sábado, 14 de maio de 2011

Seduc garante que adesão à ata do pregão da Companhia das Docas do Ceará é legal. E diz que economia com o contrato da Montreal informática será de R$ 4,2 milhões por ano.


Recebi, e publico na íntegra, nota de esclarecimento da Assessoria de Comunicação da Seduc, acerca de reportagem publicada pela Perereca
A matéria diz respeito a um contrato superior a R$ 1,8 milhão firmado com a empresa MI Montreal Informática, a partir da adesão à ata de um pregão eletrônico realizado pela Companhia das Docas do Ceará (leia postagem anterior).
Eis a nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em atenção à matéria veiculada neste prestigiado Blog, a SEDUC esclarece o seguinte:

1.    A adesão citada foi realizada no dia 18.03.2011. Embora não exista a obrigatoriedade legal de se publicar adesão à ata de registro de preços, a Seduc, em estrita observância ao princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos, fez a publicação da adesão tão logo concluídos os trâmites preliminares da contratação, que se realizou através do Processo Administrativo n. º: 414.024/2011-SIIG/SEDUC.

2. A contratação realizada tornou-se necessária em conseqüência do encerramento do contrato que a Seduc mantinha com a Fadesp, com o mesmo objetivo, e que foi considerado ilegal pelo Ministério Público. Ressalte-se que o contrato anterior tinha um custo anual da ordem de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) enquanto que o novo contrato, de importância anual de cerca de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), o que representa uma economia de R$ 4.200.000,00, por ano, ao erário.

3.  Todo o procedimento administrativo realizado pela Seduc é rigorosamente legal, vantajoso para o erário, e está respaldado na Lei Federal n.º 8.666/93 e nos textos  que a regulamentam.

4.    Finalmente, a Seduc informa que os autos do processo n.º 414.024/2011-SIIG/SEDUC  encontram-se franqueados à consulta de qualquer cidadão interessado, conforme prevê o art. 5º da Constituição Federal.

Atenciosamente,

Assessoria de Comunicação da SEDUC

17 comentários:

Anônimo disse...

LAMENTÁVEL perereca. Informas uma notícia "bomba". Em seguida o Nilsinho nega tudo e tu colocas no teu Blog.Qual é a tua? Isto é jogada ensaiada, ou pensas que somos idiotas? É claro que o Jatene CALOU tua boca de vez. Se deres algum vacilo de agora em diante, ele te afoga de vez no charco

Anônimo disse...

Pára com isso, não te deprecia, o teu blog era bem visto. Fuiiiii!

Anônimo disse...

Essas assessores do Nilson são muito mentirosos. O contrato era de seis milhões, mas incluía Assistência técnica e manutenção de computadores. Minha escola está sem internet há quatro meses porque não incluíram no novo contrato a manutenção de computadores. Se nossos computadores apresentam problemas, já era!!!

Faltou dizer que o contrato com a FADESP foi feito pelo próprio PSDB e por isso eles respondem uma ação na Justiça proposta pelo ministério público.

Anônimo disse...

Era só o que faltava,minha irmã isso é só prá te calar,pois conhecem a credibilidade do seu blog,por enquanto né?

Anônimo disse...

A todos os leitores: cabe agora sabermos qual realmente é a melhoria em trocar a Fadesp pela Montreal, que não sejam os interesses pessoais de alguns. Desde janeiro, quando o novo governo e Nilsinho assumiram era divulgado aos quatro cantos da Seduc que a Montreal seria a substituta da Fadesp. Mera coincidência? Agora a "economia" tão divulgada pelo Secretário corresponde a quais serviços prestados?
Perereca fique atenta!!!
Já que se quer realmente melhorar, porque não se cumpre a lei, fazendo um processo licitatório transparente e que oportunize as empresas regionais? Por que foi feita uma adesão à Ata?
Só para "economizar", sei......

Anônimo disse...

Sobre a adesão à ARP-PE nº 002/2010e a Nota da SEDUC: a famigerada eficiência da gestão tucana.

1. O contrato com a FADESP contemplava muitos outros serviços além da Fábrica de Software ( não incluía GED/ECM, por exemplo). Portanto, trata-se de um engodo a tentativa de concluir-se pela economia de recursos, visto que o objeto da ARP da Cia Docas do Ceará engloba, somente, uma parte dos serviços prestados pela FADESP anteriomente. Se há econômia de recursos, haverá também "economia de serviços".

2. Quanto á adequabilidade e/ou vantajosidade da adesão ao certame cearense, vide um aspecto interessante do edital:

CAPÍTULO IV – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO
4.16 Nos valores propostos consideram-se inclusos todos os custos e despesas necessários à completa execução do objeto da licitação, despesas tributárias e trabalhistas (INCLUSIVE ADICIONAL DE RISCO INERENTE À ÁREA PORTUÁRIA) de responsabilidade e ÔNUS DO LICITANTE.
...

Observa-se que o erário paraense pagará o preço majorado de um serviço, cuja composição refere-se à realidade da cia portuária cearense. Pode?!.
Seria interessante ter acesso à pesquisa de preço (obrigatória por lei no caso da carona) que respaldou a SEDUC nesse processo.

Anônimo disse...

Sobre a adesão à ARP-PE nº 002/2010 e a Nota da SEDUC: a famigerada eficiência da gestão tucana.
1. O contrato com a FADESP contemplava muitos outros serviços além da Fábrica de Software (não incluía GED/ECM, por exemplo). Portanto, trata-se de um engodo a tentativa de concluir-se pela economia de recursos, visto que o objeto da ARP da Cia Docas do Ceará engloba, somente, uma parte dos serviços prestados pela FADESP anteriormente. Se há economia de recursos, haverá também "economia de serviços".
2. Quanto á adequabilidade e/ou vantajosidade da adesão ao certame cearense, vide um aspecto interessante do edital:
...
CAPÍTULO IV – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO
4.16 Nos valores propostos consideram-se inclusos todos os custos e despesas necessários à completa execução do objeto da licitação, despesas tributárias e trabalhistas (INCLUSIVE ADICIONAL DE RISCO INERENTE À ÁREA PORTUÁRIA) DE RESPONSABILIDADE E ÔNUS DO LICITANTE. (grifo meu).
...
Observa-se que o erário paraense pagará o preço majorado de um serviço, cuja composição refere-se à realidade da cia portuária cearense. Pode?!
Seria interessante ter acesso à pesquisa de preço (obrigatória por lei, no caso da carona) que respaldou a SEDUC nesse processo.

Anônimo disse...

Havia certa vez um homem navegando com seu balão, por um lugar desconhecido. Ele estava completamente perdido,
e qual grande foi sua surpresa quando encontrou uma pessoa...
Ao reduzir um pouco a altitude do balão, em uma distância
de 10m aproximadamente, ele gritou para a pessoa:


- Hei, você aí­, aonde eu estou? E então a jovem respondeu:
- Você está num balão a 10 m de altura!
Então o homem fez outra pergunta:
- Você é professora, não é?
A moça respondeu:
- Sim...puxa! Como o senhor adivinhou?
E o homem:
- É simples, Você me deu uma resposta tecnicamente correta,
mas que não me serve para nada...
Então a professora pergunta:
- O senhor é secretário da educação, não é?
E o homem:
- Sou...Como você adivinhou???

E a Professora:
- Simples: o senhor está completamente perdido, não sabe fazer nada
e ainda quer colocar a culpa no professor.

Anônimo disse...

Se a Seduc continuar brandindo a Constituição Federal para justificar esses arranjos jurídicos vai acabar se machucando com a arma.

Anônimo disse...

Como um governo que a 100 dias atras, gritava a todos os quatro ventos, com o ar da moralidade impregnado a pele e no coração, junto com o jagão da união pelo Pará, agora vem com essa estória pra bufalo do marajó dormir, economia de quê? vamos abrir essa caixa amarela, vamos passar a limpo esses contratos da SEDUC, pois são 100 dias que só sai coisa ruim da SEDUC, cadê um plano macro pra educação no Pará, cadê as melhorias na situação de professores e profissionais de educação, não tem nada de novo, além de acaba com o que já havia sito construido, se o MPF e o MPE fica engolindo essas desculpas sem nexo e sem nenhum embaçamento tecnico, vai parecer q ta fazendo vista grossa.Nilson Pinto não estar milionário a toa, nè?

Anônimo disse...

Perereca, realmente o Governo Jatene está superando o seu próprio record (pois já bateu o da Ana Júlia). Quer dizer que, trocando em miúdos, compramos gato por lebre?
Ou seja, mais uma vez teremos a Tecnologia da Informação afundada por irresponsáveis, que já tem o seu patrimônio milionário e que ficam brincando de serem secretários. O problema é que essa gente passa, muitas vezes muda até de estado e nós continuaremos aqui, sofrendo com essas loucuras.
Não é possível que o Governador Jatene não possa fazer nada.
Não é possível que o Governador Jatene seja tão irresponsável ao ponto de permitir atos tão insanos, como o de acabar com a Tecnologia da Informação do nosso Estado.
Chame para a sua equipe gente que conhece e que tem experiência. Não aceite amadores, pois 2014 chega logo.

Anônimo disse...

a econonomia realmente existe o MP publico ja afirmo q o contrato e ilegal, e mensal o contrato da fadesp 530 mil e uns quebrados.

A economia e gritante!

João Dias Aragão disse...

Admirável Perereca,

Nos termos da Nota de Esclarecimento, a Seduc informa que os autos do processo n.º 414.024/2011-SIIG/SEDUC encontram-se franqueados à consulta de qualquer cidadão interessado, conforme prevê o art. 5º da Constituição Federal.

Por outro lado, a Lei nº.9.784/99, com relação aos administrados, assim dispõe: Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

Em conformidade com os comentários postados, entendo que todos os interessados deviam pedir vistas ao Processo Licitatório, particulamente a Ata Registro de Preços, considerando que se trata de Adesão. Na qualidade de Adv. especializado em Gestão Pública, Pregoeiro, Presidente de Comissão de Licitação de Órgão Público Federal, após a leitura da Nota de Esclarecimento, me parece que o Processo de Adesão observou os ditames legais.
É preciso esclarecer que a execução do Contrato e o seu custo fica adstrito às cláusulas contratuais, na forma pactuada na ATA REGISTRO DE PREÇOS, de que trata o Dec. Federal nº.3.931/2001.

Sds. socialista e marabaenses.
João Dias Aragão
Tijuca, RJ.

Anônimo disse...

Admirável Perereca,

Aprovação e Moderação do teu blog supera todos os recordes que eu conheço dos demais.Nem precisa esclarecer.

Anônimo disse...

Perereca,

Insisto: o custo dos serviços foi definido no processo da Cia das Docas (cfe. edital) e registrado em ata. Logo na composição do preço dos serviços consta o "adicional de risco inerente à área portuária".
Ainda segundo o instrumento convocatório da Cia. Docas, exigia-se uma Visita ás instalações da empresa (certamente, um prédio ou conjunto de prédios concentrados na área portuária, diferentemente da realidade das unidades da Secretária de Educação). Será que a Montreal cotou, por exemplo, a necessidade de manutenção de um sistema em Santarém ou Marabá?
Houve, na verdade, uma "forçação de barra" para "escolher" a Montreal.
Lembre-se que, ao contrato SEDUC/Montreal, é vedado modificar as condições do certame cearense, sob pena de violar, por exemplo, o princípio da Isonomia. As empresas desclassificadas no certame cearense (a Montreal classificou-se, inicialmente, em quarto lugar, beneficiando-se da desclassificação das tres primeiras por descumprimento do edital) poderiam considerar-se prejudicadas.

Anônimo disse...

Perereca,

Insisto: o custo dos serviços foi definido no processo da Cia das Docas (cfe. edital) e registrado em ata. Logo na composição do preço dos serviços consta o "adicional de risco inerente à área portuária".
Ainda segundo o instrumento convocatório da Cia. Docas, exigia-se uma Visita ás instalações da empresa (certamente, um prédio ou conjunto de prédios concentrados na área portuária, diferentemente da realidade das unidades da Secretária de Educação). Será que a Montreal cotou, por exemplo, a necessidade de manutenção de um sistema em Santarém ou Marabá?
Houve, na verdade, uma "forçação de barra" para "escolher" a Montreal.
Lembre-se que, ao contrato SEDUC/Montreal, é vedado modificar as condições do certame cearense, sob pena de violar, por exemplo, o princípio da Isonomia. As empresas desclassificadas no certame cearense (a Montreal classificou-se, inicialmente, em quarto lugar, beneficiando-se da desclassificação das tres primeiras por descumprimento do edital) poderiam considerar-se prejudicadas.

Anônimo disse...

A Empresa montreal informática vem empregando na seduc funcionários não capacitados,
que através de padrinhos políticos, veem "pisando" nos servidores públicos,
contrata um programador sem nenhuma formação, e que não exercem a função, e ainda é posto como
coordenador do suporte técnico, onde este mesmo sujeito se torna superior de funcionários públicos,
totalmente uma vergonha.
E outra contrata um servidor publico temporário para trabalhar no mesmo horário que exerce suas atividades de servidor publico,
recebe duas vezes (publico e privado), onde funcionários privados são assessores e secretários de chefia comissionada.
A grande verdade é que certas coisas só acontecem na secretaria mais "avacalhada" do estado do Pará. Governador Olhe com mais carinho para a EDUCAÇÃO.