quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Tortura: Franciney passa mal e bafafá obriga à suspensão da audiência. No processo, três PMs e o delegado Roberto Teixeira, comandante da Polícia Metropolitana, são acusados de roubar e torturar o advogado. Depoimento de Franciney prosseguirá em 13 de junho, mas sem a presença dos réus.


Terminou num bafafá a audiência de instrução e julgamento realizada,  hoje de manhã, na 4 Vara Criminal de Belém, dentro do  processo 0004029-80.2010.814.0401, no qual o delegado Roberto Teixeira de Almeida, diretor de Polícia Metropolitana de Belém, e três PMs, entre eles o major Marcelo Chuvas Simonetti, comandante do 21 BPM de Martituba,  são acusados de roubar e torturar o advogado Franciney Goes Cardoso, na Seccional do Comércio, na madrugada de 22 de novembro de 1997.

Em meio à audiência, Franciney teria se alterado, gritado e, pouco depois,  passado mal. Com isso, ela teve de ser suspensa e só deverá prosseguir em 13 de junho.

Segundo o site do Tribunal de Justiça do Estado (Clique aqui para ler), Franciney  narrava o espancamento e tortura que teria sofrido nas mãos dos policiais, quando chamou os acusados de “bandidos”.

O advogado Arlindo Costa, da defesa do major Simonetti, protestou. Franciney teria, então,  se levantado, se virado para os advogados e os réus e afirmado: “Então, para que tudo (isso?). Porque não foi vocês (sic) que foram torturados, fui eu!”. 

Em seguida, bastante alterado, e “elevando o tom de voz”, conforme ainda o relato do TJE, Franciney deixou a sala, “continuou gritando com as pessoas que estavam no corredor da sala de audiências” e foi embora.

Passados alguns minutos, a mulher dele, a advogada Mareli Marvão, disse que Franciney não tinha condições de continuar depondo na presença dos réus.

A pedido do Ministério Público, o juiz substituto Flávio Sanchez Leão, que responde pela 4 Vara e presidia a audiência, determinou, então, que os acusados fossem retirados da sala, permanecendo apenas os advogados deles.

No entanto, pouco depois Mareli retornou à sala e informou que Franciney havia vomitado, estava passando mal e fora levado embora pelo pai dele.

Daí a decisão do juiz de suspender a audiência e retomá-la em 13 de junho, quando Franciney deverá continuar seu depoimento, mas sem a presença dos réus.

Além de Roberto Teixeira e do major  Marcelo Chuvas Simonetti, figuram como acusados no processo os PMs Ricardo da Silva Vaz Teixeira e Ricardo Nascimento da Trindade.

São vítimas, além de Franciney, os irmãos dele, Dener Francisco Góes Cardoso e Sandra Lúcia Góes Cardoso, e o psicólogo e advogado Marcelo Rodrigues Bastos.

Leia as reportagens e uma postagem sobre o caso.
Aqui:
Aqui:
Aqui:
E aqui:



Advogado reafirma acusações de tortura. E diz que a queda na escada foi de cinco degraus.

No depoimento que começou a prestar hoje de manhã, Franciney reafirmou as acusações contra os réus.

Disse que, naquela madrugada de 22 de em novembro de 1997, recebeu um telefonema informando que, devido a uma confusão de trânsito, os irmãos dele, Dener e Sandra, haviam sido detidos e que, ao algemarem Dener, os PMs haviam “subtraído” um relógio de ouro que estava no pulso de Dener, mas que pertencia a ele, Franciney.

Franciney se dirigiu, então, à Seccional do Comércio e, quando lá chegou, se deparou com os três PMs na portaria. Ele procurou o delegado Roberto Teixeira e o encontrou nos degraus de uma escada (o prédio tem dois andares).

O advogado teria mostrado ao delegado a sua carteira da OAB, “questionando sobre o relógio de ouro que havia sido subtraído, solicitando que fosse feita uma revista dos militares que prenderam seu irmão”, contou ele hoje na audiência.

Mas Roberto Teixeira teria metido no bolso a carteira de Franciney e mandado que ele sentasse num canto da delegacia. O delegado também teria empurrado o advogado, fazendo com que ele se desequilibrasse na escada.

Franciney teria, então, segurado no braço do delegado, cobrando-lhe uma providência. Nesse momento, Roberto Teixeira teria dado um soco em Franciney, fazendo com que ele rolasse escada abaixo (cinco degraus).

O advogado teria tentado se levantar, para revidar, “mas vieram para cima do depoente os três militares réus, mais dois bate paus e o delegado Roberto e começaram a lhe bicudar com chutes, deixando o depoente todo quebrado”, diz a transcrição do depoimento de Franciney, no site do TJE.

Em seguida, o advogado teria sido jogado em uma cela e Roberto Teixeira lhe teria dito que a partir dali acabavam seus direitos. Na cela, Franciney teria sido novamente espancado, pelo delegado e os três PMs, e um deles, o PM Trindade, fazia questão, inclusive, de socá-lo diretamente no rosto.

O espancamento só teria cessado quando Franciney, chorando, se abraçou ao PM e pediu que ele parasse, porque tinha filhos para criar.

Foi nesse momento, ao lembrar o que teria passado naquela cela, que Franciney se alterou, chamando os policiais de “bandidos”, dando início ao bafafá que levou à suspensão da audiência.

A Perereca já tentou, mas ainda não conseguiu falar com o advogado.

10 comentários:

Anônimo disse...

Ana celia o comportamento do advogado na audiencia e estranho e desequilibrado mesmo diante do juiz.Sera que ele nao teve um comportamento pior a 16 anos atras?

Anônimo disse...

Que nada, anonimo das 5:59, o comportamento do Advogado, é de quem, realmente foi torturado. Quem já foi torturado , jamais esquece. alugns, ficam com disturbios pra sempre. Esses caras, tem é que paar pelo que fizeram.

Anônimo disse...

Perereca,
É bom lembrar, que esse Delegado Roberto Teixeira, responde um outro Processo,cujo Autor é o Delegado Hamilton Cezar, justamente, por ter agido com abuso de Autoridade e truculencia.

Anônimo disse...

Fica no lugar dele anon.5:59 que mudarás esse teu pensamento imbecil. Todos sabemos do comportamento de alguns delegados e policiais na esfera da segurança. Homens que deveriam estar a serviço do cidadão para ouvi-lo sem qualquer constrangimento, é o que diz a lei, por mais que fosse um bandido que chegasse ali. Quem vai decidir e a Justiça e não a condução parcial de um agente publico. Puxão de orelha é muito pouco (advetencia), embora através de relevante serviço na polícia, segundo leitura na blogosfera, esfarinha-se tal pretenção. Pois o mesmo ao entrat na PC deveria saber, ou melhor, sabia que está lhe dando com todas as situações posiveis que o mundo policial apresenta. Conclusão: Não serve para a Polícia.

OBS: Poderia tbm pedir desculpas publicamente a vitima no outro dia seria muito? Penitenciar-se, duvido.

Anônimo disse...

Para o delega que estrevistaste favor obsrvar inciso II, do art.1º:

Lei 9455, de 7 de abril de 1997
(DOU 8.4.1997) LGL\1997\65
LEI 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997
Define os crimes de tortura e dá outras providências.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 ° Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico
ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave
ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a
sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de
medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las,
incorre na pena de detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 (quatro) a
10 (dez) anos; se resulta morte, a reclusão é de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de 1/6 (um sexto) até 1/3 (um terço):
I - se o crime é cometido por agente público;
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu
exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo...............

Anônimo disse...

5:59, e daí? Se você ficar nervoso, agressivo, isto justifica o seu linchamento? Um agente da Lei tem que ter equilíbrio para lidar com situações desse tipo e não reagir como um desequilibrado a qualquer provocação. Ou deve procurar outra atividade: por exemplo, lutador de MMA, onde pode extravasar e dar porrada a vontade. Ah, mas aí não serve, né não, pois o oponente reage à altura...

Anônimo disse...

Mas se o delegado for agredido deve apanhar e nao se defender?O comportamento do advogado na audiencia atual mostra que ele e desequilibrado e no minimo deve procurar tratamrnto Anonimo da 5.59

Anônimo disse...

Muito teatral o comportamento do Sr Advogado. Na audiência, estava cercado de toda a segurança, não havia motivo para ele dar esse piti.

Anônimo disse...

Eu acho estranho é o silêncio da OAB para o crime que o advogado se diz vítima. Por isso, eu sou a favor de se colocar câmeras gravando o expediete das delegacias de políacia, Ia acabar o abuso dos delegados e dos advogados, porque ambas as classes não de confiar

Anônimo disse...

todos sabemos que 100 poe cento desses policiais sao arogantes imbecis mesmos e pensam que estao acima das leis