quinta-feira, 2 de setembro de 2010

O outono do patriarca

I


Ainda me lembro daquele 1982, quando lutávamos para impor uma derrota eleitoral acachapante ao regime militar.


Queríamos gritar aos donos do poder, através dos parcos meios legais que nos restaram, que não precisávamos daquela tutela.


Que queríamos pensar e agir – e até errar – mas, com as nossas próprias pernas.


Que não suportávamos que nos impusessem a imutabilidade do mundo.


Até porque trazíamos a certeza de que era possível, sim, mudar o Pará e o Brasil.


Há uns 40 ou 50 anos, se uma negra entrasse num elevador social, ela provavelmente seria escorraçada por algum branco rico, que seria até “festejado” por outros brancos ricos, “por colocá-la em seu devido lugar”.


O menino pobre – e geralmente negro, ou caboclo, ou mulato – só muito raramente conseguia entrar numa universidade, porque não tinha a menor chance ao disputar uma vaga com os meninos oriundos de famílias com maior poder aquisitivo.


Há uns anos, sequer podíamos cogitar a legalização do aborto, apesar das mulheres pobres que morriam – e ainda morrem – aos milhares, em decorrência de abortos clandestinos.


Há uns anos, milhões de pequenos agricultores eram humilhados, espancados e até assassinados impunemente, porque “ousavam” reivindicar um pedaço de terra.


Há uns anos, escravizavam-se trabalhadores, como se fosse “a coisa mais natural do mundo” escravizar trabalhador.


Nossas crianças eram colocadas pra trabalhar em carvoarias, em toda a sorte de trabalhos degradantes, como se não tivessem o direito inalienável à infância e à proteção de todos nós.


Nosso povo era tratado pior que bicho. E condenado à miséria, que era transmitida de geração em geração.


E hoje eu olho pra trás e penso: ainda há, sim, muito a ser feito; ainda é preciso revirar as entranhas deste País, deste Pará, para que todo o nosso povo tenha acesso, de fato, à Cidadania.


Mas quando olho pra trás também vejo o quanto tínhamos razão em dizer: não, o mundo não é imutável. E está em nossas mãos a capacidade de transformar o mundo.



II

Hoje, lembrei-me de tudo isso ao assistir à impugnação da candidatura do deputado Jader Barbalho ao Senado Federal.


Lembrei-me daquele 1982.


Lembrei-me do quanto Jader significou, em termos de esperança, para todos nós que lutávamos pela redemocratização.


Lembrei-me, também, de quando a PM invadiu a Assembléia Legislativa, para bater em manifestantes, e de quando surgiram as primeiras denúncias do escândalo do Banpará.


E confesso que senti enorme melancolia ao recordar tudo isso.


Jader é um político extraordinário, e seria extraordinário em qualquer tempo e em qualquer lugar do mundo.


É inteligente, culto e com uma raríssima capacidade de antever, de se antecipar.


E se tivesse usado todo esse enorme talento em favor do Pará – um talento que não lhe pertence, aliás, mas, à sociedade que fez de todos nós aquilo que somos – certamente que seríamos um dos estados mais respeitados do Brasil.


Jader seria talvez o nosso Lula, se não tivesse enveredado por caminhos complicados, escuros, tenebrosos.


Hoje, já discutimos o impensável, há 40 ou 50 anos: a ética na política, a probidade administrativa, a separação entre o público e o privado, a ficha limpa para aqueles que querem ter a honra de nos representar.


Não vou ser hipócrita a ponto de dizer que Jader se enquadra nesses novos imperativos sociais.


Penso que o velho patriarca, apesar de tão pré-ciente, acabou atropelado por todo esse avanço social que conseguimos conquistar.


Mas também penso que a maneira como se está a tentar afastar Jader da vida política, não é nem justa, nem legal, nem democrática.

III

Ao ouvir a leitura do voto do ministro-relator Versiani, durante o julgamento no TSE, perguntei-me se ele entendia, de fato, o que estava a dizer.


Talvez sem perceber – e eu vou lhe garantir a presunção da inocência – o ministro acabou por defender a implosão de fundamentos do Estado de Direito.


Ora, o ministro e seus pares condenaram Jader à inelegibilidade, em decorrência de um “crime” – a renúncia ao mandato – que ele teria cometido há quase dez anos, quando inexistia punição para renúncia a mandato, para, supostamente, “escapar à cassação”.


Vocês por acaso já pararam pra pensar o que isso significa?


Isso significa, por exemplo, que eu posso ir parar no pelourinho, caso esse nosso Congresso Nacional alucinado aprove uma lei, com a possibilidade de retroagir uns vinte anos, condenando ao pelourinho quem deixou de pagar uma dívida. Ou quem fumou em ambiente fechado. Ou quem roeu unhas. Ou quem matou e comeu um jabuti.


É isso. Amanhã, alguém vai bater na minha porta e dizer: “Teje presa, porque você, há 20 anos, matou e comeu um jabuti, apesar de, naquele tempo, não ser crime matar e comer um jabuti”.


Mas aí alguém vai argumentar: mas o TSE já disse que inelegibilidade não é condenação; não é punição. Porque a possibilidade de você ser candidato ou não, depende de você cumprir determinadas exigências, no momento em que foi registrar a sua candidatura.


Tudo bem: eu vou ao TRE, porque quero ser candidata. Apresento todos os documentos que me foram pedidos, e dentro do prazo legal.


Mas aí, dias depois, um funcionário me diz: puxa, doutora, mas é que ontem aprovaram uma Lei exigindo, além de todos esses documentos, que a senhora apresente o seu histórico escolar, de Primeiro Grau, lá de Anajás.


E eu posso, é claro, pacientemente, comprar litros de repelente e ir a Anajás, buscar esse meu histórico escolar.


Mas aí eu volto ao TRE, a trrremer de malária, e o funcionário me diz: puxa, doutora, mas esse seu documento tá todo escrito à mão. E a lei complementar aprovada anteontem diz que esse seu histórico tem de ser entregue digitalizado.


É claro que lei aprovada durante o processo eleitoral é puro casuísmo.


E é claro que inelegibilidade, é sim, punição: é retirada, é castração de uma parte do direito de Cidadania.


É espécie de ostracismo – só que com outro nome.


Ao sujeito ao qual se retira ou se nega a condição de elegibilidade é retirada a simples possibilidade de apresentar o seu nome à disputa por um mandato eletivo.


É interditado um direito que radica na própria condição de Cidadão.


E essa condição combatida pelo ministro Versiani é que é a verdadeira: somos todos, a princípio, elegíveis.


É claro que a sociedade tem o direito de condenar à inelegibilidade qualquer cidadão.


Podemos estabelecer, através de uma Lei, que o sujeito que foi condenado em última instância, por exemplo, não pode ser candidato.


Quer dizer: podemos retirar tal direito, interditar o acesso a tal direito, a esse ou aquele cidadão, por considerarmos que, pelo fato de ele ter sido condenado em última instância, não pode nos representar.


Mas isso só pode valer a partir do momento em que estabelecermos essa Lei, porque a Lei só vale “pra frente”, e não “pra trás”. E no caso de leis eleitorais, só com um ano de antecedência.


Porque, do contrário, seria muito fácil à Ana Júlia ou ao Jatene, ou a quem quer que estivesse no poder, mandar o adversário ir buscar um histórico escolar lá em Anajás.


Quem defende o contrário, me perdoem, ou é tão burro que não percebe as conseqüências dessa retroatividade legal, ou não está nem aí para o império da Lei.


E novamente é burro, porque fora da Lei, pra esses animais predadores que todos somos, queridíssimos, não há salvação.



IV


No caso de Jader, esse processo de inelegibilidade é várias vezes ilegal.


Além de puni-lo por algo que não era crime na época em que renunciou, também o condena por fatos ocorridos há dez anos, cujas circunstâncias eram de simples linchamento.


Ou seja: circunstâncias nas quais inexistiam possibilidade de defesa – a não ser “abjurar”. E acabar cremado do mesmo jeito.


Ora, o que foi que aconteceu há dez anos, naquele embate entre Jader e o baiano Antonio Carlos Magalhães?


O baiano acionou os tentáculos que possuía em toda a imprensa nacional e a vida de Jader – pública e privada – foi submetida a um pente-fino raras vezes visto em todo o Brasil.


Repórteres dos principais veículos de comunicação do Brasil – Veja, Globo, Folha de São Paulo – praticamente “acamparam” em Belém.


Ao final, criou-se um “clamor popular”, como se Jader fosse a “maçã podre” do Congresso, e o baiano ACM uma espécie de “querubim ungido”.


Com isso, Jader fez o que faria qualquer um de nós que não tivesse vocação nem pra Joana D’arc, nem pra Branca Dias: renunciou.


E essa é uma coisa muito complicada na Lei da Ficha Limpa: o sujeito é punido com a inelegibilidade, mesmo sem ter sido provada a sua culpa.


E isso quer dizer que se amanhã tivermos um regime autoritário, bastará abrir processos, até graciosos, contra eventuais adversários, para que eles sejam “legalmente” banidos da vida pública.


Não, não estou a defender o Jader: ele é um sujeito suficientemente poderoso (e não estou a falar apenas no aspecto externo, mas interno: de um sujeito capaz de sobreviver a desertos) para não precisar de alguém como eu, a defendê-lo.


Também não voto nele: voto no Paulo Rocha e no Flexa Ribeiro.


E quero, sim, que ele seja punido, se comprovada a culpa dele, por tudo o que acreditamos que ele fez.


No entanto, penso que Jader – e nem qualquer cidadão – vale o Estado de Direito e a Democracia.


Se a Justiça não funciona, ou é lerda para punir poderosos, que se mude a Justiça: que o controle social intervenha, para fazê-la funcionar.


Mas fazer a Lei retroagir para prejudicar, ou condenar sem o devido processo legal, é inverter o raciocínio.


Nenhum de nós acha certo linchar um cidadão pobre acusado de roubo.


E se isso vale para o pobre, vale também para o rico: a Lei, o império da Lei, tem de valer para todos, indistintamente.


O que temos de buscar é o fim da impunidade – e não a restrição do direito de defesa ou a simples ilegalidade.


E eu só lamento é que tribunais, como foi o caso do TSE, se curvem a essa coisa de “clamor popular”.


Justiça à base de “clamor popular” não é Justiça: é linchamento.


Justiça e juízes não são candidatos a miss ou a mister simpatia – muito menos podem perfilar com a “galera do polegar pra baixo”.


Tenho esperança de que o Supremo reverta essa decisão, que não é ruim só para o Jader: é horrível pra todos nós.


E se o Supremo não o fizer, que Deus tenha piedade do Brasil.


Porque aí qualquer Hugo Chavez da vida poderá fazer das leis e das instituições brasileiras o que bem entender.


FUUUUUIIIIIIIIIII!!!!!!!!

19 comentários:

Edson disse...

Ana Célia, você foi muito feliz nos seus comentários.

Mariana Capertaus disse...

Égua Ana para de fumar ou beber. Falastes tanta besteira, mas tanta besteira que tua clara intenção de defender o inescrupuloso Jader foi ridícula. Misturastes as bolas, fizeste um balaio de gato e demonstrastes que não entendes de nada de lei, especificamente a da Ficha Limpa.
O "clamor popular" é aquele mesmo que elege o bom e o mau político. E elege um Jader que comprovadamente roubou tubos e tubos do erário público, quantos do "clamor popular" foram presos porque roubaram para comer? E nem por isso são piores ou melhores do que inescrupuloso Jader.
Tu demonstras que teus valores mudam conforme tua rede balança.
Ao contrário do que imaginas, o STF não vai mudar a linha de raciocínio da Lei Complementar 135/2010. Aguarde!
Outra coisa, procura outro candidato porque o Paulo Rocha é próximo. Quanto ao Flexa, gosto não se discute.

luis miranda disse...

perereca te afasta um pouco do teu blog- tuas comparações foram muito triste - tá na cara que essa vaselina pra cima do jader é mostrar o que pensa teu candidato jateve já esperando uma aliança pro 2º turno -
perereca nem tudo nesse mundo é política e jamais poderíamos perder a chance de colocar pra fora do cenário político jader barbalho que tanto fez para afundar o Pará.
bem devagar a justiça chega lá.

Zeca disse...

Que decepção, defendendo bandidos e ladrões do dinheiro público. E ainda tem a coragem de criticar o poder judiciário por aplicar a Lei?

Com toda a Sinceridade, esperava mais de você Perereca.

Qual é o jogo, o Jader já fechou com o Jatene?

Somente isso pode explicar de alguma forma essa sua atitude.

É lamentável.

Ricardo Charone disse...

Ana, nosso país é um poço de hipocrisia.

É o Jader que só duas pessoas sabem sua vida pregressa: Deus e o Mundo.

É o Flexa Ribeiro (Senador Biônico) que assim como o Jader foi preso e algemado pela PF e hoje pousa de figurinha paz e amor para a sociedade.

É o Jatene que viabilizou sua anterior campanha ao governo com os recursos da renúncia fiscal da CERPA (e vc mesmo noticiou isso).

É o Senador Mario Tapiocudo contraventor do jogo do bicho e que sabemos o mau que sua conduta tem feito para meninos e meninas nos bairros do Guamá e principalmente Jurunas.

Égua, mana!!! nós tamos fufu com esse povo que não se cansa de mamar nas tetas da nossa boa e velha nação.

Tânia disse...

Esta lei é ilegal, concordo que as leis são para serem cumpridas e se temos uma constituição os principios que a regem devem sempre ser cumpridos e seguidos, por isso esta lei é ilegal pois afronta princípios constitucionais, não apenas um mais varios princípios de nossa constituição. Tenho plena certeza que no STF que resguarda e é uma espécie de guardião dos nossos princípios constitucionais irá considerar varos pontos desta lei ilegal. E importante que se reflita que desconsiderar nossos princípios legais poderá gerar um estado sem direito onde a barbarie predominaria.

Reyson Gibson disse...

Fica muito difícil de compreender suas afirmativas. Você põe no mesmo barco institutos diferentes (sanção penal e critérios de elegibilidade). Outra coisa: a Lei Ficha Limpa é fruto do clamor social, da sociedade! E o Direito não pode sobrepor a sociedade.

Anônimo disse...

É claro que o jader já fechou com o jatene...há muito tempo!

Wellyn Nascimento disse...

Não defendo o Jader Barbalho, longe de mim tal coisas.Mas como futura advogada(estou concluindo o meu curso de Direito) aprendi que nenhuma lei pode retroagir para prejudicar alguem. Oscar Tenório alerta que "Reconhecido o primado da Constituição, o legislador ordinário tem as suas funções limitadas, não podendo prescrever leis retroativas. À magistratura cabe, por sua vez, não aplicar norma que viole o preceito constitucional".O inciso XXXVI, do artigo 5º, do Texto Maior de 1988, dispõe: "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". O que se viu no TSE acaba por nos dar insegurança jurídica. Vejamos se o STF continuará a exercer sua função de guarda da Constituição.
Volto a repetir. Não sou eleitora do Jader. Voto no Paulo Rocha e na Marinor!
Abraços!

Anônimo disse...

Ana Célia

Lembro que o Lúcio Flávio fez o mesmo que fizestes agora quando Jader era a bola da vez para ser cassado, no episódio que envolveu o ACM. Lúcio foi chamado de tudo pelos tucanos, menos de santo. Agora vejo a tua coragem de defender não o Jader mas o princípio do Direito. Lei é pra entrar em vigor, como diria Odorico Paraguassu, pra frentemente. E não pra trazmente. Também sou daqueles que gostaria de ver o Jader fora da vida pública, por tantos prejuizos que ele já causou ao povo brasileiro e em especial a nós paraenses. Só para citar um exemplo, a desapropriação do poligno dos castanhais, quando ele ministro da Reforma Agrária. O que não concordo é com o casuísmo de se fazer leis para atingir este ou aquele adversário. O princípio da lei da ficha limpa está correto. O erro foi retroagir. Regra do jogo é regra do jogo. Vale daqui pra frente. E isso vai ser muito bom para o nosso País. Se não fosse assim, nós já teríamos vistos todos os torturadores na cadeia. Mas a lei da anistia determinou o esquecimento total, tanto para um lado como para o outro. É injusto, por tudo o que a parte mais fraca sofreu nas mãos dos poderosos? É, mas lei é lei. Ou então voltemos à barbárie.

AFBEPA disse...

DIREÇÃO DO SINDICATO DOS BANCÁRIOS SE NEGA A CUMPRIR ESTATUTO, MAS BANCÁRIOS DO BANPARÁ FARÃO ASSEMBLÉIA AUTOCONVOCADA HOJE.

Será hoje, às 18h, na sede do Sindicato dos Bancários, como determina o Estatuto, a Assembléia autoconvocada dos Funcionários do Banpará, que debaterá a Campanha Salarial 2010 e o novo plano de saúde com a Unimed.

A Campanha Salarial foi aberta em agosto e a direção do Sindicato dos Bancários entregou ao Banpará uma Minuta de Reivindicações sem antes debater com os bancários em Assembléia. Apenas realizaram uma conferência em um dia de segunda-feira, quando a maioria da categoria estava impossibilitada de participar, por estar trabalhando.

Na semana passada 240 bancários subscreveram um abaixo-assinado solicitando à direção do Sindicato que convocasse uma assembléia, segundo determina o Estatuto da entidade; no entanto, a direção do Sindicato não o fez. O Estatuto reza que, nesta situação, o abaixo-assinado autoconvoca a assembléia, mas a direção do Sindicato se nega a reconhecer as determinações estatutárias e já avisou que não será possível realizar a assembléia.

Mesmo assim, amparados pelo Estatuto, os bancários do Banpará realizarão sua assembléia que terá como pontos de pauta a Campanha Salarial 2010 e o novo plano de saúde com a Unimed.
Será que os portões do Sindicato dos Bancários estarão abertos aos bancários?

O detalhe revelador é que esse estilo de gestar o que é coletivo ou público é um só onde quer que atuem esses militantes partidários da DS, que tentam impedir os bancários do Banpará de realizar sua assembléia.

ASSEMBLÉIA AUTOCONVOCADA DOS BANCÁRIOS DO BANPARÁ. HOJE, 18h, NA SEDE DO SINDICATO.

Anônimo disse...

Comentário de Alexandre Garcia no Bom dia Brasil do dia 01 de setembro de 2010 comentando sobre a Lei da Ficha Limpa:
Os que vão recorrer alegarão que a Lei da Ficha Limpa não pode vigorar para trás, retroagir contra o réu.
Acontece que este princípio constitucional só vale para a Lei Penal. Qualquer cidadão mediano que saiba ler, como disse o advogado de Roriz, vai encontrar no Artigo 5º, parágrafo 40: " A Lei Penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".

O Supremo só vai precisar esclarecer que a bendita Lei da Ficha Limpa não é lei penal. Ela foi aprovada antes que começasse o processo eleitoral. Portanto vale para estas eleições, como já entendem muitos ministros do Supremo. E é uma lei que estabelece condições para o registro de candidatos. É condição de moralidade para receber um mandato do povo.
Como lembrou o presidente do TSE, renunciar para fugir ao processo de cassação é fraudar este mesmo processo. Um ato de força, arbitrário, unilateral. Como se alguém pudesse fugir de um processo penal renunciando à cidadania.
E a Lei da Ficha Limpa, ou lei da exigência óbvia da moralidade, o Supremo há de lembrar que é conseqüência da Constituição, que exige moralidade no cargo público (Artigo 37). E estabelecem no Artigo 14, parágrafo 9º, que lei complementar estabelecerá casos de inegibilidade a fim de proteger a moralidade e a probidade considerada a vida pregressa do candidato.

Não poderia ser mais clara a Constituição. Demorou 16 anos para ser cumprido, mas chegou com um projeto de iniciativa popular. E a opinião pública exigiu que a Câmara e o Senado aprovassem maciçamente.
Comentário pessoal
Isto sim é a análise correta de um bom jornalista e não esse monte de baboseiras que vc escreveu. A Lei da Ficha limpa é uma espécie de camisa de força que servirá para impedir que pessoas como vc, de pensamento tão retrógrado, votem em coronéis da política como Jáder. Se de fato o Jáder tiver sua candidatura cassada, nós paraenses enfim nos livraremos dessa mácula de ter como um de nossos representante um tipo, com uma história marcada pela corrupção.

Anônimo disse...

É perereca, tu és muito esperta. Sabes muito bem que há muito tempo o Jatene está fechado com o Jáder, vislumbrando um segunto turno. Daí, tua defesa disfarçada do Jáder. É lamentável que ainda existam pessoas que perdem tempo em defender este sujeito corrupto ( tu sabes disto), que fez tanta maldade para o nosso povo. Mas,o Supremo não vai mudar sua posição. A lei da Ficha Limpa é preventiva, e vai prevenir nosso povo contra este sujeito que roubou tanto, tanto os cofres públicos ( ranário, Sudam e tantos outros.

Anônimo disse...

A lei retroage sim, vide súmula 13 do STF. O nepotismo atingiu a todos.
In casu, não falamos em matéria penal, e sim eleitoral.Não há coisa julgada, ato jurídico perfeito ou direito adquirido e sim uma possibilidade Por fim, mas não menos importante, a Lei da Ficha Limpa beneficia todo um povo que foi pisoteado por estes que sempre se deram bem com o erário público.

Luis Miranda disse...

perereca entendo o teu lado, 2ª turno vem ai e jader pode ser uma possibilidade para o jateve. -
mas vamos lá.
-se inventarem uma lei que diz que a pessoa que joga lixo na rua vai presa, consequentemente quem foi pego jogando antes da lei não pode ser enquadrado, certo.
-Mas se inventarem uma lei que diz que você só pode casar se tiver com o nome fora do cpc, todo mundo que tiver com o nome sujo antes da lei não vai poder casar, certo.
o caso barbalho se enquadra em qual situação?
aos advogados de plantão.

Anônimo disse...

Ana,
Seu comentário está claro e perfeito.Vc está defendendo a estabilidade do ordenamento juridico. Alguns comentários acima são apenas expressões de chula idiotia, sem nivel para contestá-la.

Anônimo disse...

Veja esse link esse povo tá ficando maluco:
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2353831/juiz-manda-punir-sema-por-realizar-pregao-suspenso-judicialmente

Anônimo disse...

Só porque é o Jader, né? Se fosse outro tudo bem. Isso não é jornalismo é proselitismo. A justiça tarda mas não falha, chegou um dia que em podemos dizer isso.

EDUARDO disse...

Muito inteligente a ao mesmo tempo burra. Vai entender isso !!
Sem condições.