senhora, dona Albanira, e os demais magistrados paraenses, deveriam era agradecer a persistência deste blog, em vez de tentar desqualificá-lo, já que, pelo menos em tese, estamos do mesmo lado do balcão: a defesa da Lei e da res publica.

De qualquer modo, sinto-me honrada ao perceber o quanto a senhora e outros magistrados paraenses são leitores assíduos da Perereca da Vizinha...

Abaixo você confere a nota da desembargadora Albanira Bemerguy:

Nota da desembargadora Albanira Bemerguy

Fui surpreendida pela veiculação na imprensa de que estaria sendo alvo de ação por suposta improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público Estadual, em decorrência de decisão proferida quando no exercício da presidência do TJPA. Meu juízo avalia ter havido precipitação do representante do órgão ministerial em dar publicidade a procedimento que ainda adotaria, expondo, assim, a honra de uma magistrada com mais de quatro décadas de dedicação reta no desempenho de elevadas funções na magistratura, razão de haver encaminhado a sua excelência o promotor de Justiça Nelson Medrado, citado nas matérias, documento pertinente de que me permito anexar a respectiva cópia. A partir desta manifestação, reservo-me à participação na competente instrução processual, bem como aos ulteriores de direito que se fizerem necessários à defesa de minha dignidade pessoal e jurisdicional, e consequente busca da devida reparação legal.

Exmo. Sr. DR. NELSON PEREIRA MEDRADO – PJ de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público da comarca de Belém/Pará.

Albanira Lobato Bemerguy, desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, RG nº 2117195 e CPF nº 021.441.192-68, residente e domiciliada nesta cidade à rua Boaventura da Silva 1030/601, bairro do Umarizal, tomando conhecimento, na data de hoje, por meio de publicação em um blog, que V. Exª. estaria ajuizando contra a requerente ação por improbidade administrativa, tudo porque a mesma teria  “mandado liberar o pagamento de mais de R$ 600 mil para um advogado, mesmo depois de o Banpará ter conseguido anular a sentença condenatória no Supremo Tribunal Federal (STF)” – vem, por esta e melhor forma de direito dizer ao Ministério Público paraense que:

a) apresentou tempestiva e pormenorizada defesa escrita na Sindicância instaurada a respeito pelo Conselho Nacional de Justiça (Processo CNJ nº 0004608-85.2011.2.00.0000), em que contesta e afasta integralmente, com informações escorreitas e farta documentação, todas as supostas insinuações de imparcialidade, de falta de cautela ou de improbidade administrativa ao decidir, com prudência e respeito ao contraditório, mas, também, com a independência funcional assegurada pela Constituição da República do Brasil a todos os magistrados, como presidente do TJE/PA, sobre a liberação do pagamento do Precatório nº 07/2011;

b) o CNJ arquivou os autos da referida Sindicância, em virtude da superveniência da aposentadoria compulsória da requerente por implemento de idade (70 anos), sem fazer qualquer juízo de valor conclusivo acerca das supostas insinuações à requerente, optando por remeter a cópia dos autos da Sindicância ao Ministério Público do Pará;

c) que, em vista disso, era de se esperar que o Ministério Público do Pará instaurasse previamente o devido Procedimento Administrativo para chegar a alguma conclusão, e, como a requerente jamais foi intimada ou notificada acerca dessa medida, causa realmente espécie a notícia de que V. Exa. já estaria ajuizamento a ação judicial por improbidade administrativa contra a mesma, sem lhe dar a oportunidade de se manifestar sobre as supostas acusações.

Isto Posto, é a presente para requerer a V. Exa., caso lhe tenha sido regularmente distribuído o referido feito, como se deduz da publicação do mencionado blog sensacionalista, ou a qualquer outro Promotor de Justiça, a que, por ventura, for dada a atribuição de se manifestar nos autos, que, antes do ajuizamento precipitado de qualquer ação, seja oportunizado à requerente o direito de ser ouvida e de se manifestar, em respeito ao princípio do contraditório,  pelo que se coloca a mesma, desde logo, à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos em eventual Procedimento Administrativo acaso instaurado pela Promotoria de Direitos Constitucionais e Patrimônio Público, para cujos fins informa que receberá intimações e/ou notificações em seu endereço residencial supra declinado.

Belém-PA, 05 de março de 2012

ALBANIRA LOBATO BEMERGUY

5 comentários:

Anônimo disse...

Pobre de nós, simples mortais da casta inferior chamava "povo".

Anônimo disse...

Os desembargadores e desembargadoras do TJE/PA devem adorar o site da Perereca...

Sinceramente, os comentários da Perereca da Vizinha valem mais que uma condenação do CNJ.

Anônimo disse...

perereca porque a desembargadora teria que ser ouvida pelo MPE para que a ação foce promovida, já que os fatos se tratam de provas documentais, ou ela pensa que ainda e deus.

Anônimo disse...

A ação se baseou em procedimento oriundo do CNJ.A desembargadora ofereceu defesa naqueles autos que entretanto não foram consideradas convincentes.Por essa razão a Ministra Eliana Calmon determinou o envio das peças ao Ministério Público para as devidas providências.

Anônimo disse...

BERMEGUY,
Acorda vc passou passou a pertencer a classe das pessoas normais.