quinta-feira, 18 de março de 2010

Justiça dá 90 dias para Governo do Estado recolher meninos de rua de Belém






A Justiça Federal determinou ao Estado do Pará a colocação das crianças de rua de Belém que não possuam familiares em abrigos até encontrar família substituta.


Também foi determinado o encaminhamento aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade, daquelas que possuam parentes na cidade, o imediato tratamento médico das que estiverem viciadas em drogas e forem portadoras de alguma doença, o registro de nascimento das que ainda não o possuam, e a matrícula obrigatória em estabelecimento oficial de ensino.


O governo do Estado deverá tomar as providências em 90 dias, contados da intimação da sentença.



A decisão foi comunicada à Defensoria Pública da União no Pará (DPU/PA) no último dia 15.


A ação que pediu a garantia dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes abandonados nas ruas de Belém foi assinada pelo defensor público federal Anginaldo Vieira.


No processo judicial iniciado em 2004 o Ministério Público Federal (MPF) atuou ao lado da DPU/PA.



A decisão do juiz federal Edison Moreira Grillo Junior destacou ser dever dos órgãos competentes, como a Defensoria Pública e o Ministério Público, o exercício do direito de ação para a tutela dos interesses dos menores sempre que estes se encontrarem em situação de risco e ignorados pelo Poder Público.


"É notória a situação aviltante dos menores carentes que perambulam pelas ruas de Belém. O Poder Judiciário não pode ficar indiferente a esse grave problema social que se agrava à medida que se omitem ou se reduzem as pertinentes medidas de assistência e proteção", ressaltou.



Diante do fato da ação civil pública ter sido movida há cinco anos, o Defensor Público Federal Anginaldo Vieira considerou a decisão histórica.



"Foi proferida naquela que, possivelmente, foi a primeira ação coletiva ajuizada pela DPU, cuja legitimidade, inicialmente, foi negada pela Justiça Federal, motivando o Ministério Público Federal, por intermédio do Procurador da República Régis Richael, a assumir a titularidade da ação até que o TRF da 1ª Região veio a admitir a legitimidade ativa da DPU para prosseguir na ACP por ela proposta", afirmou.



Para Vieira, a decisão representa ainda avanço para a sociedade no âmbito da cidadania e "um marco simbólico de união entre DPU e MPF, que atuaram em conjunto no pólo ativo da ação civil em defesa da infância e juventude".





Íntegra da petição inicial:
http://www.dpu.gov.br/images/stories/documentos/doc_noticias/peticao_inicial_DPU.pdf



Íntegra da sentença: http://www.dpu.gov.br/images/stories/documentos/doc_noticias/sentenca_processo_2004.39.00.010412-6.pdf





(Fonte: Ascom/MPF, com informações da Comunicação Social da Defensoria Pública da União)




6 comentários:

Val-André Mutran  disse...

Cara Ana Célia.
Essa decisão é cabotina.
Aliás, alguns mebros do MPF, Brasil afora, estão precisando estudar mais e deixar um pouco de lado suas ideologias pessoais.
Essa imposição é um despropósito.
Por que não há decisão igual; aliás, não há nada igual na história deste país, em outros Estados?
Estou com a governadora e não abro nesse caso.
Gostaria eu de poder ajudá-la em outras encrencas.
Entretanto, tá ralado...!
Beijos prô cê.
O blog tá uma beleza.
Parabéns!

Anônimo disse...

Com a palavra a SEDES, que nunca se sabe para que existe!

Bia disse...

Bom dia, Ana:
Bom dia, Val-André:

A decisão não é cabotina. A decisão mostra que cabotina é a interpretação que se dá ao ECA, que normatiza a responsabilidade das instituições e da sociedade no que se refere à proteção das crianças e dos adolescente.

Em seu artigo 1º ele determina: “Esta lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente”, o que implica dizer que o ECA apresenta princípios que norteiam a política de proteção, desenvolvimento e orientação da criança e do adolescente, sendo dever do Estado assegurar as condições básicas para que isto ocorra de forma plena e integral, sendo necessária a contribuição da família, da comunidade e da sociedade em geral neste processo.

No entanto, é grave a decisão, porque devolver as crianças ao "lar" quando elas optaram pelo risco na rua, sinalizando que jamais tiveram um lar, ou colocá-las nas apodrecidas instituições, antros de violência institucional e guerra dos mais fortes contra os mais fracos, é uma solução também perigosa.

Quanto á Governadora, Val, ela deveria acatar imediatamente a decisão: afinal, este se diz o governo que cuida das pessoas.E, sabe-se que cuida mesmo, muito bem, de algumas.


Abração, pros dois.

Anônimo disse...

A responsabilidade é da SEDES, que a única coisa que sabe fazer é inaugurar CRAS para mostrar que está fazendo alguma coisa. Executar as políticas de assistência Social, somente para quem está fazendo campanha para a Ana Juda!

Val-André Mutran  disse...

Bia querida,
aqui, nesse caso, lamentavelmente, não se está avaliando a impessoalidade da aplicação da Lei, mas, seu direcionamento político.
Por quê será que não vemos uma decisão parecida em outros estados?
Tô com saudes de ocê.
Beijos.

Ana Célia Pinheiro disse...

Oi, Val, Bia e anônimos:

Desculpem a demora em responder aos comentários, especialmente, numa postagem sobre um tema tão importante.

Mas, como todos sabem, sou sozinha e o blog tem realizado muitas matérias próprias.

Daí que ando sem poder nem me coçar.

Penso que essa decisão é complicadíssima.

Claro que é dever de todos garantir que se concretize a prioridade absoluta de crianças e adolescentes.

Mas, tambem é fato que o ECA delimita as ações de cada esfera de Poder, até para facilitar a cobrança de responsabilidades.

E essa tem sido, aliás, uma grande tourada entre os governos e os municípios.

Lembro que, quando trabalhei na Funcap, em 1997, se não estou enganada, o Governo do Estado tentava, sem sucesso, repassar à Prefeitura de Belém a responsabilidade pela área de risco pessoal e social - com estruturas como o SOS Criança e os abrigos infantins.

Assim, o Governo ficaria só com a aplicação das medidas sócio-educativas, como, aliás, prevê o ECA (mas, é claro, com alguma estrutura de retaguarda na área de risco social, até para evitar a reincidência).

No entanto, a PMB, se bem me recordo, só topou receber o SOS - e os abrigos permaneceram com o Governo.

Penso, então, que a decisão, embora pareça "humana", "bacana" e etc e tal é, na verdade, um retrocesso.

O pior, no entanto, é aquilo que a Bia mencionou: a simples retirada -como que recolhendo "aos costumes" - dos meninos e meninas das ruas de Belém.

É muito fácil "institucionalizá-los", para que, afinal, os "cidadãos de bem" possam dormir em paz, a esquecer a existência de crianças e adolescentes que encontram nas ruas "um verdadeiro Paraíso", tamanho o inferno vivenciado dentro de casa.

E isso é outro retrocesso: é o que se fazia, há décadas, com esses "Capitães de Areia".

Penso que a rua é a "ferrovia" que quase sempre desemboca no Sistema Penal - parafraseando o pensamento de um técnico brilhante dessa área, o Haroldo Teixeira.

Mas, de nada adianta retirar esses meninos e meninas das ruas, na base do "recolhimento aos costumes".

É preciso todo um trabalho junto a eles - e um trabalho dificílimo, até porque esses meninos e meninas, por tudo o que já sofreram, são muito, muito ariscos.

Talvez se o Anginaldo e o juiz que sentenciou o caso tivessem se dado ao trabalho de conversar com educadores de rua, pensassem diferente.

Agora, é esperar que o Governo do Estado tenha competência para reagir a tais retrocessos.

Obrigada a todos.

Bjs, Bia e Val. É sempre uma honra ter vocês aqui.