quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

O blog errou!

A Perereca recebeu na manhã de hoje a íntegra do parecer do procurador Daniel Avelino, que determinou o arquivamento da denúncia dos advogados Eduardo Imbiriba e João Batista Vieira dos Anjos contra o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante Junior, por patrocínio infiel (leia a postagem anterior).

Em primeiro lugar, portanto, o blog agradece a atenção da Assessoria de Comunicação Social do MPF e a postura democrática do procurador.


No entanto, só no final da tarde é que consegui parar para ler a decisão do doutor Avelino. E ela se refere apenas à UFPa; não há nenhuma linha sobre o Ipalep.


O que aconteceu é que, ontem, na hora de sair, li rapidamente a notícia do Diário e, nela, as cartas estão embaralhadas: começa-se com o parecer do MPF e termina-se com o parecer do promotor estadual de Justiça João Gualberto dos Santos Silva que, na semana passada, também arquivou as denúncias contra o presidente nacional da OAB.


Aliás, só agora à noite é que percebi que ambas as notícias – a de O Liberal e a do Diário do Pará são idênticas, o que significa que foram preparadas por uma Assessoria de Imprensa.


Mesmo assim, o blog pede perdão aos leitores pelo equívoco.


O blog deixa aos leitores a íntegra da decisão do procurador Daniel Avelino (Clique Aqui), que parece, sim, bastante razoável. Mas ela se refere apenas ao afastamento de Ophir da UFPa – quer dizer: não tem nada a ver com o fato de ele ser procurador do Estado e advogar contra e a favor do mesmíssimo Estado que lhe paga a licença remunerada. E essa, afinal, era a principal acusação contra ele.


O MPF também respondeu às perguntas feitas pelo blog. Ei-las:


Pergunta: Quantas vezes, só no ano passado, denúncias feitas por cidadãos foram encaminhadas pelo MPF para apuração de “denunciação caluniosa”?
Resposta: Em 2011, 26 procedimentos administrativos do MPF/PA trataram de denunciação caluniosa, tanto a pedido de denunciados, como no caso da representação contra Ophir Cavalcante, quanto a pedido de denunciantes ou por iniciativa do MPF.


Pergunta: Isso não inibe a possibilidade de os cidadãos encaminharem denúncias ao MPF?
Resposta: A denunciação caluniosa é crime previsto no Código Penal (Dos Crimes Contra a Administração da Justiça - Artigo 339: "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente"). Um dos papéis do MPF é a defesa das leis. Neste caso específico, a lei combate a denúncia feita com má-fé.


A Perereca também pede desculpas aos leitores se não está acompanhando todo esse imbróglio da OAB como deveria – mas não há como, é coisa demais.


No entanto, já solicitei, no final da tarde de hoje, o inteiro teor do parecer do promotor de Justiça João Gualberto dos Santos Silva, já que não consegui localizar esse documento, na íntegra, na internet.


E quero ler essa decisão porque continuo embatucada com a história do Ipalep ser apenas “uma associação privada”, como diz a nota de Assessoria de Imprensa publicada pelos jornais O Liberal e Diário do Pará.


Além disso,  puxando pela memória, lembrei que o promotor João Gualberto dos Santos Silva foi o mesmo que decidiu arquivar, no final de 2006,  um procedimento para investigar possíveis irregularidades na aquisição de 30 trailers e duas lanchas pela Polícia Militar do Estado.


Não sei como ficou esse procedimento, mas, salvo engano, o promotor de Justiça Gilberto Valente, hoje no CNJ, conseguiu reverter a decisão de Gualberto no Conselho Superior do Ministério Público, que, afinal, teria determinado a abertura de um Processo Administrativo (PAD) para investigar o procurador de Justiça Manoel Santino.


A acusação era a de que Santino teria sido o responsável pelo superfaturamento desses 30 trailers e duas lanchas, na época em que foi secretário especial de Defesa Social do primeiro governo Jatene.


Depois, se não me engano, a Justiça concedeu uma liminar suspendendo o PAD.


Agora à noite até consegui localizar uma reportagem que escrevi, no final de  2006, para o Diário do Pará. Ei-la (clique no Leia Mais):



“Está instalada a polêmica no Ministério Público Estadual. Tudo porque o 2  promotor dos Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público, João Gualberto dos Santos Silva, decidiu arquivar o Procedimento Extrajudicial (PE)  067/2006. A investigação foi aberta para apurar possíveis irregularidades na aquisição de 30 trailers e de duas lanchas de ação rápida, pela Polícia Militar do Estado, além da legalidade ou não do contra-cheque do comandante da PM, o coronel João Paulo Vieira, no qual constam, além do salário da ativa, os proventos da aposentadoria dele.
Três técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que realizaram inspeção extraordinária nesses contratos, produziram um documento de 34 páginas, mostrando a irregularidade e a ilegalidade dessas aquisições. O 1 promotor de Justiça Militar, Gilberto Valente Martins, encontrou, no processo, fortes indícios de práticas criminosas, à luz da Lei das Licitações, a 8.666/93; de atos de improbidade administrativa e até de lavagem de dinheiro. Gualberto, porém, entendeu o oposto: para ele, tudo transcorreu na mais perfeita legalidade.
O arquivamento ainda será submetido ao Conselho Superior do Ministério Público – e o promotor Gilberto Valente já anunciou que vai recorrer da decisão. Mas, se vingar o entendimento inicial, ficam livres de acusações o comandante geral da PM, João Paulo Vieira, e o secretário especial de Defesa Social, Manuel Santino, ex-chefe do Ministério Público Estadual. Santino, aliás, segundo é voz corrente no MPE, possui, ainda, imensa influência na instituição. Tanto assim que teria emplacado a indicação do atual procurador de Justiça, Francisco Barbosa, de quem, hoje, Gualberto é o chefe de gabinete.
A batata quente rolou por várias mãos, no MP. O procedimento 067/2006 foi aberto, em junho deste ano, a partir de ofício de Gilberto Valente, que encaminhou o caso às Promotorias dos Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público, por detectar  indícios de irregularidades na esfera de competência delas, mas não na área militar. Foi, então, distribuído ao promotor Albertino Soares Moreira Júnior, que alegou suspeição. Depois, foi parar na mesa do promotor José Vicente Miranda Filho, que, também, pediu a redistribuição dos autos. Sobrou para Gualberto, que atua na área cível – não na criminal.
Ele, então, resolveu dividir o caso em três: despachou a investigação sobre a compra das lanchas, no valor de R$ 490 mil, para o Ministério Público Federal, por envolver uma empresa ligada à Marinha do Brasil; e encaminhou o exame da remuneração de João Paulo Vieira ao procurador-geral de Justiça, a quem compete, por lei, a eventual adoção de medidas judiciais contra o comandante-geral da PM. Nas mãos de Gualberto sobrou, apenas, a compra dos 30 trailers, ao custo de R$ 1,860 milhões – ou R$ 62 mil a unidade.
O relatório dos técnicos do TCE sobre a transação é, simplesmente, demolidor. A irregularidade mais gritante é o fato de a compra dos trailers, junto à Moto Trailer do Brasil Ltda. ter sido acertada (incluindo os preços) antes mesmo de formalizado o processo de aquisição. Tudo com inexigibilidade de licitação. E apesar de a Lei 8666/93 proibir o Poder Público de direcionar a aquisição de bens ou serviços, para uma determinada empresa.
O processo foi iniciado em 1 de dezembro de 2005 e o contrato de compra foi firmado no dia 19. Mas, os técnicos localizaram um documento, encaminhado a Manuel Santino em 1 de dezembro, no qual a empresa escreveu: “Informamos, através desta, conforme o acertado em reunião do dia 24 de novembro de 2005, que entregaremos, durante o mês de dezembro de 2005, nove unidades móveis trailer modelo Andorinha Base Comunitária e vinte e uma unidades móveis trailer modelo Andorinha Base Comunitária até o dia 31 de março de 2006. Sendo que o preço certo e ajustado de R$ 62.000,00 por unidade entregue na capital de Belém, estado do Pará, é de R$ 62.000,00, deverá o pagamento ser efetuado contra-entrega. Estando com a remessa de três unidades programadas para o dia 09 de dezembro de 2005, esperamos que nos envie dados para o faturamento e a indicação do local de entrega, assim como nota de empenho dos trailers acima mencionados”.
Só esse fato, de acordo com os técnicos do TCE, já seria suficiente para invalidar o processo de inexigibilidade 010/05-CPL/PMPA, bem como o contrato que originou. Mas eles ainda detectaram várias outras irregularidades. Como o fato de, ainda em 1 de dezembro, na abertura do processo, a Diretoria de Apoio Logístico da PM ter antecipado, ao Comando Geral, que os trailers seriam comprados junto a Moto Trailer do Brasil – inclusive, referindo o valor da proposta da empresa. Pior: sequer existe prova de que ela seja a única fabricante, no Brasil ou no exterior, de unidades móveis de segurança – e a Lei das Licitações só admite a inexigibilidade quando o produto é exclusivo.
Nesse sentido, tudo o que os técnicos encontraram foi um atestado do Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários (Simefre). Nele, consta que a empresa “é fabricante exclusiva, no Brasil, de trailers, da marca Moto-Trailer”. Ou seja, como observa um promotor, é como se alguém dissesse que só quem fabrica um Mercedes é a Mercedes Benz – o que não significa a inexistência de outros automóveis. E, em se tratando de dinheiro público, a lei proíbe a preferência por marcas.
Além disso, os técnicos não encontraram qualquer estudo sobre as especificações do tipo de trailer de que a PM necessitaria. Mas, também, não encontraram nada de especial nos trailers fornecidos pela empresa. Pelo contrário: eles constataram que tais “unidades móveis de segurança” não dispõem, sequer, de blindagem – ou de banheiro ou pia. Vai daí a dificuldade de alguns promotores entenderem como é que essas “caixas” – que também não possuem motor – podem ter custado R$ 62 mil, ou o mesmo que um automóvel de luxo. E de a PM não ter realizado qualquer pesquisa de preço.
Mas o promotor João Gualberto garante que tudo aconteceu dentro da legalidade. Depois de solicitar informações a Manuel Santino e ao Comando da PM, assinou embaixo das justificativas da corporação. Segundo a PM, esses trailers são “um equipamento incomum, impossível de licitar, face não existir no mercado similares que tenham características aproximadas (...)”. Da mesma forma, Gualberto afirma ter concluído que “o tipo específico de trailer adquirido pela Polícia Militar não encontra similar no mercado (...)”.
Estranhamente, porém, o promotor lista nada menos que cinco fabricantes de trailers passíveis de utilização como unidades móveis de segurança. E dois deles (a R$ 45.000,00 e a R$ 33.960,00) com preços inferiores aos R$ 62 mil pagos pela PM. Afirma, porém, que todos acabariam saindo mais caro, devido a diferenças estruturais, como o uso de materiais diversos, falta de sistema hidráulico (embora os trailers da PM não possuam nem pia) e até pela entrega do produto ocorrer em outros estados. O problema, porém, como observa um promotor, é que o processo licitatório existe, justamente, para baratear os preços. Daí não passar de mera ilação – e contrária à lógica, aliás - a afirmativa de que esses custos seriam mais elevados, apesar da concorrência.
Mais: Gualberto também vai buscar amparo no atestado do Simefre – detonado pelos técnicos do TCE – para afirmar a exclusividade da Moto Trailer do Brasil. Diz da impossibilidade de sustentação jurídica de acerto anterior entre a empresa e Manuel Santino, “posto que a proposta da Motor Trailer foi anexada ao processo licitatório, em razão da inequívoca exclusividade do fabricante”. E que a decisão da PM de não realizar licitação é explicada pela capacitação técnica da empresa, que já forneceu trailers às polícias de São Paulo e do Maranhão. Ou seja, como brinca um promotor, a partir de agora, também a PM do Pará pode atestar a capacidade técnica da Moto Trailer.

7 comentários:

Anônimo disse...

Cara Perereca, basta ler as peças da representação que os comparsas do Jarbas fizeram pra o ministério público do estado e te mandaram a cópia de tudo, que você vai ver que eles mentem desbragadamente porque o dr. Ophir jamais advogou nem mesmo contra o Ipalep, com natureza jurídica de direito privado ou não, pouco importa. ele jamais advogou contra o ipalep. essa é a má-fé que o mpe também deveria mandar apurar pois há crime de denunciação caluniosa também nesse caso. Leia os documentos que estão na representação e não se limite a reproduzir a história que lhe vendem.

Anônimo disse...

ninguém comentou esse seu post, né perereca? por que será?

Anônimo disse...

Ninguém comenta porque todo mundo sabe que a Perereca é suspeita, erra muito porque não procura fazer jornalismo isento e vive tendo que pedir desculpas aos leitores. Assim, ela já perdeu credibilidade junto a seus leitores. Nem sei o que eu ainda venho ler aqui nesse blog...

Anônimo disse...

Todos sabem que a Perereca odeia o PSDB, por isso vive cutucando Jatene. Não perde a oportunidade...

Anônimo disse...

Segundo o Procurador do MPF, a denunciação caluniosa é crime e cita a norma, abaixo transcrita:

Dos Crimes Contra a Administração da Justiça - Artigo 339: "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, IMPUTANDO-LHE CRIME DE QUE O SABE INOCENTE") Grifei.

Porém, pergunto eu:

Se houver uma denuncia ao MPF, ou ao MPE ou outro orgão judiciário, pela existência de suposto crime, o qual, na grande maioria das vezes é praticamente impossível de se comprovar antes de uma investigação, como afirmar que o acusador sabia que o acusado era inocente. Isso não é um paradoxo?

Sim, porque se alguem, que se identifica, faz denuncia a um orgão público, fiscal da lei, é por que tem indícios do cometimento de algum crime, logo, ainda que o parquet entenda não ter havido crime, não significa que a parte que denunciou, e se expôs abertamente, deva ser processada por denunciação caluniosa.

Aqui no Brasil, isso (denuncia de alguém aos MPs) já é raríssimo, imagine se houver o risco de condenar o acusador. Eu acho essa norma ultrapassada, desnecessária e inibidora de denuncias.

Não quero entrar no mérito da causa, se O Dr. Ophir é culpado ou inocente, apesar de entender que ele, como servidor público deve servir ao público que o remunera, nesse caso o povo do Pará e não uma categoria, a dos advogados, por 12 anos consecutivos, segundo noticiou a imprensa.

Meu protesto é contra a norma penal acima citada.

Imaginemos que, se a Monoca Pinto, que denunciou ao MPE o escândalo na ALEPA, não tivesse documentos (ela trabalhava na ALEPA e os teria guardado justamente por prevenção) que comprovassem a existência dos crimes, será que ela iria fazer a denuncia, como fez ao MPE, considerando que a acusação foi contra servidores públicos, entre estes, deputados estaduais e até um senador da República, se soubesse que se nada ficasse comprovado ela poderia ser processada criminalmente?

Claro que ela não faria a denuncia, e ai, essa roubalheira toda, esses milhões surrupiados de dinheiro público, não viriam a publico e seus autores ficariam impunes para sempre.

Ana Célia Pinheiro disse...

Das 6:48: Gostei muito da sua colocação. Vou puxar para a ribalta.

Das 6:27: vasculhe meu blog e veja quantas vezes, nestes seis anos, o blog errou. Se não me falha a memória, foram três vezes - em seis anos! E nenhum - nenhum! - foi erro grave. Lembro de uma vez que foi até o Vic que me corrigiu, que eu estava fazendo uma análise política e o Vic disse: não, fulano não pode ser candidato, porque não tem idade - alguma coisa assim. Vasculhe as minhas reportagens investigativas e veja quantos erros você encontra, faça isto: prove o que você está dizendo. É por isso que, ao contrário do que o seu ressentimento ou o seu patrão manda dizer, as minhas reportagens são amplamente reproduzidas, em blogs, jornais. É por isso que a quantidade de acessos deste blog - e eu tenho até pensado nisso - não corresponde à repercussão das matérias aqui publicadas. É realmente impressionante a diferença entre a quantidade de acessos e a repercussão do blog. E realmente não sei a que atribuir isso. Talvez pelo fato de aqui vir muito formador de opinião, sei lá. Quanto a pedir desculpas quando se erra, penso que isso é obrigação. Pior é deixar o erro sem correção. E isso eu jamais me permitiria - tanto em respeito ao leitor, quanto em respeito a mim mesma. E eu lhe digo o que você vem fazer aqui neste blog, das 6:27: você vem saber o que está acontecendo e que não sai nos jornalões.

Das 6:29: dê uma olhada no comentário que fiz sobre a história da nomeação desse delegado acusado de tortura.

Da 1:00: o escritório do Ophir figura, sim, num processo que envolve o Ipalep. Vou até dar uma procurada nessa postagem.

Anônimo disse...

Perereca, daqui a alguns anos amar e apoiar o Jatene é que vai pegar mal. Lembre que a história avança apesar dos aproveitadores e bajuladores dos detentores do poder. Continue firme que a verdade vence sempre, mesmo que tarde.