segunda-feira, 22 de maio de 2006

Especial 22 de Maio - III

Cassação: RO-904 deve
ser julgado esta semana


Começa, nesta semana, a contagem regressiva para o julgamento do Recurso Ordinário 904, o mais consistente dos processos a pedir, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a cassação do mandato do governador Simão Jatene, por abuso de poder político e econômico, nas eleições de 2002.

A expectativa é que o julgamento aconteça ou amanhã, 23, ou na quinta-feira, 25. Mesmo, porém, que isso não ocorra nas duas datas referidas, é pouco provável que seja postergado para depois do recesso de julho.

Na semana passada, fonte do Ministério Público garantiu que, se Jatene for cassado, não há hipótese de Maria do Carmo assumir em seu lugar, como afirmou o advogado Inocêncio Mártires.

Segundo a fonte, quem assume é o presidente da Assembléia Legislativa, “mas, apenas, para conduzir a eleição indireta do sucessor e na qual podem votar os 41 deputados estaduais”.

A eleição tem o prazo de 40 dias para ser realizada. E durante esse período, permanece no cargo o presidente da AL. Mas, se ele não for encontrado, aí quem assume, para comandar o processo, é o presidente do TJE.

O integrante do MP explica que qualquer cidadão, a exceção dos cassados, pode ser candidato nessa eleição.

Ele acentua que a diferença entre o caso do Piauí, que envolveu a cassação do governador Mão Santa, e do Pará é a votação. No Piauí, Mão Santa teve 50,1% dos votos, contra 49,9% do segundo colocado – daí o pleito não ter sido anulado.

Mas, no caso do Pará, como a vantagem de Jatene foi bem maior, a eleição será anulada, automaticamente. E pela Constituição, após dois anos de mandato, havendo necessidade de nova eleição, ela será, necessariamente, indireta.

O integrante do MP esclarece, ainda, que, em tese, quem for eleito pela AL, pode disputar a reeleição, em outubro.

Ele salientou, porém, em diversas ocasiões, o ineditismo da situação, em todo o país, para justificar eventuais dúvidas.

A principal diz respeito à situação do ex-senador e atual prefeito de Belém, Duciomar Costa, que também é réu no RO-904 e pode ser atingido no atual mandato.

“Dúvida não falta, pelo tempo que passou. Mas é provável que ele perca o mandato. Mas aí, assumiria o Pioneiro, que não é parte no processo. Embora, o fato de assumir o Pioneiro também possa dar margem a muita discussão jurídica” – informa.

Se Jatene for cassado e o processo relativo ao mandato-tampão ocorrer como diz a fonte do MP, o PSDB continuará a manter a máquina estadual sob o seu controle.

Porque o eleito, pela maioria governista da Assembléia Legislativa, deverá ser um tucano – talvez até Mário Couto ou Sérgio Leão, que pode ser a carta na manga, do tucanato, para essa eventualidade (ele é filiado ao PFL e se desincompatibilizou dentro do prazo legal).

Jatene, Valéria e Almir – já lançado pré-candidato, na última quinta-feira - ficam, porém, inelegíveis.

Difícil é mensurar o impacto da cassação sobre o eleitorado, uma vez que o marketing pode tentar “vitimizar” os cassados.

Além disso, não se sabe até que ponto esse desfecho inibiria, de fato, os tucanos, na utilização da máquina pública, no próximo pleito, haja vista as novas denúncias de uso de servidores e bens públicos já no lançamento da pré-candidatura de Almir, na semana passada.

Se, ao contrário, os pedidos de cassação novamente naufragarem, aí é que ninguém segura os tucanos – que, quando se trata do interesse próprio, parecem ter enorme dificuldade em diferenciar o público do privado.

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