segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Bomba! Bomba! Advogado garante que arquivos dos computadores apreendidos na Cerpasa foram alterados pela PF.



O Caso Cerpasa pode sofrer uma reviravolta impressionante: os HDs (discos rígidos) dos computadores apreendidos na empresa, durante uma batida em 2004, teriam sido “mexidos” pela Polícia Federal e, por isso, desqualificados como prova pela Justiça do Trabalho.

Quem garante é o advogado Aluísio Meira, que defendeu a empresa na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, na JT.

É num desses HDs que teria sido encontrado o documento “Pendências”, no qual constaria, em detalhes, um acordo da Cerpasa com o governador Simão Jatene e ex-secretários de Estado, para o perdão da enorme dívida fiscal da empresa em troca de um pagamento de R$ 16,5 milhões – em parte para um suposto caixa dois da campanha eleitoral do tucano, em 2002.

“Tenho um laudo do Instituto de Perícia Científica Renato Chaves dizendo que os arquivos desses HDs foram mexidos, a partir do dia em que saíram da Cerpasa e até o final do inquérito. O que eles mexeram, eu não sei. Mas sei que mexeram”, disse Aluísio, que antes chegara a afirmar: “A PF enxertou coisa lá dentro”.

Segundo ele, o laudo do Instituto Renato Chaves, demonstra, em detalhes, “que todos os arquivos desses HDs foram alterados”.

E com que objetivo? – quis saber a Perereca.

A resposta dele: “Não sei, não sou adivinho. Mas que mexeram, mexeram. A busca e apreensão na empresa foi autorizada pela Justiça. Agora, eles não agiram como manda o figurino”.

De acordo com o advogado, o que os participantes da batida deveriam ter feito, em vez de simplesmente levar o material, era copiar os arquivos desses computadores, lacrar o CD e, a partir daí, realizar o inquérito.

Com base no laudo do Renato Chaves, ele defendeu, então, a “teoria do fruto envenenado”.

“Você compraria uma cesta de frutas em que houvesse uma maçã envenenada dentro dela? Uma prova contaminada, contamina todo o processo”, argumenta.

A tese foi aceita pela Justiça do Trabalho, e o acórdão, que deu ganho de causa à empresa, no final de novembro do ano passado, já teria até transitado em julgado.

Aluísio relata que, no decorrer do processo, o MP ainda tentou colocar em dúvida a perícia do Renato Chaves, realizada em 2006 ou 2007.

“O juiz até queria outra perícia, em Brasília, mas o MP ficou remancheando. Talvez até porque soubesse que seria o mesmíssimo resultado. Afinal, como é que o Renato Chaves ia dar aquele laudo enorme?”, indaga.

Aluísio disse estranhar as acusações do processo, uma delas a de que a Cerpasa realizava pagamentos “por fora” aos seus funcionários.

“Acho tudo isso muito estranho, porque a Cerpasa sempre pagou aos seus funcionários remuneração acima do previsto no acordo coletivo de trabalho. Então, ela não tinha que pagar nada ‘por fora”, observa.

E acrescenta: “Não sei que interesses motivaram essa ação. Mas, graças a Deus, fui iluminado quando suspeitei dessas mexidas e mandei fazer a perícia no Renato Chaves”.

Aluísio conta que advoga há 20 anos para a Cerpasa e que nunca ouviu falar de “pagamentos por fora” na empresa.

Salienta que não atua na área penal, mas acredita que as provas processuais na Justiça Federal “vêm do mesmo lugar”, ou seja, dos computadores cujos registros teriam sido alterados pela PF. 

Por isso, comenta: “Não sei por que os advogados criminalistas ainda não usaram esse argumento. Tudo saiu do mesmo HD, da mesma busca e apreensão e do mesmo inquérito. É estranho que até hoje não tenham levantado isso nos outros processos. Já deviam ter feito isso há muito tempo”.

Segundo o advogado, o que se presume na Cerpasa é que a busca e apreensão tenha sido provocada por denúncias de um ex-funcionário, “alguém que quis levar o que não tinha direito e procurou revanche”.

Salientou, por diversas vezes, que possui prova, aceita pela Justiça, de que os HDs foram, de fato, alterados, “mas o que colocaram lá dentro eu não sei”.

No entanto, sapateou de catita quando perguntado acerca de possíveis motivações políticas no Caso Cerpasa: “Eu não posso achar isso. Mas isso me parece que foi inclusive levantado dentro do processo”. 

Aluísio Meira também forneceu informações à Perereca, para que se possa acessar o acórdão da Justiça do Trabalho no site do próprio tribunal, já que, devido ao adiantado da hora (quando conversamos, por telefone, já era 8 da noite) ele já se encontrava fora de seu escritório.

O blog vai, portanto, tentar localizar esse acórdão, para postá-lo na íntegra.

A Perereca volta já, já.

Mas não deixe de ler as duas matérias abaixo sobre o Caso Cerpasa. 

FUUUUUIIIIIIIIIIII!!!!!!!!!!!

......................


Atualizado às 7h00:

Um escândalo dentro de outro escândalo

O acórdão da Justiça do Trabalho está aqui:
http://www.trt8.jus.br/frset_juris_acordaos2002.htm 
O número a digitar é o seguinte: 01687/2004/003-08-00.

É longo, cansativo e, por si só, um “causo”.

Nele, consta que os computadores da Cerpasa apreendidos pela PF são “imprestáveis” como prova judicial.

Segundo a perícia do Renato Chaves, as pastas, arquivos e documentos desses computadores teriam sido modificados após a busca e apreensão.

E essa afirmação não teria sido contrariada “pela informação técnica da perícia da Polícia Federal de fls. 1036/1041, o que leva à total imprestabilidade da prova”, diz o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho.

E acrescenta, bem mais adiante: “Em relação à busca e apreensão ocorrida na sede da empresa em agosto de 2004, não foram adotadas pelo recorrente (o Ministério Público) as devidas cautelas para preservação da idoneidade da prova material obtida na diligência (...)”

O problema, ou melhor, o “causo”, é a forma como o TRT chegou a essa conclusão.

Um “mistério misterioso”, em que até o CNJ teria parcela involuntária de culpa...

A Ação Civil Pública ajuizada pelo MP foi fuzilada ainda em primeira instância, na 3ª Vara da Justiça do Trabalho.

Ao recorrer ao pleno do tribunal, o MP fez duas alegações graves: teria ocorrido violação da CLT e do CPC porque o juiz reabriu a instrução processual e porque um representante da Cerpasa se dirigiu ao gabinete do meritíssimo, após a audiência de instrução.

O tribunal refutou essas alegações.

Mas o caso é, no mínimo, muito, muito esquisito.

Na sentença, consta que o juiz declarou encerrada a instrução processual em 20 de setembro de 2005.

Mas, seis dias depois, em 26 de setembro, converteu o julgamento em diligência, para a realização de perícia técnica nesses computadores.

O objetivo seria aferir “o número de arquivos existentes, sua conformação técnica e a data em que foi realizada a última alteração, inclusive quanto à amplitude desta (...)”, explica o acórdão do TRT.

E o trabalho deveria ser realizado pelo Centro de Perícia Técnica da Polícia Federal, em Brasília.

No entanto, diz o acórdão: “Em razão da cobrança quanto ao atendimento da Meta 2, fixada pelo Conselho Nacional de Justiça (fl. 1206), entendeu o Juízo por bem declarar encerrada a instrução processual, mesmo pendente a diligência acima mencionada, requerida à MM. 3ª Vara Federal de Belém, desde 28.09.05 (vide fls. 812), mas que deixou de ser atendida na forma como foi solicitada (ver fl. 986 dos autos)”.

E eis aqui o primeiro problema: a instrução foi encerrada no dia 20 de setembro de 2005, e reaberta no dia 26, quando o juiz deferiu a realização de perícia técnica, devido a uma contestação da Cerpasa acerca da validade das provas representadas por esses computadores. No entanto, pelo que está escrito acima, tal perícia só foi requerida no dia 28.

Mas os doutos desembargadores do TRT, ao que parece, não viram problema algum em tal procedimento.

Escreveu o relator do processo, em relação à queixa do MP: “Na verdade, como bem destacou o recorrente, não houve qualquer prejuízo às partes, na atitude tomada pelo primeiro grau de jurisdição, que, a meu ver, estava a perseguir a verdade material e real neste caso. Os argumentos recursais aqui demonstram apenas um ataque à análise probatória adotada pelo Juízo de Primeiro Grau, sem que haja qualquer solidez na tese, demonstrando somente sua insatisfação diante da improcedência do seu pedido”.

E acrescentou: “O juiz goza da ampla liberdade na direção do processo, garantia expressa no art. 765 da CLT, que possibilita a livre apreciação das provas pelo magistrado e possibilita, inclusive, a determinação de qualquer diligência ao esclarecimento das causas, quando julgar necessária, não havendo que se falar em literal violação de lei. O Juízo assegurou o exercício do contraditório e da ampla defesa, guardando tratamento igualitário às partes para apresentação das provas, não havendo qualquer cerceamento de direito constitucionalmente assegurado ao autor”.

Há mais, porém.

O douto magistrado da 3ª Vara do Trabalho resolveu encerrar a instrução processual sem a perícia da Polícia Federal de Brasília, devido às cobranças do Conselho Nacional de Justiça, o CNJ.

(E vejam só a ironia: apesar de tamanha pressa, o TRT só julgou o caso em 21 de julho do ano passado, e o último recurso, só em novembro...).

Ocorre que não houve tempo para a perícia do Centro Técnico da PF, mas tempo houve para que a Cerpasa apresentasse a perícia do Renato Chaves.

E é aqui que a porca torce o rabo.

Primeiro, porque a empresa ficou praticamente a jogar sozinha, com a posse do único laudo técnico sobre essa questão.

Segundo, pela informação do advogado Aluísio Meira, na entrevista acima: que o trabalho do Renato Chaves foi realizado em 2006 ou 2007.

Ora, se foi realizado em 2006, o Renato Chaves ainda estava subordinado ao então governador do Estado, Simão Jatene, já naquela época indiciado por corrupção, em inquérito aberto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

E estaria nesses computadores uma importante prova contra Jatene: um documento denominado “Pendências”, que relataria um acordo para o perdão das dívidas fiscais da empresa, em troca de R$ 16,5 milhões.

Em outras palavras: foi um órgão subordinado, de fato, a um dos principais acusados no Caso Cerpasa quem realizou tal perícia.

Mas se esse trabalho do Renato Chaves só aconteceu em 2007, nem assim a situação é menos complexa.

Afinal, se não havia tempo para a perícia determinada pela Justiça em 2005, como, então, se pôde admitir esse laudo dois anos depois?

De todo esse “causo” espantoso, um mistério verdadeiramente misterioso, o que fica, como bem observou um anônimo, na caixinha de comentários desta postagem, é um escândalo dentro de outro escândalo.

Se o laudo do Renato Chaves for imprestável e houver, de fato, alguma coisa de mal explicada na condução desse processo no TRT, o incêndio assumirá ainda maiores proporções.

Mas se tiver ocorrido, de fato, a adulteração dos arquivos desses computadores, então é a Polícia Federal e o Ministério Público que estarão debaixo de bala.

Em qualquer caso, o tempo passa e a cerveja rola no Caso Cerpasa.

Falando nisso, vai uma aí?

11 comentários:

Anônimo disse...

Um escândalo dentro de outro escândalo.

Não convém provocar onça (PF) com vara curta.

Mexer com o brio da PF pode fazê-los trabalhar em dobro. Um péssima idéia.

Gustavo

Anônimo disse...

Muito estranho o silêncio sepulcral dos opositores de Jatene.

O que faz o PT se calar, não dar um pio? e o vestal Psol não está na terra? está em marte neste momento? E o PC do B? Será que todos beberam desse chopp? ou será que não sabem ainda da existência de blogs, twitters essas coisas todas? Só acessam as velhas mídias?

Tem alguma coisa de podre no reino da Dinamarca. Muito estranho o comportamento dos opositores de Jatene/PSDB.

Bjs cara Ana Célia.

Anônimo disse...

Um caso de engenharia política

Como cada um pode se dar bem neste escândalo, vejamos:

Para Jáder (o PMDB não existe): Para o timoneiro mor peemedebista bastaria uma breve citação deste caso na nobre coluna Repórter Diário para deixar os nervos de Jatene em frangalhos. A partir dai dependendo da reação de Jatene seria traçada a estratégia de Jáder para garantir gordas verbas para seu grupo RBA, cargos e verbas a vontade nas secretarias sob seu comando e caminho aberto para seu pupilo em 2014. Portanto, o silêncio de Jáder já é um recado para Jatene.

Para o PT: este caso pode significar um divisor de águas. O silêncio indica comprometimento do partido, mas as novas lideranças como Puty e Padilha podem ser beneficiadas dependendo do desenrolar do caso e do grau de comprometimento de lideranças mais antigas.

Psol/Pstu: Para esses qualquer desgraça que se abata sobre os outros é festa, porém, ficará difícil explicar para seus eleitores o obsequioso silêncio a que estão submetidos neste momento. Uma Twitada do Edmilson poderia quebrar o gelo nesta nova ordem politico digital e colocá-lo em evidência.

Como dizem os chinese dentro de toda crise há um mar de oportunidades. Porém, oportunidades são coisas efêmeras, passam muito rápido, só os ágeis a percebem e são capazes de utilizá-la.

Dênis
Modelo City

Anônimo disse...

Mistério Misterioso esse. Quem confia em quem? Pelo passado, deve-se inferir que rolou muito dinheiro. As "otoridades" devem estar rindo disso tudo. E os responsáveis pela justiça e polícia com os bolsos cheios dessa grana. E o povo que se lixe, que acredita nessa elite que sempre foi useira e vezeira dessas "travessuras". Como Sérgio Porto: "instaure-se a moralidade ou nos locupletemos todos".

Anônimo disse...

Nas redes sociais com o fortalecimento dos Bloggs está se tornando um importante instrumento de controle da sociedade. Neles o leitor atento pode colocar sua opinião anonimamente e denunciar os abusos das autoridades.

O Caso da Cerpa é um exemplo emblemático em relação ao abuso de poder, corrupção, estelionato, etc, etc. Em um país sério todos os envolvidos estariam afastados do serviço público e, respondendo pelos seus crimes.

Nosso Estado do Pará precisa com urgência de um choque de gestão na questão ética, no respeito ao erário, pois o que presenciamos é uma vergonha para os cidadãos honestos das presentes e futuras gerações.

Cabe aos órgãos de fiscalização, junto com a sociedade se unir e denunciar as atrocidades que está acontecendo em Nosso Estado.

Parabéns ao Blogg

Anônimo disse...

A briga tá boa é entre o Machida x Mauricio Rua, ou melhor, entre Jader ( RBA) x Maioranas (ORM), num dia um diz que o outro vai ser julgado pela Justiça Federal, no outro dia, o outro diz que o outro responde por crime de sonegação de impostos. Quem tem razão? ora, os dois, é sujo falando do mau lavado e ninguém preso de verdade. Aliás, aqui no Pará, preso só ladrão de galinha e traficante pé de chinelo, porque nem os grandes traficantes estão presos. É o Parazão Pai d'égua!!!

Vicente Cidade disse...

Cara Ana,

O mais interessante disso é a cara de pau do advogado que se disse "iluminado".

Sua postagem mostra que não há limites para essa gente.

Se alguém se dispõe a pagar R$ 16,5 mi para uma autoridade do executivo, porque não o faria para autoridades policiais?

É muito estranho que a instituição Polícia Federal seja questionada e se mantanha calada, ou ainda, por outro lado, que o governador do estado e uma empresa sejam "envolvidas" num caso desses e fica tudo bem.

É muita sujeira só pra uma vassoura !!

Parabens pelas postagens.

Anônimo disse...

que bom te ver como nos velhos tempos. exelente reportagem, parabens.

Anônimo disse...

Seria importante, verificar, se o perito, que assinou a pericia,é o mesmo, que foi nomeado como novo Diretor do CPC Renato Chaves,
João Costa

Anônimo disse...

Um processo na justiça do trabalho não demora tanto tempo, e o correto nestes casos, é que se escolha um perito isento para realizar a perícia, milito na advocacia trabalhista e NUNCA vi um juiz mandar o Renato Chaves fazer qualquer laudo!

Mas tem advogados que são "iluminados"!

Anônimo disse...

Santa ignorância sobre da PF sobre bebida e TRT , quere colocar bebida e trabalho juntas só pode dar errado e foi o que aconteceu, um juiz abstêmio foi ler o processo e de tanto ler a palavra Cerpa de estomago vazio pois estava de regime, ele ficou melado, a bicha é forte ! se fosse Cerpinha podia não ter tirado o Dr. de seu estado sóbrio.

O Dr. completamente empapuçado de Cerpa não conseguiu trabalhar direito, pediu pericia e se esqueceu que pediu assim não cobrou para anexar no processo , o advogado do tipo Madrasta da Branca de Neve apareceu com uma cesta de maçãs onde uma era enxertada, o juiz as quedas pesou que o advogado era a Eva comeu uma das maçãs justamente a enxertada e partiu correndo atrás do advogado pros finalmente, este temendo ser apanhado gritou doutor o senhor não esta agindo como manda o figurino, o juiz respondeu “ Tu achas que sou adivinho!” Agora que tu correndo mexendo o lugar que é feito pra sair mas que também pode entrar bacana isso tu meche!

Depois que leu no processo que a Cerpasa pagava o salário do funcionário em cima , o chapado juiz chamou o advogado madrasta para conversar o juiz queria ao menos uma raladinha por fora, o advogado madrasta argumentou que nunca tinha feito isso, que era fofoca de ex que queria levar mas não levou, o Juiz mordido e bebido dizendo que poderia “levantar e baixar em outro processo” se contentou apenas com um batida daquelas que não se bebe e não tem pericia! E assim saiu o acórdão.

E todos estariam felizes para sempre se não fosse uma perereca da vizinhança que vive cochando o que ela descobre para todo mundo?

MCB